DOMFO 23/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
perspectiva de resolução da demanda do consumidor, em tem-
po não superior a 24 horas, da data do envio da informação 
pelo PROCON; 4.4 – ultimar outras providências indispensá-
veis à boa e perfeita execução da presente parceria. CLÁUSU-
LA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS: 5.2. Cada parte terá 
inteira responsabilidade em relação às atividades que serão 
realizadas para execução do presente Termo, não havendo 
linha de subordinação entre os parceiros. 5.3. Cada um dos 
participes se empenhará em dar ampla publicidade à parceria 
firmada através do presente termo, por meio de seus sítios 
eletrônicos, sem prejuízo do uso dos demais meios de comuni-
cação social, segundo critérios de conveniência e oportunidade 
de cada um dos parceiros. CLÁUSULA 6ª - DOS CUSTOS DA 
OPERACIONALIZAÇÃO: 6.1. O presente termo de parceria 
será na modalidade não onerosa, porquanto as atividades nele 
insertas já integram a rotina dos participantes, não havendo 
incremento de nova despesa. CLÁUSULA 7ª - DA RESCISÃO 
OU EVENTUAIS ALTERAÇÕES: 7.1 - Qualquer uma partes 
poderá: I – renunciar às suas disposições, mediante notificação 
prévia escrita à outra parte com a antecedência mínima de 30 
(trinta) dias; II – propor alterações com a finalidade de aprimo-
rar o cumprimento dos objetivos do presente Termo de Convê-
nio, o qual poderá ser modificado em qualquer de suas cláusu-
las e condições, excetuando-se quanto ao seu objeto, mediante 
termo aditivo, desde que tal interesse seja manifestado, previ-
amente, por uma das partes, por escrito e devidamente anuído 
pela outra parte. CLÁUSULA 8ª - DA PUBLICAÇÃO: 8.1. O 
presente TERMO DE PARCERIA deverá ser publicado nos 
mecanismos de imprensa oficial, sob a responsabilidade exclu-
siva do PROCON, observadas as esferas de abrangência, para 
que produza os seus devidos e legais efeitos. CLÁUSULA 9ª - 
DA VIGÊNCIA: 9.1 - Este Termo entrará em vigor na data de 
sua assinatura, vigendo até o dia 31 de dezembro de 2020. 
CLÁUSULA 10ª - DO FORO: 10.1 – Eventual controvérsia 
decorrente do presente termo de parceria será dirimida no Foro 
da Comarca de Fortaleza. E assim, por estarem em sintonia 
com as condições e cláusulas estipuladas neste instrumento, 
assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e 
forma, em conjunto com as testemunhas adiante firmadas. 
Fortaleza, 21 de outubro de 2020. Cláudia Maria Santos da 
Silva - DIRETORA GERAL DO PROCON FORTALEZA.   
Carlos Murilo Santa Cruz - PRESIDENTE DA ABAV -     
CEARÁ.  
 
Inserção de norma relativa a corretagem das agências de via-
gens. 
 
1. As agências de viagens deverão informar aos consumidores, 
de maneira clara, precisa e ostensiva acerca da cobrança da 
taxa de corretagem pelos serviços prestados, emitindo nota 
fiscal e recibo específicos dos valores relativos a referida co-
brança. 
 
2. Havendo cancelamento do pacote de serviços contratado 
com a intermediação da Agência de Viagem, a retenção dos 
valores cobrados pelos serviços de corretagem não caracteriza 
prática abusiva.  
Inserção de norma relativa a corretagem das agências de via-
gens. 
 
1. As agências de viagens deverão informar aos consumidores, 
de maneira clara, precisa e ostensiva acerca da cobrança da 
taxa de corretagem pelos serviços prestados, emitindo nota 
fiscal e recibo específicos dos valores relativos a referida co-
brança. 
 
2. Havendo cancelamento do pacote de serviços contratado 
com a intermediação da Agência de Viagem, a retenção dos 
valores cobrados pelos serviços de corretagem não caracteriza 
prática abusiva.  
  
Inserção de norma relativa a corretagem das agências de via-
gens. 
 
1. As agências de viagens deverão informar aos consumidores, 
de maneira clara, precisa e ostensiva acerca da cobrança da 
taxa de corretagem pelos serviços prestados, emitindo nota 
fiscal e recibo específicos dos valores relativos a referida co-
brança. 
 
2. Havendo cancelamento do pacote de serviços contratado 
com a intermediação da Agência de Viagem, a retenção dos 
valores cobrados pelos serviços de corretagem não caracteriza 
prática abusiva.   
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA                              
DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0034/2020 – SECULTFOR - O 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE solicitar a publicação 
da Portaria 0034/2020 – SECULTFOR, referente à Comissão 
Especial Eleitoral para Eleições do CMPC da gestão 2021/ 
2022, com base na última Reunião do CMPC, realizada dia 
15/10/2020, onde foram escolhidos os conselheiros represen-
tantes do poder público e da sociedade civil que irão compor, 
juntamente com membros do poder público, a Comissão Espe-
cial Eleitora para a eleição dos membros da sociedade civil no 
CMPC, para a Gestão do Biênio 2021/2022. 1. SANDRA   
PAULA PEREIRA DE ARAÚJO – Representante Titular da 
SDE. 2. MARIA DO SOCORRO SAMPAIO FLORES – Repre-
sentante Titular da Secultfor/Equip. Cult. 3. RAFAEL DE    
MELLO E PINHO – Assessoria Jurídica da SECULTFOR. 4. 
MARILENA FERREIRA LIMA – Representante Titular do    
Audiovisual. 5. JOÃO GUILHERME SOARES STUDART            
GUIMARÃES – Representante Titular da Mídia Digital. 6. JOSÉ 
POLICARPO DOS SANTOS NETO – Representante Titular da 
Regional CENTRO. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza-CE, 21 de outubro de 2020. Antônio Gilvan Silva 
Paiva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FOR-
TALEZA - SECULTFOR. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPA DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA 
 
PORTARIA Nº 048/2020 
 
Apresenta os nomes dos beneficiários referente ao 
mês de AGOSTO/2020 do Programa Locação Social 
da Prefeitura Municipal de Fortaleza, nos termos da 
Lei Municipal nº 10.328/2015 e do Decreto Municipal 
nº 13.579/2015 e Lei Federal nº 12.527/2011. 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de 
suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Decreto n° 12855 de 09 de setembro de 2011, que regulamenta a lei municipal 

                            

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