DOMFO 23/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 47 
 
 
para monitoramento de tráfego composta por pontos de captura 
de imagens, analíticos de monitoramento de trânsito, sistema 
de gerência e treinamentos assistidos, contemplando forneci-
mento, instalação e manutenção de materiais e sistemas ne-
cessários. Inicialmente, considerando o recebimento dos Pedi-
dos de Impugnações das empresas DATAPROM EQUIPA-
MENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA INDUSTRIAL 
LTDA e OI MÓVEL S.A., bem como o Pedido de Esclarecimen-
tos da empresa DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES 
LTDA; Considerando ainda, o Princípio da Publicidade e os Prin-
cípios da Ampla Defesa e do Contraditório, consagrados na Cons-
tituição Federal de 1988; Considerando, por conseguinte, a 
razoabilidade do argumento esposado pelas empresas em 
ditas solicitações, com vistas a dar maior transparência aos 
trabalhos, bem como adequar o Edital para elucidar possíveis 
obscuridades, a autoridade administrativa desta Autarquia. 
RESOLVE: 1) Dar nova redação ao item 14.4.1.2.2. do Edital, 
que passará a ter o seguinte texto: • 14.4.1.2.2. Declaração que 
possui Data Center próprio conforme descrito no item 13.1.2.2 
do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. 2) Dar nova nume-
ração aos itens do Edital, conforme tabela abaixo: 
 
NUMERAÇÃO ANTIGA 
NOVA NUMERAÇÃO 
10.6.7. 
10.4.7. 
10.6.8. 
10.4.8. 
10.6.9. 
10.4.9. 
10.7. 
10.5. 
10.7.1. 
10.5.1. 
10.7.2. 
10.5.2. 
10.7.3. 
10.5.3. 
10.7.4. 
10.5.4. 
10.7.5. 
10.5.5. 
10.7.6. 
10.5.6. 
10.7.7. 
10.5.7. 
10.7.8. 
10.5.8. 
10.8. 
10.6. 
10.8.1. 
10.6.1. 
 
3) Dar nova redação ao item 14.4.1.1.5. do Edital e ao item 
13.1.1.5 do Termo de Referência, que passarão a ter o seguinte 
texto: • Publicação em Diário Oficial do Extrato do Termo e/ou 
do Termo de autorização expedido pela Agência Nacional de 
Telecomunicações (ANATEL) para explorar o Serviço de Co-
municação Multimídia – SCM, conforme a Resolução nº 614 de 
28 de maio de 2013 da ANATEL; 4) INCLUIR a subcláusula 
7.1.1. que terá o seguinte texto: • 7.1.1. Caso a vigência do 
contrato exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais 
serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do 
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou outro 
índice em vigor, caso esse seja extinto. Cumpre salientar que 
as modificações e inclusões previstas neste Informativo não 
modificam no objeto do contrato, tampouco impacta nas pro-
postas de preços constantes na licitação, inexistindo óbice para 
as já mencionadas modificações e inclusões. Registre-se e 
publique-se. Fortaleza/CE, 21 de outubro de 2020. Francisco 
Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA AMC.  
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
 
