DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20 DO VALOR: Dá-se a este contrato o preço global de R$ 18.750,00 (Dezoito mil setecentos e cinquenta reais). DA DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: Projeto Atividade: 19101.04.122.0001.2016.0017 – Manutenção e funcionamento administrativo; Elementos de despesa: 33.90.30; Fonte de Recursos: 0.1.001.0000.00.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Ramon Ribeiro Arrais, Matrícula nº 114.372-01. SIGNATÁRIOS: O Sr. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLI- COS - SCSP e o Sra. Camila Fragoso Aguiar dos anjos - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS – ME. DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA AM- BIENTAL DE REGULARIZAÇÃO PARA ATIVIDADES Nº LAR0000163/2019, CONCEDIDO A CESAR FERNANDES PIMENTA – EPP, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presen- te, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 18 de março de 2020, foi cassado a Licença Ambiental de Regularização para Atividades nº LAR0000163/2019 concedido em favor de CESAR FERNAN- DES PIMENTA – EPP, inscrita no CNPJ Nº 07.075.298/0001- 48, uma vez que foram verificadas divergências na documenta- ção anexada para a emissão da Licença, não atendendo às exigências legais. Após notificação para sanar as pendências, a requerente não atendeu a notificação no prazo informado, pelo que se procedeu a cassação no Processo nº 1438/2020 - SEUMA (SPU P174176/2020), conforme determina a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019 e Lei Complementar nº 208/2015, alterada pela Lei Complementar nº 235/2017. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras – COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. *** *** *** EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA AM- BIENTAL DE REGULARIZAÇÃO PARA ATIVIDADES Nº LAR0000192/2019, CONCEDIDO A CASA DO GAS COMÉR- CIO VAREJISTA DE GAS LTDA ME, ATRAVÉS DA SECRE- TARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 18 de março de 2020, foi cassado a Licença Ambiental de Regularização para Atividades nº LAR0000192/2019 concedido em favor de CASA DO GAS COMÉRCIO VAREJISTA DE GAS LTDA ME, inscrita no CNPJ Nº 07.579.633/0001-45, uma vez que foram verifica- das divergências na documentação anexada para a emissão da Licença, não atendendo às exigências legais. Após notifica- ção para sanar as pendências, a requerente não atendeu a notificação no prazo informado, pelo que se procedeu a cassa- ção no Processo nº 1535/2020 - SEUMA (SPU P174179/2020), conforme determina a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019 e Lei Complementar nº 208/2015, alterada pela Lei Comple- mentar nº 235/2017. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras – COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. *** *** *** EXTRATO DA CASSAÇÃO DA LICENÇA AM- BIENTAL DE REGULARIZAÇÃO PARA ATIVIDADES Nº LAR0000193/2019, CONCEDIDO A M P A VALENTE SERVI- CE ME, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE UR- BANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 18 de março de 2020, foi cassado a Licença Ambiental de Regularização para Atividades nº LAR0000193/2019 concedido em favor de M P A VALENTE SERVICE ME, inscrita no CNPJ Nº 00.476.308/0001-08, uma vez que foram verificadas divergências na documentação ane- xada para a emissão da Licença, não atendendo às exigências legais. Após notificação para sanar as pendências, a requeren- te não atendeu a notificação no prazo informado, pelo que se procedeu a cassação no Processo nº 1524/2020 - SEUMA (SPU P174172/2020), conforme determina a Instrução Norma- tiva SEUMA nº 03/2019 e Lei Complementar nº 208/2015, alte- rada pela Lei Complementar nº 235/2017. VISTO: Helainne Oliveira Filgueiras – COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA Nº 112/2020 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei 10.345, de 08 de maio de 2015, a qual dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas do Suprimento de Fundos, no âmbito da Administração Pública Municipal de Fortaleza, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a servidora JOSINARA FREITAS DE SOUZA – Matricula Nº 113234 – 01 - COORDENADORA DE TECNO- LOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - conforme Ato 0145/2018, para administrar o Suprimento de Fundos desta Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para compor processo de empenho. I - A despesa será suportada pela seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 31101 – Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desen- volvimento Social; Programa/Ação: 08.122.0001.2016.0034; Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fonte 1.001.0000.00.01; Valor R$ 2.000,00. II - O valor do suprimento de fundo é de 2.000,00 (dois mil reais), para atender às despesas de consu- mo e de pronto pagamento desta Secretaria dos Direitos Hu- manos e Desenvolvimento Social - SDHDS. III - A aplicação do suprimento de fundo deve ser realizada no período de 60 (ses- senta) dias, contados a partir da nota de empenho, nenhum pagamento poderá ser efetuado antes do recebimento do Su- primento de Fundos e nem após o período de aplicação; IV - A prestação de constas deve ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do término do prazo de sua aplicação. Parágrafo Único - A indicação contempla o exercício financeiro relativo do ano de 2020. Art. 2º - Caberá a designada o proven- to dos meios necessários para a realização de suas atividades. Art. 3º - A atuação da servidora acima designada é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrários. Cientifique-se, publi- que-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETARIA MUNI- CIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, em 15 de outubro de 2020. Marcelo Nogueira Cruz - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. *** *** *** PORTARIA Nº 113/2020 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei 10.345, de 08 de maio de 2015, a qual dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas do Suprimento de Fundos, no âmbito da Administração Pública Municipal de Fortaleza, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a servidora JOSINARA FREITAS DE SOUZA – Matricula Nº 113234 – 01 - COORDENADORA DE TECNO- LOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - conforme Ato 0145/2018, para administrar o Suprimento de Fundos destaFechar