DOMFO 23/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
 
justificativa técnica constante no Processo Administrativo 
P251221/2020, no Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, com 
suas alterações posteriores, bem como no Parecer 011410/ 
2020 ASJUR/SDHDS. OBJETO: O presente Aditamentocontra-
tual tem por objeto o acréscimo de 24% em relação ao item 1.1, 
e 25% em relação aos itens 1.2,1.3,1.4 e 1.5 do contrato 
36/2020. Destina-se também a prorrogação em 30 dias do 
referido contrato, que começara a vigorar da data de sua publi-
cação no diário oficial do município (DOM). VALOR TOTAL: O 
valor do presente contrato é de R$ 143.185,00 (Cento e qua-
renta e três mil, cento e oitenta e cinco reais). As despesas 
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 
dos órgãos e entidades participantes. PAGAMENTO: O paga-
mento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da 
apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo 
gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em 
nome da CONTRATADA, no BANCO BRADESCO S/A. DOTA-
ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O presente aditivo ao contrato correrá 
pela seguinte dotação orçamentária: 
 
Unidade                        
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
31901 – FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3.3.90.30 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
1.390.0000.01.01 
31901 - FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.3.90.30 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
1.390.0000.01.01 
31901 - FMAS 
08.244.0171.2011.0001 
3.3.90.30 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31901 - FMAS 
08.244.0171.2029.0001 
3.3.90.30 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31901 - FMAS 
08.244.0171.2014.0001 
3.3.90.30 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31901 - FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.3.90.30 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
1.390.0000.01.01 
31901 - FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3.3.90.30 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
31901 - FMAS 
08.243.0141.2281.0001 
3.3.90.30 
1.001.0000.00.01 
1.311.0000.00.00 
 
INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais 
cláusulas e condições do contrato originário permanecem inal-
teradas. DATA: Fortaleza – CE, 02 de outubro de 2020. ASSI-
NATURAS: Marcelo Nogueira Cruz - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL – SDHDS. Adna Leonardo Braga - REPRESEN-
TANTE DA EMPRESA COMERCIAL LEONARDO EIRELI 
LTDA. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS, no uso de suas atribuições, e considerando a neces-
sidade de retificar o ATO Nº 003/2020 REDUÇÃO DE CARGA 
HORÁRIA 
da 
VANESSA 
MARIA 
FROTA 
AZEVEDO           
LINHARES, publicado no DOM de 03 de setembro de 2020, 
resolve expedir e publicar errata, na forma que se segue: 
 
ONDE SE LÊ:  
 
13h às 17h. 
 
LEIA-SE:  
 
8h às 12h. 
 
Publique-se e registre-se. Fortaleza, 19 de outubro de 2020. 
Marcelo Nogueira Cruz - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS. 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO                      
E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR 
 
TERMO DE PARCERIA Nº 001/2020 
TERMO DE PARCERIA QUE 
ENTRE SI FIRMAM O MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA POR 
MEIO DO DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E 
DEFESA DOS DIREITOS DO 
CONSUMIDOR (PROCON) E A 
ASSOCIAÇÃO 
BRASILEIRA 
DE AGÊNCIAS DE VIAGENS 
DO CEARÁ – ABAV CE, NA 
FORMA A SEGUIR DISCIPLI-
NADA. 
 
 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA por meio do 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA 
DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR – PROCON, com sede na 
rua Major Facundo, 869, Bairro Centro, Fortaleza/CE, inscrito 
no CNPJ sob o nº 21.712.371/0001-76, neste ato representado 
por sua Diretora Geral, a Senhora CLÁUDIA MARIA SANTOS 
DA SILVA, brasileira, solteira, RG nº 98010107950-SSP-CE, 
OAB-CE Nº 12.596, CPF 479.882.073-34, residente e domicili-
ada nesta Capital e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊN-
CIAS DE VIAGENS DO CEARÁ – ABAV CE, CNPJ  
07.210.669/0001-57, com inscrição no CNPJ Nº 07.293.038. 
0001-49, situada na Rua República do Líbano, 980 – Aldeota, 
CEP 60.160-140, Fortaleza – Ceará, telefone (85) 3261-6464, 
E-MAIL: secretaria.ce@abav.com.br, WEBSITE: [*** The origi-
nal URI has been removed. ***], neste ato representada pelo 
seu Presidente o Senhor CARLOS MURILO SANTA CRUZ 
SILVA FERREIRA, brasileiro, casado, empresário, OAB-CE 
11.386, CPF 002.026.124-14, residente e domiciliado nesta 
Capital, à Rua General Tertuliano Potiguara, 1313, Bloco B, 
Aldeota, CEP 60.135-280, telefone (85) 3023-2184 / 99906-
7357, E-MAIL: presidencia.ce@abav.com.br, resolvem pela 
melhor forma de direito, celebrar o presente TERMO DE PAR-
CERIA, que será regido pelas cláusulas a seguir: CLÁUSULA 
1ª - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1 - O presente termo de 
parceria tem amparo nas disposições dos arts. 4º, incisos III, IV 
e V e 6º, incisos, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do 
Consumidor) com o intuito de fomentar a harmonização dos 
interesses dos participantes nas relações de consumo, viabili-
zando os princípios nos quais se funda a ordem econômica 
(art. 170, da Constituição Federal). CLÁUSULA 2ª - DO OBJE-
TO DA PARCERIA: 2.1 - O presente instrumento tem por obje-
tivo atender a política nacional das relações de consumo, por 
meio de parceria voltada a harmonização dos interesses dos 
participantes viabilizando os princípios que norteiam a ordem 
econômica (art. 170, da Constituição Federal), a partir da dis-
seminação das informações atinentes às normas que dispõem 
sobre relação de consumo e ainda no sentido de fomentar 
ações voltadas a resolutividade das demandas motivadas por 
consumidores junto ao PROCON Fortaleza relacionadas aos 
associados da Entidade. CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES 
DO PROCON: 3.1 – designar o corpo técnico necessário à 
consecução dos objetivos afetos ao presente termo. 3.2 – dis-
ponibilizar material informativo destinado aos trabalhos perti-
nentes à capacitação. 3.3 – encaminhar, previamente, as de-
mandas dos consumidores motivadas no PROCON versando 
acerca de reclamações junto às Agências de Viagens filiadas à 
ABAV; 3.4 – ultimar outras providências indispensáveis à boa e 
perfeita execução da presente parceria. CLÁUSULA 4ª - DAS 
OBRIGAÇÕES DA ABAV-CEARÁ: 4.1 – dispor do apoio logísti-
co necessário ao objeto desta parceria (linha direta, contato 
eletrônico, dentre outros); 4.2 – encaminhar relação dos filiados 
ao PROCON, durante o período de vigência do presente Termo 
de Parceria, atualizando-a sempre que houver modificação no 
quadro de filiados; 4.3 – promover o contato com o filiado na 

                            

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