DOMFO 23/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23
perspectiva de resolução da demanda do consumidor, em tem-
po não superior a 24 horas, da data do envio da informação
pelo PROCON; 4.4 – ultimar outras providências indispensá-
veis à boa e perfeita execução da presente parceria. CLÁUSU-
LA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS: 5.2. Cada parte terá
inteira responsabilidade em relação às atividades que serão
realizadas para execução do presente Termo, não havendo
linha de subordinação entre os parceiros. 5.3. Cada um dos
participes se empenhará em dar ampla publicidade à parceria
firmada através do presente termo, por meio de seus sítios
eletrônicos, sem prejuízo do uso dos demais meios de comuni-
cação social, segundo critérios de conveniência e oportunidade
de cada um dos parceiros. CLÁUSULA 6ª - DOS CUSTOS DA
OPERACIONALIZAÇÃO: 6.1. O presente termo de parceria
será na modalidade não onerosa, porquanto as atividades nele
insertas já integram a rotina dos participantes, não havendo
incremento de nova despesa. CLÁUSULA 7ª - DA RESCISÃO
OU EVENTUAIS ALTERAÇÕES: 7.1 - Qualquer uma partes
poderá: I – renunciar às suas disposições, mediante notificação
prévia escrita à outra parte com a antecedência mínima de 30
(trinta) dias; II – propor alterações com a finalidade de aprimo-
rar o cumprimento dos objetivos do presente Termo de Convê-
nio, o qual poderá ser modificado em qualquer de suas cláusu-
las e condições, excetuando-se quanto ao seu objeto, mediante
termo aditivo, desde que tal interesse seja manifestado, previ-
amente, por uma das partes, por escrito e devidamente anuído
pela outra parte. CLÁUSULA 8ª - DA PUBLICAÇÃO: 8.1. O
presente TERMO DE PARCERIA deverá ser publicado nos
mecanismos de imprensa oficial, sob a responsabilidade exclu-
siva do PROCON, observadas as esferas de abrangência, para
que produza os seus devidos e legais efeitos. CLÁUSULA 9ª -
DA VIGÊNCIA: 9.1 - Este Termo entrará em vigor na data de
sua assinatura, vigendo até o dia 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA 10ª - DO FORO: 10.1 – Eventual controvérsia
decorrente do presente termo de parceria será dirimida no Foro
da Comarca de Fortaleza. E assim, por estarem em sintonia
com as condições e cláusulas estipuladas neste instrumento,
assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e
forma, em conjunto com as testemunhas adiante firmadas.
Fortaleza, 21 de outubro de 2020. Cláudia Maria Santos da
Silva - DIRETORA GERAL DO PROCON FORTALEZA.
Carlos Murilo Santa Cruz - PRESIDENTE DA ABAV -
CEARÁ.
Inserção de norma relativa a corretagem das agências de via-
gens.
1. As agências de viagens deverão informar aos consumidores,
de maneira clara, precisa e ostensiva acerca da cobrança da
taxa de corretagem pelos serviços prestados, emitindo nota
fiscal e recibo específicos dos valores relativos a referida co-
brança.
2. Havendo cancelamento do pacote de serviços contratado
com a intermediação da Agência de Viagem, a retenção dos
valores cobrados pelos serviços de corretagem não caracteriza
prática abusiva.
Inserção de norma relativa a corretagem das agências de via-
gens.
1. As agências de viagens deverão informar aos consumidores,
de maneira clara, precisa e ostensiva acerca da cobrança da
taxa de corretagem pelos serviços prestados, emitindo nota
fiscal e recibo específicos dos valores relativos a referida co-
brança.
2. Havendo cancelamento do pacote de serviços contratado
com a intermediação da Agência de Viagem, a retenção dos
valores cobrados pelos serviços de corretagem não caracteriza
prática abusiva.
Inserção de norma relativa a corretagem das agências de via-
gens.
1. As agências de viagens deverão informar aos consumidores,
de maneira clara, precisa e ostensiva acerca da cobrança da
taxa de corretagem pelos serviços prestados, emitindo nota
fiscal e recibo específicos dos valores relativos a referida co-
brança.
2. Havendo cancelamento do pacote de serviços contratado
com a intermediação da Agência de Viagem, a retenção dos
valores cobrados pelos serviços de corretagem não caracteriza
prática abusiva.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0034/2020 – SECULTFOR - O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE solicitar a publicação
da Portaria 0034/2020 – SECULTFOR, referente à Comissão
Especial Eleitoral para Eleições do CMPC da gestão 2021/
2022, com base na última Reunião do CMPC, realizada dia
15/10/2020, onde foram escolhidos os conselheiros represen-
tantes do poder público e da sociedade civil que irão compor,
juntamente com membros do poder público, a Comissão Espe-
cial Eleitora para a eleição dos membros da sociedade civil no
CMPC, para a Gestão do Biênio 2021/2022. 1. SANDRA
PAULA PEREIRA DE ARAÚJO – Representante Titular da
SDE. 2. MARIA DO SOCORRO SAMPAIO FLORES – Repre-
sentante Titular da Secultfor/Equip. Cult. 3. RAFAEL DE
MELLO E PINHO – Assessoria Jurídica da SECULTFOR. 4.
MARILENA FERREIRA LIMA – Representante Titular do
Audiovisual. 5. JOÃO GUILHERME SOARES STUDART
GUIMARÃES – Representante Titular da Mídia Digital. 6. JOSÉ
POLICARPO DOS SANTOS NETO – Representante Titular da
Regional CENTRO. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza-CE, 21 de outubro de 2020. Antônio Gilvan Silva
Paiva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FOR-
TALEZA - SECULTFOR.
SECRETARIA MUNICIPA DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 048/2020
Apresenta os nomes dos beneficiários referente ao
mês de AGOSTO/2020 do Programa Locação Social
da Prefeitura Municipal de Fortaleza, nos termos da
Lei Municipal nº 10.328/2015 e do Decreto Municipal
nº 13.579/2015 e Lei Federal nº 12.527/2011.
A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de
suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Decreto n° 12855 de 09 de setembro de 2011, que regulamenta a lei municipal
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