DOMFO 23/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 48
disposições em contrário. Fortaleza, 14 de outubro de 2020.
Publique-se e cumpra-se. Glória Maria Marinho Galvão -
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA
CIDADÃ-FUNCI.
EMPRESA DE TRÂNSPORTE URBANO
DE FORTALEZA S/A.
CONTRATO N° 18/2020 – ETUFOR - CONTRA-
TANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTA-
LEZA S/A – ETUFOR. CONTRATADA: SINDICATO DAS EM-
PRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTA-
DO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei
Federal n° 8.666/93, alterada e consolidada e Lei 13.303/2016,
c/c os Processos n° P203670/2020. DO OBJETO: FORNECI-
MENTO DE “VALE-TRANSPORTE ELETRÔNICO - VTE –
METROPOLITANO” PARA UTILIZAÇÃO NO SISTEMA DE
TRANSPORTE COLETIVO REGULAR DA REGIÃO METRO-
POLITANA DE FORTALEZA/CE, NOS TERMOS DA LEI FE-
DERAL N° 7.418/85 E ALTERAÇÕES, DECRETO N°
95.247/87 E DECRETO MUNICIPAL N° 9.142/93. DO VALOR:
O valor global estimado do presente contrato é de
R$ 61.638,84 (sessenta e um mil, seiscentos e trinta e oito
reais e oitenta e quatro centavos) por 12 (doze) meses. FONTE
ORÇAMENTÁRIA: 3.01.01.03.06.0056-0 (Vale Transporte/
Custo); 3.01.01.07.05.0010-8 (Vale Transporte/Administração),
3.01.01.03.10.0013-2 (Vale Transporte/Trânsito). PRAZO VI-
GÊNCIA: O presente Contrato terá vigência por 12 (doze) me-
ses, contados a partir da data de sua assinatura. DO FORO:
Fica eleito o foro do município de Fortaleza, do Estado do Cea-
rá, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução
deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera
administrativa. DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de
2020. ASSINATURAS: David Arison da Rocha Bezerra
Cavalcante - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR – CON-
TRATANTE. Paulo César Barroso Vieira - SUPERINTEN-
DENTE DO VALE - TRANSPORTE SINDIÔNIBUS – CON-
TRATADA.
EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE FORTALEZA
CONTRATO DE TRABALHO - Pelo presente
contrato de trabalho por tempo indeterminado que entre si
fazem a Empresa de Urbanização de Fortaleza - EMURF, sita à
Rua Prof. Juraci de Oliveira, 01, neste ato denominada sim-
plesmente CONTRATANTE, representada pelo Diretor Presi-
dente Engº Joaquim Percílio Coelho Neto e FRANCISCO
PAULO VIANA, brasileiro, residente nesta Capital, Carteira
Profissional nº 86992, Série 111, Carteira de Identidade nº
557.046, adiante denominado simplesmente CONTRATADO
nos termos do Ato Complementar nº 52 de 02 de maio de 1969,
fica estabelecido o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O CON-
TRATADO se obriga a executar os trabalhos de VIGIA; CLÁU-
SULA SEGUNDA - O CONTRATADO perceberá o salário de
Cr$ 166.560 (cento e sessenta e seis mil, quinhentos e sessen-
ta cruzeiros); CLÁUSULA TERCEIRA - O presente contrato
vigorará a partir de sua assinatura e reger-se-á pelas normas
contidas na CLT, aplicando-se subsidiariamente a legislação
municipal relativa à espécie; CLÁUSULA QUARTA - O CON-
TRATADO se obriga a frequentar cursos para que for selecio-
nado e a realizar viagens ou estudos que lhes forem ordenados
pela CONTRATANTE, podendo exercer cargo em comissão
sem quebra de vínculo contratual, o CONTRATADO, além do
seu salário poderá perceber gratificação quando no excercício
de cargo em comissão, desde que faça opção por escrito;
CLÁUSULA QUINTA - A CONTRATANTE descontará do
CONTRATADO não só o que for de lei, como ainda a impor-
tância correspondente aos danos causados pelo CONTRATA-
DO, por dolo ou por culpa nos termos do § 1º do art. 462 da
CLT, podendo também ser responsabilizado por crimes contra
a Administração Pública, qualificando-se para efeitos penais
nos termos do art. 327 do Código Penal; CLÁUSULA SEXTA -
AO CONTRATADO será pago o repouso semanal atendidas as
disposições da Lei nº 605 de 05 de janeiro de 1969 e seu regu-
lamento aprovado pelo Decreto - Lei nº 27043 de 12 de agosto
de 1949; CLÁUSULA SÉTIMA - O CONTRATADO se obriga a
trabalhar 240 (duzentos e quarenta) horas mensais; CLÁUSU-
LA OITAVA - O presente contrato poderá ser rescindido por
necessidade ou término de serviço em qualquer época por
iniciativa do CONTRATANTE ou CONTRATADO; CLÁUSULA
NONA - O foro deste contrato é o de Fortaleza, Capital do
Estado do Ceará, com exclusão de qualquer outro. E, por esta-
rem assim justas e contratadas, assinam as partes contratantes
o presente termo em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas)
testemunhas. Fortaleza, 30 de abril de 1985. CONTRATANTE:
Engº Joaquim Percílio Coelho Neto. CONTRATADO:
Francisco Paulo Viana. TESTEMUNHAS: Elicineide Paulo de
Castro. Sandra Maria Araújo.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
PORTARIA Nº 0273/2020
Decreta ponto facultativo no dia
28 de outubro de 2020 no âmbito
da Câmara Municipal de For-
taleza, na forma que indica.
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO a disposição contida no art. 226 da Lei nº 6.794, de
27 de dezembro 1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de
disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal de Fortaleza
no dia 28 de outubro do ano em curso. DECRETA: Art. 1º - Fica
decretado ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2020 no
âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza. Art. 2º - Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL
DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 23 de
outubro de 2020. André Asfor Machado - DIRETOR GERAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 026/2019 - CONTRATANTE: Câmara Municipal De
Fortaleza – CMFOR. CONTRATADA: IMPLY TECNOLOGIA
ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.681.400/
0001-23. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento funda-
menta-se no Art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/93 e Cláusula 2.1 do
pacto em comento. OBJETO: O presente Termo tem por objeto:
I - Aditar o Contrato nº 026/2019, prorrogando-se o prazo de
vigência por 12 (doze) meses, encerrando-se em 01 de outubro
de 2021, e II – Alterar a Cláusula 4.1 do aludido pacto, passan-
do a rubrica orçamentária para a seguinte: Projeto/Atividade
01.031.0002.2783.0002, Elemento de Despesa 33.90.40, Fonte
de Recurso 103 do orçamento da Câmara Municipal de Forta-
leza, e RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as cláusulas e
condições estabelecidas no Contrato, que não tenham sido
expressamente alteradas pelo presente Termo. DATA DA
ASSINATURA: 01 de outubro de 2020. ASSINATURAS:
Waldênia Márcia da Silva Barbosa
CHEFE DE GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA
Tironi Paz Ortiz
IMPLY TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA
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