 
PORTARIA Nº 61/2020 – FUNCI - DEFINE AS 
ATRIBUIÇÕES DOS(AS) AGENTES ADMINISTRATIVOS(AS) 
E EDUCADORES(AS) SOCIAIS NO ÂMBITO DOS CONSE-
LHOS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. A PRE-
SIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CI-
DADÃ – FUNCI, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 
60 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. 
CONSIDERANDO a Recomendação Ministerial 03/2019 da 78ª 
Promotoria de Justiça de Fortaleza. CONSIDERANDO que Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe 
sobre a organização e a estrutura administrativa do Poder 
Executivo Municipal, vinculou administrativamente os Conse-
lhos Tutelares à FUNCI. CONSIDERANDO que o Conselho 
Tutelar constitui-se em órgão essencial do Sistema de Garantia 
dos Direitos (Resolução nº 113 do CONANDA), concebido pela 
Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990. CONSIDERANDO que cabe 
ao Poder Executivo garantir quadro de equipe administrativa 
permanente, com perfil adequado às especificidades das atri-
buições do Conselho Tutelar (Resolução 170 CONANDA). 
CONSIDERANDO que são campos de atuação dos educado-
res e educadoras sociais as ações desenvolvidas pelos conse-
lhos tutelares (Lei Ordinária N° 9958 DE 24 DE DEZEMBRO 
DE 2012). CONSIDERANDO a necessidade de padronização 
das atribuições dos profissionais para o bom funcionamento 
dos Conselhos Tutelares de Fortaleza, Resolve: Art. 1º - Ficam 
estabelecidas nesta Portaria as atribuições dos(as) educado-
res(as) sociais e agentes administrativos(as), com a finalidade 
de prestação de suporte administrativo, operacional, pedagógi-
co e social aos Conselhos Tutelares de Fortaleza - Ce. Art. 2º - 
São atribuições dos(as) educadores sociais dos Conselhos 
Tutelares de Fortaleza: § 1º - Auxiliar o(a) Agente Administrati-
vo(a) na acolhida do público; § 2º - Alimentar o SIPIA, naquilo 
que couber à função; § 3º - Receber do(a) Agente Administrati-
vo(a) as denúncias e documentos já protocolados e distribuí-los 
entre os(as) conselheiros(as); § 4º - Atender chamadas telefô-
nicas; § 5º - Arquivar documentos; § 6º - Elaborar comunica-
ções internas, oficios e e-mails (respostas/solicitações à rede; 
comunicações/solicitações em geral à FUNCI); § 7º - Acompa-
nhar os conselheiros tutelares em visitas (domiciliares e institu-
cionais) e encaminhamentos; § 8º - Auxiliar os(as) conselhei-
ros(as) tutelares na digitação dos relatórios de atendimentos;    
§ 9º - Apoiar a equipe técnica na articulação da rede de reta-
guarda para dar fluxo às demandas do órgão; § 10º - Acolher e 
realizar atividades socioeducativas com as crianças e os ado-
lescentes em atendimento no Conselho Tutelar; § 11º - Partici-
par das ações, eventos e campanhas promovidas pela FUNCI; 
§ 12º - Outras que se fizerem necessárias, dentro da especifi-
cidade do cargo. Art. 3º - São atribuições dos(as) educado-
res(as) sociais do Plantão dos Conselhos Tutelares de Fortale-
za: § 1º Atender chamadas telefônicas; § 2º Cadastrar as de-
núncias no SIPIA e distribuí-las via sistema ao Conselho Tute-
lar responsável; § 3º Acompanhar os conselheiros tutelares em 
suas demandas; § 4º Auxiliar os(as) conselheiros(as) tutelares 
com a digitação dos relatórios de atendimentos; § 5º Realizar 
os registros das ocorrências no livro do plantão; § 6º Apoiar os 
(as) conselheiros(as) tutelares na articulação da rede de reta-
guarda para dar fluxo às demandas; § 7º Acolher e realizar 
atividades lúdicas com as crianças e adolescentes em atendi-
mento no Plantão; § 8º Participar das ações, eventos e campa-
nhas promovidos pela FUNCI; § 9º Outras que se fizerem ne-
cessárias, dentro da especificidade do cargo. Art. 4º - São 
atribuições dos(as) agentes administrativos(as) dos Conselhos 
Tutelares de Fortaleza: § 1º Manter-se na recepção para aco-
lhida do público; § 2º Alimentar o SIPIA, naquilo que couber à 
função; § 3º Receber e protocolar as denúncias e documentos 
recebidos; § 4º Organizar e repassar aos(às) educadores(as) 
as denúncias e documentos para distribuição interna entre os 
conselheiros; § 5º Atender chamadas telefônicas; § 6º - Arqui-
var documentos; § 7º Requisitar materiais de consumo e expe-
diente; § 8º Manter o controle do patrimônio; § 9º - Elaborar 
comunicações internas, oficios e e-mails (respostas/solicitações 
à rede; comunicações/solicitações em geral à FUNCI); § 10º - 
Prestar informações à FUNCI acerca das demandas relativas à 
manutenção, limpeza e vigilância; § 11º - Acompanhar os pres-
tadores de serviço no cumprimento das tarefas técnicas reali-
zadas nos Conselhos Tutelares, formalizando devolutiva à 
Funci sobre os trabalhos executados; § 12º - Participar das 
ações, eventos e campanhas promovidos pela FUNCI; § 13º - 
Outras que se fizerem necessárias, dentro da especificidade do 
cargo. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, revogada as 

                            

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