DOMFO 23/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
 
 
PORTARIA N° 159/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - 
AGEFIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Com-
plementar nº 190/2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 
186 a 191 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RE-
SOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para 
apuração dos fatos constantes no Processo nº P980580/2019; 
bem como apurar ações e omissões que porventura venham a 
surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. 
Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância os 
seguintes 
servidores: 
MARCIO 
ADRIANO 
BARBOSA         
BEZERRA, Matrícula nº 48561-02, fiscal municipal, na qualida-
de 
de 
Presidente; 
e 
WESLENYA 
MARIA 
CARDOSO          
GODINHO, Matrícula nº 60261-02, fiscal municipal, na qualida-
de de membro-secretário, ambos lotados na Agência de Fisca-
lização de Fortaleza (AGEFIS). Art. 3º - Esta Comissão desen-
volverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A 
atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço 
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - 
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no 
Diário Oficial do Município – DOM. SUPERINTENDÊNCIA DA 
AGEFIS, em 05 de outubro de 2020. Laura Jucá Araújo - 
SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO - AGÊNCIA DE FIS-
CALIZAÇÃO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA AGEFIS N° 162/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA – AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o artigo 
1º, parágrafo único, do Decreto nº 13.076 de 08 de fevereiro de 
2013. RESOLVE: Tornar nula e sem efeito a ERRATA, publica-
da no DOM de 20 de maio de 2019 do ATO n°.: 5182/95 de 01 
de agosto de 1995, publicada no DOM em 11.08.1995, que 
ONDE SE LÊ: o período de 1978 à 1985, no total de 963 dias, 
ou seja, 02 anos, 07 meses e 03 dias. LEIA-SE: no período de 
1978 à 1981, no total de 940 dias, ou seja, 02 anos, 06 meses 
e 27 dias. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AGEFIS em 08/10/2020. Laura Jucá Araújo - 
SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO - AGÊNCIA DE      
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RECONHECIMENTO DE POSSE - 
Considerando que o(a) candidato(a) JOÃO COELHO DE   
ALMEIDA foi aprovado(a) e classificado(a) no Concurso Público 
Municipal, conforme resultado publicado no DOM n°.: 6.286, de 
17 de novembro de 1977, para ocupar o Cargo Agente Fiscal 
de Transporte; Considerando que o(a) mesmo(a) foi nomea-
do(a), conforme Diário Oficial n° 6.315, datado em 15 de de-
zembro de 1977. Considerando que o(a) citado(a) servidor(a), 
por um lapso administrativo, não tomou posse, formalmente, no 
referido cargo nos termos que preceitua a Lei n°.: 4.058, de 
02.10.1972, publicada no Diário Oficial do Município n°.: 5.047, 
de 24.11.1972, tendo entretanto em exercício no dia 
25.01.1978; Considerando ainda a necessidade de regularizar 
a situação funcional do(a) referido(a) servidor(a): Resolve con-
siderar empossado(a) o(a) servidor(a) JOÃO COELHO DE 
ALMEIDA, a partir do dia em que o(a) mesmo(a) entrou em 
exercício, conforme data acima mencionada, ou seja, em 
25.01.1978. SUPERINTENDÊNCIA DA AGÊNCIA DE FISCALI-
ZAÇÃO DE FORTALEZA, em, 14 de outubro 2020. Laura Jucá 
Araújo - SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 006/2020 - O SUPERINTENDENTE DA      
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS, 
Júlio Fernandes Santos, no uso de suas atribuições legais, em 
observância aos requisitos da Lei Federal n. 8.666/93, e poste-
riores alterações, e, em especial, ao art. 8º, Inciso VII, do De-
creto Municipal nº 13.867/2016, e às normas e condições esta-
belecidas no Processo nº P256384/2020, resolve RATIFICAR a 
dispensa de licitação, com fundamento no art. 4º e seguintes 
da Lei Federal nº 13.979/2020, alterada pela MP nº 926/2020, 
para a aquisição de divisórias de proteção em PS Cristal, para 
mesas e balcões, com o objetivo de proteger colaboradores e 
público externo durante o atendimento, nas atividades da    
Agência de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS, e das Gerên-
cias Regionais de Fiscalização, totalizando o valor de              
R$ 5.476,00 (cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais), 
junto à empresa THAIS CACAU PINHEIRO NUNES (BIDU 
COMUNIC), inscrita no CNPJ sob o 33.932.036/0001-62, com 
sede na AV. PROFESSOR GOMES DE MATOS, nº 1899, 
Bairro Montese, Fortaleza – CE. Publique-se atentando que 
sejam observadas as prescrições legais pertinentes. ASSINA-
TURA: Laura Jucá Araújo - SUPERINTENDENTE INTERINA. 
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 21 de outubro de 2020. 
Laura Jucá Araújo - SUPERINTENDENTE INTERINA.  
 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                                 
E CIDADANIA 
 
