DOMFO 23/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22
justificativa técnica constante no Processo Administrativo
P251221/2020, no Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, com
suas alterações posteriores, bem como no Parecer 011410/
2020 ASJUR/SDHDS. OBJETO: O presente Aditamentocontra-
tual tem por objeto o acréscimo de 24% em relação ao item 1.1,
e 25% em relação aos itens 1.2,1.3,1.4 e 1.5 do contrato
36/2020. Destina-se também a prorrogação em 30 dias do
referido contrato, que começara a vigorar da data de sua publi-
cação no diário oficial do município (DOM). VALOR TOTAL: O
valor do presente contrato é de R$ 143.185,00 (Cento e qua-
renta e três mil, cento e oitenta e cinco reais). As despesas
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos
dos órgãos e entidades participantes. PAGAMENTO: O paga-
mento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da
apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo
gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em
nome da CONTRATADA, no BANCO BRADESCO S/A. DOTA-
ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O presente aditivo ao contrato correrá
pela seguinte dotação orçamentária:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31901 – FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.3.90.30
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
1.390.0000.01.01
31901 - FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.3.90.30
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
1.390.0000.01.01
31901 - FMAS
08.244.0171.2011.0001
3.3.90.30
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
31901 - FMAS
08.244.0171.2029.0001
3.3.90.30
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
31901 - FMAS
08.244.0171.2014.0001
3.3.90.30
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
31901 - FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.3.90.30
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
1.390.0000.01.01
31901 - FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.3.90.30
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
31901 - FMAS
08.243.0141.2281.0001
3.3.90.30
1.001.0000.00.01
1.311.0000.00.00
INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais
cláusulas e condições do contrato originário permanecem inal-
teradas. DATA: Fortaleza – CE, 02 de outubro de 2020. ASSI-
NATURAS: Marcelo Nogueira Cruz - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL – SDHDS. Adna Leonardo Braga - REPRESEN-
TANTE DA EMPRESA COMERCIAL LEONARDO EIRELI
LTDA.
*** *** ***
ERRATA - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS, no uso de suas atribuições, e considerando a neces-
sidade de retificar o ATO Nº 003/2020 REDUÇÃO DE CARGA
HORÁRIA
da
VANESSA
MARIA
FROTA
AZEVEDO
LINHARES, publicado no DOM de 03 de setembro de 2020,
resolve expedir e publicar errata, na forma que se segue:
ONDE SE LÊ:
13h às 17h.
LEIA-SE:
8h às 12h.
Publique-se e registre-se. Fortaleza, 19 de outubro de 2020.
Marcelo Nogueira Cruz - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO
E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
TERMO DE PARCERIA Nº 001/2020
TERMO DE PARCERIA QUE
ENTRE SI FIRMAM O MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA POR
MEIO DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA DOS DIREITOS DO
CONSUMIDOR (PROCON) E A
ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA
DE AGÊNCIAS DE VIAGENS
DO CEARÁ – ABAV CE, NA
FORMA A SEGUIR DISCIPLI-
NADA.
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA por meio do
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA
DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR – PROCON, com sede na
rua Major Facundo, 869, Bairro Centro, Fortaleza/CE, inscrito
no CNPJ sob o nº 21.712.371/0001-76, neste ato representado
por sua Diretora Geral, a Senhora CLÁUDIA MARIA SANTOS
DA SILVA, brasileira, solteira, RG nº 98010107950-SSP-CE,
OAB-CE Nº 12.596, CPF 479.882.073-34, residente e domicili-
ada nesta Capital e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊN-
CIAS DE VIAGENS DO CEARÁ – ABAV CE, CNPJ
07.210.669/0001-57, com inscrição no CNPJ Nº 07.293.038.
0001-49, situada na Rua República do Líbano, 980 – Aldeota,
CEP 60.160-140, Fortaleza – Ceará, telefone (85) 3261-6464,
E-MAIL: secretaria.ce@abav.com.br, WEBSITE: [*** The origi-
nal URI has been removed. ***], neste ato representada pelo
seu Presidente o Senhor CARLOS MURILO SANTA CRUZ
SILVA FERREIRA, brasileiro, casado, empresário, OAB-CE
11.386, CPF 002.026.124-14, residente e domiciliado nesta
Capital, à Rua General Tertuliano Potiguara, 1313, Bloco B,
Aldeota, CEP 60.135-280, telefone (85) 3023-2184 / 99906-
7357, E-MAIL: presidencia.ce@abav.com.br, resolvem pela
melhor forma de direito, celebrar o presente TERMO DE PAR-
CERIA, que será regido pelas cláusulas a seguir: CLÁUSULA
1ª - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1 - O presente termo de
parceria tem amparo nas disposições dos arts. 4º, incisos III, IV
e V e 6º, incisos, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor) com o intuito de fomentar a harmonização dos
interesses dos participantes nas relações de consumo, viabili-
zando os princípios nos quais se funda a ordem econômica
(art. 170, da Constituição Federal). CLÁUSULA 2ª - DO OBJE-
TO DA PARCERIA: 2.1 - O presente instrumento tem por obje-
tivo atender a política nacional das relações de consumo, por
meio de parceria voltada a harmonização dos interesses dos
participantes viabilizando os princípios que norteiam a ordem
econômica (art. 170, da Constituição Federal), a partir da dis-
seminação das informações atinentes às normas que dispõem
sobre relação de consumo e ainda no sentido de fomentar
ações voltadas a resolutividade das demandas motivadas por
consumidores junto ao PROCON Fortaleza relacionadas aos
associados da Entidade. CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES
DO PROCON: 3.1 – designar o corpo técnico necessário à
consecução dos objetivos afetos ao presente termo. 3.2 – dis-
ponibilizar material informativo destinado aos trabalhos perti-
nentes à capacitação. 3.3 – encaminhar, previamente, as de-
mandas dos consumidores motivadas no PROCON versando
acerca de reclamações junto às Agências de Viagens filiadas à
ABAV; 3.4 – ultimar outras providências indispensáveis à boa e
perfeita execução da presente parceria. CLÁUSULA 4ª - DAS
OBRIGAÇÕES DA ABAV-CEARÁ: 4.1 – dispor do apoio logísti-
co necessário ao objeto desta parceria (linha direta, contato
eletrônico, dentre outros); 4.2 – encaminhar relação dos filiados
ao PROCON, durante o período de vigência do presente Termo
de Parceria, atualizando-a sempre que houver modificação no
quadro de filiados; 4.3 – promover o contato com o filiado na
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