DOMFO 23/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
 
disposições em contrário. Fortaleza, 14 de outubro de 2020. 
Publique-se e cumpra-se. Glória Maria Marinho Galvão - 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA 
CIDADÃ-FUNCI. 
 
 
EMPRESA DE TRÂNSPORTE URBANO                              
DE FORTALEZA S/A. 
 
 
 
CONTRATO N° 18/2020 – ETUFOR - CONTRA-
TANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTA-
LEZA S/A – ETUFOR. CONTRATADA: SINDICATO DAS EM-
PRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTA-
DO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 
Federal n° 8.666/93, alterada e consolidada e Lei 13.303/2016, 
c/c os Processos n° P203670/2020. DO OBJETO: FORNECI-
MENTO DE “VALE-TRANSPORTE ELETRÔNICO - VTE – 
METROPOLITANO” PARA UTILIZAÇÃO NO SISTEMA DE 
TRANSPORTE COLETIVO REGULAR DA REGIÃO METRO-
POLITANA DE FORTALEZA/CE, NOS TERMOS DA LEI FE-
DERAL N° 7.418/85 E ALTERAÇÕES, DECRETO N° 
95.247/87 E DECRETO MUNICIPAL N° 9.142/93. DO VALOR: 
O valor global estimado do presente contrato é de                  
R$ 61.638,84 (sessenta e um mil, seiscentos e trinta e oito 
reais e oitenta e quatro centavos) por 12 (doze) meses. FONTE 
ORÇAMENTÁRIA: 3.01.01.03.06.0056-0 (Vale Transporte/ 
Custo); 3.01.01.07.05.0010-8 (Vale Transporte/Administração), 
3.01.01.03.10.0013-2 (Vale Transporte/Trânsito). PRAZO VI-
GÊNCIA: O presente Contrato terá vigência por 12 (doze) me-
ses, contados a partir da data de sua assinatura. DO FORO: 
Fica eleito o foro do município de Fortaleza, do Estado do Cea-
rá, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução 
deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera  
administrativa. DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 
2020. ASSINATURAS: David Arison da Rocha Bezerra         
Cavalcante - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR – CON-
TRATANTE. Paulo César Barroso Vieira - SUPERINTEN-
DENTE DO VALE - TRANSPORTE SINDIÔNIBUS – CON-
TRATADA. 
 
EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
 
CONTRATO DE TRABALHO - Pelo presente 
contrato de trabalho por tempo indeterminado que entre si 
fazem a Empresa de Urbanização de Fortaleza - EMURF, sita à 
Rua Prof. Juraci de Oliveira, 01, neste ato denominada sim-
plesmente CONTRATANTE, representada pelo Diretor Presi-
dente Engº Joaquim Percílio Coelho Neto e FRANCISCO  
PAULO VIANA, brasileiro, residente nesta Capital, Carteira 
Profissional nº 86992, Série 111, Carteira de Identidade nº 
557.046, adiante denominado simplesmente CONTRATADO 
nos termos do Ato Complementar nº 52 de 02 de maio de 1969, 
fica estabelecido o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O CON-
TRATADO se obriga a executar os trabalhos de VIGIA; CLÁU-
SULA SEGUNDA - O CONTRATADO perceberá o salário de 
Cr$ 166.560 (cento e sessenta e seis mil, quinhentos e sessen-
ta cruzeiros); CLÁUSULA TERCEIRA - O presente contrato 
vigorará a partir de sua assinatura e reger-se-á pelas normas 
contidas na CLT, aplicando-se subsidiariamente a legislação 
municipal relativa à espécie; CLÁUSULA QUARTA - O CON-
TRATADO se obriga a frequentar cursos para que for selecio-
nado e a realizar viagens ou estudos que lhes forem ordenados 
pela CONTRATANTE, podendo exercer cargo em comissão 
sem quebra de vínculo contratual, o CONTRATADO, além do 
seu salário poderá perceber gratificação quando no excercício 
de cargo em comissão, desde que faça opção por escrito; 
CLÁUSULA QUINTA - A CONTRATANTE descontará do 
CONTRATADO não só o que for de lei, como ainda a impor-
tância correspondente aos danos causados pelo CONTRATA-
DO, por dolo ou por culpa nos termos do § 1º do art. 462 da 
CLT, podendo também ser responsabilizado por crimes contra 
a Administração Pública, qualificando-se para efeitos penais 
nos termos do art. 327 do Código Penal; CLÁUSULA SEXTA - 
AO CONTRATADO será pago o repouso semanal atendidas as 
disposições da Lei nº 605 de 05 de janeiro de 1969 e seu regu-
lamento aprovado pelo Decreto - Lei nº 27043 de 12 de agosto 
de 1949; CLÁUSULA SÉTIMA - O CONTRATADO se obriga a 
trabalhar 240 (duzentos e quarenta) horas mensais; CLÁUSU-
LA OITAVA - O presente contrato poderá ser rescindido por 
necessidade ou término de serviço em qualquer época por 
iniciativa do CONTRATANTE ou CONTRATADO; CLÁUSULA 
NONA - O foro deste contrato é o de Fortaleza, Capital do 
Estado do Ceará, com exclusão de qualquer outro. E, por esta-
rem assim justas e contratadas, assinam as partes contratantes 
o presente termo em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) 
testemunhas. Fortaleza, 30 de abril de 1985.  CONTRATANTE: 
Engº Joaquim Percílio Coelho Neto. CONTRATADO:    
Francisco Paulo Viana. TESTEMUNHAS: Elicineide Paulo de 
Castro. Sandra Maria Araújo.  
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
PORTARIA Nº 0273/2020 
 
Decreta ponto facultativo no dia 
28 de outubro de 2020 no âmbito 
da Câmara Municipal de For-
taleza, na forma que indica. 
 
 
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO a disposição contida no art. 226 da Lei nº 6.794, de 
27 de dezembro 1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de 
disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal de Fortaleza 
no dia 28 de outubro do ano em curso. DECRETA: Art. 1º - Fica 
decretado ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2020 no 
âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza. Art. 2º - Esta portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL 
DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 23 de 
outubro de 2020. André Asfor Machado - DIRETOR GERAL 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 026/2019 - CONTRATANTE: Câmara Municipal De 
Fortaleza – CMFOR. CONTRATADA: IMPLY TECNOLOGIA 
ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.681.400/ 
0001-23. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento funda-
menta-se no Art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/93 e Cláusula 2.1 do 
pacto em comento. OBJETO: O presente Termo tem por objeto: 
I - Aditar o Contrato nº 026/2019, prorrogando-se o prazo de 
vigência por 12 (doze) meses, encerrando-se em 01 de outubro 
de 2021, e II – Alterar a Cláusula 4.1 do aludido pacto, passan-
do a rubrica orçamentária para a seguinte: Projeto/Atividade 
01.031.0002.2783.0002, Elemento de Despesa 33.90.40, Fonte 
de Recurso 103 do orçamento da Câmara Municipal de Forta-
leza, e RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as cláusulas e 
condições estabelecidas no Contrato, que não tenham sido 
expressamente alteradas pelo presente Termo. DATA DA 
ASSINATURA: 01 de outubro de 2020. ASSINATURAS: 
  
Waldênia Márcia da Silva Barbosa  
 CHEFE DE GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL  
DE FORTALEZA 
 
 Tironi Paz Ortiz  
 IMPLY TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA 
*** *** *** 

                            

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