DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22 justificativa técnica constante no Processo Administrativo P251221/2020, no Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, bem como no Parecer 011410/ 2020 ASJUR/SDHDS. OBJETO: O presente Aditamentocontra- tual tem por objeto o acréscimo de 24% em relação ao item 1.1, e 25% em relação aos itens 1.2,1.3,1.4 e 1.5 do contrato 36/2020. Destina-se também a prorrogação em 30 dias do referido contrato, que começara a vigorar da data de sua publi- cação no diário oficial do município (DOM). VALOR TOTAL: O valor do presente contrato é de R$ 143.185,00 (Cento e qua- renta e três mil, cento e oitenta e cinco reais). As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos dos órgãos e entidades participantes. PAGAMENTO: O paga- mento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, no BANCO BRADESCO S/A. DOTA- ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O presente aditivo ao contrato correrá pela seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária Classificação Elemento Fonte 31901 – FMAS 08.243.0211.2230.0001 3.3.90.30 1.001.0000.00.01 1.311.0000.00.00 1.390.0000.01.01 31901 - FMAS 08.244.0141.2021.0001 3.3.90.30 1.001.0000.00.01 1.311.0000.00.00 1.390.0000.01.01 31901 - FMAS 08.244.0171.2011.0001 3.3.90.30 1.001.0000.00.01 1.311.0000.00.00 31901 - FMAS 08.244.0171.2029.0001 3.3.90.30 1.001.0000.00.01 1.311.0000.00.00 31901 - FMAS 08.244.0171.2014.0001 3.3.90.30 1.001.0000.00.01 1.311.0000.00.00 31901 - FMAS 08.244.0210.2028.0001 3.3.90.30 1.001.0000.00.01 1.311.0000.00.00 1.390.0000.01.01 31901 - FMAS 08.244.0211.2027.0001 3.3.90.30 1.001.0000.00.01 1.311.0000.00.00 31901 - FMAS 08.243.0141.2281.0001 3.3.90.30 1.001.0000.00.01 1.311.0000.00.00 INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do contrato originário permanecem inal- teradas. DATA: Fortaleza – CE, 02 de outubro de 2020. ASSI- NATURAS: Marcelo Nogueira Cruz - SECRETÁRIO MUNICI- PAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS. Adna Leonardo Braga - REPRESEN- TANTE DA EMPRESA COMERCIAL LEONARDO EIRELI LTDA. *** *** *** ERRATA - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, no uso de suas atribuições, e considerando a neces- sidade de retificar o ATO Nº 003/2020 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA da VANESSA MARIA FROTA AZEVEDO LINHARES, publicado no DOM de 03 de setembro de 2020, resolve expedir e publicar errata, na forma que se segue: ONDE SE LÊ: 13h às 17h. LEIA-SE: 8h às 12h. Publique-se e registre-se. Fortaleza, 19 de outubro de 2020. Marcelo Nogueira Cruz - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR TERMO DE PARCERIA Nº 001/2020 TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNI- CÍPIO DE FORTALEZA POR MEIO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (PROCON) E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE VIAGENS DO CEARÁ – ABAV CE, NA FORMA A SEGUIR DISCIPLI- NADA. O MUNICÍPIO DE FORTALEZA por meio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR – PROCON, com sede na rua Major Facundo, 869, Bairro Centro, Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 21.712.371/0001-76, neste ato representado por sua Diretora Geral, a Senhora CLÁUDIA MARIA SANTOS DA SILVA, brasileira, solteira, RG nº 98010107950-SSP-CE, OAB-CE Nº 12.596, CPF 479.882.073-34, residente e domicili- ada nesta Capital e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊN- CIAS DE VIAGENS DO CEARÁ – ABAV CE, CNPJ 07.210.669/0001-57, com inscrição no CNPJ Nº 07.293.038. 0001-49, situada na Rua República do Líbano, 980 – Aldeota, CEP 60.160-140, Fortaleza – Ceará, telefone (85) 3261-6464, E-MAIL: secretaria.ce@abav.com.br, WEBSITE: [*** The origi- nal URI has been removed. ***], neste ato representada pelo seu Presidente o Senhor CARLOS MURILO SANTA CRUZ SILVA FERREIRA, brasileiro, casado, empresário, OAB-CE 11.386, CPF 002.026.124-14, residente e domiciliado nesta Capital, à Rua General Tertuliano Potiguara, 1313, Bloco B, Aldeota, CEP 60.135-280, telefone (85) 3023-2184 / 99906- 7357, E-MAIL: presidencia.ce@abav.com.br, resolvem pela melhor forma de direito, celebrar o presente TERMO DE PAR- CERIA, que será regido pelas cláusulas a seguir: CLÁUSULA 1ª - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1 - O presente termo de parceria tem amparo nas disposições dos arts. 4º, incisos III, IV e V e 6º, incisos, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) com o intuito de fomentar a harmonização dos interesses dos participantes nas relações de consumo, viabili- zando os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal). CLÁUSULA 2ª - DO OBJE- TO DA PARCERIA: 2.1 - O presente instrumento tem por obje- tivo atender a política nacional das relações de consumo, por meio de parceria voltada a harmonização dos interesses dos participantes viabilizando os princípios que norteiam a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), a partir da dis- seminação das informações atinentes às normas que dispõem sobre relação de consumo e ainda no sentido de fomentar ações voltadas a resolutividade das demandas motivadas por consumidores junto ao PROCON Fortaleza relacionadas aos associados da Entidade. CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DO PROCON: 3.1 – designar o corpo técnico necessário à consecução dos objetivos afetos ao presente termo. 3.2 – dis- ponibilizar material informativo destinado aos trabalhos perti- nentes à capacitação. 3.3 – encaminhar, previamente, as de- mandas dos consumidores motivadas no PROCON versando acerca de reclamações junto às Agências de Viagens filiadas à ABAV; 3.4 – ultimar outras providências indispensáveis à boa e perfeita execução da presente parceria. CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DA ABAV-CEARÁ: 4.1 – dispor do apoio logísti- co necessário ao objeto desta parceria (linha direta, contato eletrônico, dentre outros); 4.2 – encaminhar relação dos filiados ao PROCON, durante o período de vigência do presente Termo de Parceria, atualizando-a sempre que houver modificação no quadro de filiados; 4.3 – promover o contato com o filiado naFechar