DOMFO 23/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 44
PORTARIA N° 159/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA -
AGEFIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Com-
plementar nº 190/2014, e tendo em vista o disposto nos arts.
186 a 191 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RE-
SOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para
apuração dos fatos constantes no Processo nº P980580/2019;
bem como apurar ações e omissões que porventura venham a
surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades.
Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância os
seguintes
servidores:
MARCIO
ADRIANO
BARBOSA
BEZERRA, Matrícula nº 48561-02, fiscal municipal, na qualida-
de
de
Presidente;
e
WESLENYA
MARIA
CARDOSO
GODINHO, Matrícula nº 60261-02, fiscal municipal, na qualida-
de de membro-secretário, ambos lotados na Agência de Fisca-
lização de Fortaleza (AGEFIS). Art. 3º - Esta Comissão desen-
volverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A
atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º -
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial do Município – DOM. SUPERINTENDÊNCIA DA
AGEFIS, em 05 de outubro de 2020. Laura Jucá Araújo -
SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO - AGÊNCIA DE FIS-
CALIZAÇÃO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA AGEFIS N° 162/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA – AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o artigo
1º, parágrafo único, do Decreto nº 13.076 de 08 de fevereiro de
2013. RESOLVE: Tornar nula e sem efeito a ERRATA, publica-
da no DOM de 20 de maio de 2019 do ATO n°.: 5182/95 de 01
de agosto de 1995, publicada no DOM em 11.08.1995, que
ONDE SE LÊ: o período de 1978 à 1985, no total de 963 dias,
ou seja, 02 anos, 07 meses e 03 dias. LEIA-SE: no período de
1978 à 1981, no total de 940 dias, ou seja, 02 anos, 06 meses
e 27 dias. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AGEFIS em 08/10/2020. Laura Jucá Araújo -
SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO - AGÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE POSSE -
Considerando que o(a) candidato(a) JOÃO COELHO DE
ALMEIDA foi aprovado(a) e classificado(a) no Concurso Público
Municipal, conforme resultado publicado no DOM n°.: 6.286, de
17 de novembro de 1977, para ocupar o Cargo Agente Fiscal
de Transporte; Considerando que o(a) mesmo(a) foi nomea-
do(a), conforme Diário Oficial n° 6.315, datado em 15 de de-
zembro de 1977. Considerando que o(a) citado(a) servidor(a),
por um lapso administrativo, não tomou posse, formalmente, no
referido cargo nos termos que preceitua a Lei n°.: 4.058, de
02.10.1972, publicada no Diário Oficial do Município n°.: 5.047,
de 24.11.1972, tendo entretanto em exercício no dia
25.01.1978; Considerando ainda a necessidade de regularizar
a situação funcional do(a) referido(a) servidor(a): Resolve con-
siderar empossado(a) o(a) servidor(a) JOÃO COELHO DE
ALMEIDA, a partir do dia em que o(a) mesmo(a) entrou em
exercício, conforme data acima mencionada, ou seja, em
25.01.1978. SUPERINTENDÊNCIA DA AGÊNCIA DE FISCALI-
ZAÇÃO DE FORTALEZA, em, 14 de outubro 2020. Laura Jucá
Araújo - SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 006/2020 - O SUPERINTENDENTE DA
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS,
Júlio Fernandes Santos, no uso de suas atribuições legais, em
observância aos requisitos da Lei Federal n. 8.666/93, e poste-
riores alterações, e, em especial, ao art. 8º, Inciso VII, do De-
creto Municipal nº 13.867/2016, e às normas e condições esta-
belecidas no Processo nº P256384/2020, resolve RATIFICAR a
dispensa de licitação, com fundamento no art. 4º e seguintes
da Lei Federal nº 13.979/2020, alterada pela MP nº 926/2020,
para a aquisição de divisórias de proteção em PS Cristal, para
mesas e balcões, com o objetivo de proteger colaboradores e
público externo durante o atendimento, nas atividades da
Agência de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS, e das Gerên-
cias Regionais de Fiscalização, totalizando o valor de
R$ 5.476,00 (cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais),
junto à empresa THAIS CACAU PINHEIRO NUNES (BIDU
COMUNIC), inscrita no CNPJ sob o 33.932.036/0001-62, com
sede na AV. PROFESSOR GOMES DE MATOS, nº 1899,
Bairro Montese, Fortaleza – CE. Publique-se atentando que
sejam observadas as prescrições legais pertinentes. ASSINA-
TURA: Laura Jucá Araújo - SUPERINTENDENTE INTERINA.
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 21 de outubro de 2020.
Laura Jucá Araújo - SUPERINTENDENTE INTERINA.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
ATO DE ANULAÇÃO DO PREGÃO PRESEN-
CIAL Nº 012/2018 – AMC - O SUPERINTENDENTE DA AU-
TARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC,
autoridade máxima de trânsito do Município de Fortaleza, no
exercício das atribuições estabelecidas pela Lei Municipal no
0189/2014. CONSIDERANDO os questionamentos perante o
TCE, Processo nº 29546/2018-9, sobre o Edital do Pregão
Presencial nº 012/2018 – AMC, cujo objeto é a REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES
DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APLICATIVOS PARA DISPOSI-
TIVOS MÓVEIS COM SISTEMA DE RETAGUARDA, SISTEMA
DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS (SIG), DISPOSITIVOS
MÓVEIS CONECTADOS E EQUIPAMENTOS PARA GESTÃO
E OPERAÇÃO, DIRECIONADOS A FISCALIZAÇÃO E OPE-
RAÇÃO DE TRÃNSITO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, TUDO EM CONFORMIDA-
DE COM AS ESPECIFICAÇOES E QUANTITATIVOS CONTI-
DOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO PRESENTE
EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. CONSI-
DERANDO, após revisão detalhada do certame perante aquela
Corte de Contas, que tais questionamentos impactam direta-
mente na qualificação jurídica na fase de habilitação dos licitan-
tes, fator que impede a continuidade do procedimento licitató-
rio, estando a Administração Pública disposta a rever seus atos
para realizar o procedimento licitatório obediente aos princípios
que o norteia. CONSIDERANDO, o Parecer Jurídico nº
144/2020 da Procuradoria Jurídica da Autarquia Municipal de
Trânsito e Cidadania – AMC, opinando pela anulação do pro-
cedimento licitatório do Pregão Presencial nº 012/2018. CON-
SIDERANDO, a Resolução nº 2582/2020, Processo nº 29546/
2018-9, com a recomendação para ANULAR ou dar prosse-
guimento ao certame, desde que adotadas as medidas correti-
vas no Edital nº 4172. CONSIDERANDO, a desnecessidade de
notificar os interessados, pois o certame foi aberto, e encontra-
va-se na fase de solicitação de AMOSTRAS e, em seguida foi
suspenso por determinação do Tribunal de Contas do Estado
do Ceará – TCE/CE. RESOLVE, ANULAR O PREGÃO PRE-
SENCIAL Nº 012/2018 – AMC, com fulcro nas disposições dos
artigos 38, IX e 49, ambos da Lei nº 8.666/1993 e na Súmula nº
473, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que "A
Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados
de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam
direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportu-
nidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em
todos os casos, apreciação judicial" e Súmula 346 STF: “A
administração pode declarar a nulidade dos seus próprios a-
tos”. Cientifique-se a Central de Licitações da Prefeitura de
Fortaleza – CLFOR para que adote todas as providências que
o caso requer, bem como promova a ampla publicidade do
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