DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23 perspectiva de resolução da demanda do consumidor, em tem- po não superior a 24 horas, da data do envio da informação pelo PROCON; 4.4 – ultimar outras providências indispensá- veis à boa e perfeita execução da presente parceria. CLÁUSU- LA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS: 5.2. Cada parte terá inteira responsabilidade em relação às atividades que serão realizadas para execução do presente Termo, não havendo linha de subordinação entre os parceiros. 5.3. Cada um dos participes se empenhará em dar ampla publicidade à parceria firmada através do presente termo, por meio de seus sítios eletrônicos, sem prejuízo do uso dos demais meios de comuni- cação social, segundo critérios de conveniência e oportunidade de cada um dos parceiros. CLÁUSULA 6ª - DOS CUSTOS DA OPERACIONALIZAÇÃO: 6.1. O presente termo de parceria será na modalidade não onerosa, porquanto as atividades nele insertas já integram a rotina dos participantes, não havendo incremento de nova despesa. CLÁUSULA 7ª - DA RESCISÃO OU EVENTUAIS ALTERAÇÕES: 7.1 - Qualquer uma partes poderá: I – renunciar às suas disposições, mediante notificação prévia escrita à outra parte com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; II – propor alterações com a finalidade de aprimo- rar o cumprimento dos objetivos do presente Termo de Convê- nio, o qual poderá ser modificado em qualquer de suas cláusu- las e condições, excetuando-se quanto ao seu objeto, mediante termo aditivo, desde que tal interesse seja manifestado, previ- amente, por uma das partes, por escrito e devidamente anuído pela outra parte. CLÁUSULA 8ª - DA PUBLICAÇÃO: 8.1. O presente TERMO DE PARCERIA deverá ser publicado nos mecanismos de imprensa oficial, sob a responsabilidade exclu- siva do PROCON, observadas as esferas de abrangência, para que produza os seus devidos e legais efeitos. CLÁUSULA 9ª - DA VIGÊNCIA: 9.1 - Este Termo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo até o dia 31 de dezembro de 2020. CLÁUSULA 10ª - DO FORO: 10.1 – Eventual controvérsia decorrente do presente termo de parceria será dirimida no Foro da Comarca de Fortaleza. E assim, por estarem em sintonia com as condições e cláusulas estipuladas neste instrumento, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, em conjunto com as testemunhas adiante firmadas. Fortaleza, 21 de outubro de 2020. Cláudia Maria Santos da Silva - DIRETORA GERAL DO PROCON FORTALEZA. Carlos Murilo Santa Cruz - PRESIDENTE DA ABAV - CEARÁ. Inserção de norma relativa a corretagem das agências de via- gens. 1. As agências de viagens deverão informar aos consumidores, de maneira clara, precisa e ostensiva acerca da cobrança da taxa de corretagem pelos serviços prestados, emitindo nota fiscal e recibo específicos dos valores relativos a referida co- brança. 2. Havendo cancelamento do pacote de serviços contratado com a intermediação da Agência de Viagem, a retenção dos valores cobrados pelos serviços de corretagem não caracteriza prática abusiva. Inserção de norma relativa a corretagem das agências de via- gens. 1. As agências de viagens deverão informar aos consumidores, de maneira clara, precisa e ostensiva acerca da cobrança da taxa de corretagem pelos serviços prestados, emitindo nota fiscal e recibo específicos dos valores relativos a referida co- brança. 2. Havendo cancelamento do pacote de serviços contratado com a intermediação da Agência de Viagem, a retenção dos valores cobrados pelos serviços de corretagem não caracteriza prática abusiva. Inserção de norma relativa a corretagem das agências de via- gens. 1. As agências de viagens deverão informar aos consumidores, de maneira clara, precisa e ostensiva acerca da cobrança da taxa de corretagem pelos serviços prestados, emitindo nota fiscal e recibo específicos dos valores relativos a referida co- brança. 2. Havendo cancelamento do pacote de serviços contratado com a intermediação da Agência de Viagem, a retenção dos valores cobrados pelos serviços de corretagem não caracteriza prática abusiva. SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA PORTARIA Nº 0034/2020 – SECULTFOR - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE solicitar a publicação da Portaria 0034/2020 – SECULTFOR, referente à Comissão Especial Eleitoral para Eleições do CMPC da gestão 2021/ 2022, com base na última Reunião do CMPC, realizada dia 15/10/2020, onde foram escolhidos os conselheiros represen- tantes do poder público e da sociedade civil que irão compor, juntamente com membros do poder público, a Comissão Espe- cial Eleitora para a eleição dos membros da sociedade civil no CMPC, para a Gestão do Biênio 2021/2022. 1. SANDRA PAULA PEREIRA DE ARAÚJO – Representante Titular da SDE. 2. MARIA DO SOCORRO SAMPAIO FLORES – Repre- sentante Titular da Secultfor/Equip. Cult. 3. RAFAEL DE MELLO E PINHO – Assessoria Jurídica da SECULTFOR. 4. MARILENA FERREIRA LIMA – Representante Titular do Audiovisual. 5. JOÃO GUILHERME SOARES STUDART GUIMARÃES – Representante Titular da Mídia Digital. 6. JOSÉ POLICARPO DOS SANTOS NETO – Representante Titular da Regional CENTRO. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 21 de outubro de 2020. Antônio Gilvan Silva Paiva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FOR- TALEZA - SECULTFOR. SECRETARIA MUNICIPA DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 048/2020 Apresenta os nomes dos beneficiários referente ao mês de AGOSTO/2020 do Programa Locação Social da Prefeitura Municipal de Fortaleza, nos termos da Lei Municipal nº 10.328/2015 e do Decreto Municipal nº 13.579/2015 e Lei Federal nº 12.527/2011. A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Decreto n° 12855 de 09 de setembro de 2011, que regulamenta a lei municipalFechar