 
 
ATO DE ANULAÇÃO DO PREGÃO PRESEN-
CIAL Nº 012/2018 – AMC - O SUPERINTENDENTE DA AU-
TARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, 
autoridade máxima de trânsito do Município de Fortaleza, no 
exercício das atribuições estabelecidas pela Lei Municipal no 
0189/2014. CONSIDERANDO os questionamentos perante o 
TCE, Processo nº 29546/2018-9, sobre o Edital do Pregão 
Presencial nº 012/2018 – AMC, cujo objeto é a REGISTRO DE 
PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES 
DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APLICATIVOS PARA DISPOSI-
TIVOS MÓVEIS COM SISTEMA DE RETAGUARDA, SISTEMA 
DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS (SIG), DISPOSITIVOS 
MÓVEIS CONECTADOS E EQUIPAMENTOS PARA GESTÃO 
E OPERAÇÃO, DIRECIONADOS A FISCALIZAÇÃO E OPE-
RAÇÃO DE TRÃNSITO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE 
TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, TUDO EM CONFORMIDA-
DE COM AS ESPECIFICAÇOES E QUANTITATIVOS CONTI-
DOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO PRESENTE 
EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. CONSI-
DERANDO, após revisão detalhada do certame perante aquela 
Corte de Contas, que tais questionamentos impactam direta-
mente na qualificação jurídica na fase de habilitação dos licitan-
tes, fator que impede a continuidade do procedimento licitató-
rio, estando a Administração Pública disposta a rever seus atos 
para realizar o procedimento licitatório obediente aos princípios 
que o norteia. CONSIDERANDO, o Parecer Jurídico nº 
144/2020 da Procuradoria Jurídica da Autarquia Municipal de 
Trânsito e Cidadania – AMC, opinando pela anulação do pro-
cedimento licitatório do Pregão Presencial nº 012/2018. CON-
SIDERANDO, a Resolução nº 2582/2020, Processo nº 29546/ 
2018-9, com a recomendação para ANULAR ou dar prosse-
guimento ao certame, desde que adotadas as medidas correti-
vas no Edital nº 4172. CONSIDERANDO, a desnecessidade de 
notificar os interessados, pois o certame foi aberto, e encontra-
va-se na fase de solicitação de AMOSTRAS e, em seguida foi 
suspenso por determinação do Tribunal de Contas do Estado 
do Ceará – TCE/CE. RESOLVE, ANULAR O PREGÃO PRE-
SENCIAL Nº 012/2018 – AMC, com fulcro nas disposições dos 
artigos 38, IX e 49, ambos da Lei nº 8.666/1993 e na Súmula nº 
473, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que "A 
Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados 
de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam 
direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportu-
nidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em 
todos os casos, apreciação judicial" e Súmula 346 STF: “A 
administração pode declarar a nulidade dos seus próprios a-
tos”. Cientifique-se a Central de Licitações da Prefeitura de 
Fortaleza – CLFOR para que adote todas as providências que 
o caso requer, bem como promova a ampla publicidade do 

                            

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