DOMFO 23/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 47
para monitoramento de tráfego composta por pontos de captura
de imagens, analíticos de monitoramento de trânsito, sistema
de gerência e treinamentos assistidos, contemplando forneci-
mento, instalação e manutenção de materiais e sistemas ne-
cessários. Inicialmente, considerando o recebimento dos Pedi-
dos de Impugnações das empresas DATAPROM EQUIPA-
MENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA INDUSTRIAL
LTDA e OI MÓVEL S.A., bem como o Pedido de Esclarecimen-
tos da empresa DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
LTDA; Considerando ainda, o Princípio da Publicidade e os Prin-
cípios da Ampla Defesa e do Contraditório, consagrados na Cons-
tituição Federal de 1988; Considerando, por conseguinte, a
razoabilidade do argumento esposado pelas empresas em
ditas solicitações, com vistas a dar maior transparência aos
trabalhos, bem como adequar o Edital para elucidar possíveis
obscuridades, a autoridade administrativa desta Autarquia.
RESOLVE: 1) Dar nova redação ao item 14.4.1.2.2. do Edital,
que passará a ter o seguinte texto: • 14.4.1.2.2. Declaração que
possui Data Center próprio conforme descrito no item 13.1.2.2
do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. 2) Dar nova nume-
ração aos itens do Edital, conforme tabela abaixo:
NUMERAÇÃO ANTIGA
NOVA NUMERAÇÃO
10.6.7.
10.4.7.
10.6.8.
10.4.8.
10.6.9.
10.4.9.
10.7.
10.5.
10.7.1.
10.5.1.
10.7.2.
10.5.2.
10.7.3.
10.5.3.
10.7.4.
10.5.4.
10.7.5.
10.5.5.
10.7.6.
10.5.6.
10.7.7.
10.5.7.
10.7.8.
10.5.8.
10.8.
10.6.
10.8.1.
10.6.1.
3) Dar nova redação ao item 14.4.1.1.5. do Edital e ao item
13.1.1.5 do Termo de Referência, que passarão a ter o seguinte
texto: • Publicação em Diário Oficial do Extrato do Termo e/ou
do Termo de autorização expedido pela Agência Nacional de
Telecomunicações (ANATEL) para explorar o Serviço de Co-
municação Multimídia – SCM, conforme a Resolução nº 614 de
28 de maio de 2013 da ANATEL; 4) INCLUIR a subcláusula
7.1.1. que terá o seguinte texto: • 7.1.1. Caso a vigência do
contrato exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais
serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou outro
índice em vigor, caso esse seja extinto. Cumpre salientar que
as modificações e inclusões previstas neste Informativo não
modificam no objeto do contrato, tampouco impacta nas pro-
postas de preços constantes na licitação, inexistindo óbice para
as já mencionadas modificações e inclusões. Registre-se e
publique-se. Fortaleza/CE, 21 de outubro de 2020. Francisco
Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA AMC.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
PORTARIA Nº 61/2020 – FUNCI - DEFINE AS
ATRIBUIÇÕES DOS(AS) AGENTES ADMINISTRATIVOS(AS)
E EDUCADORES(AS) SOCIAIS NO ÂMBITO DOS CONSE-
LHOS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. A PRE-
SIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CI-
DADÃ – FUNCI, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
60 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014.
CONSIDERANDO a Recomendação Ministerial 03/2019 da 78ª
Promotoria de Justiça de Fortaleza. CONSIDERANDO que Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe
sobre a organização e a estrutura administrativa do Poder
Executivo Municipal, vinculou administrativamente os Conse-
lhos Tutelares à FUNCI. CONSIDERANDO que o Conselho
Tutelar constitui-se em órgão essencial do Sistema de Garantia
dos Direitos (Resolução nº 113 do CONANDA), concebido pela
Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990. CONSIDERANDO que cabe
ao Poder Executivo garantir quadro de equipe administrativa
permanente, com perfil adequado às especificidades das atri-
buições do Conselho Tutelar (Resolução 170 CONANDA).
CONSIDERANDO que são campos de atuação dos educado-
res e educadoras sociais as ações desenvolvidas pelos conse-
lhos tutelares (Lei Ordinária N° 9958 DE 24 DE DEZEMBRO
DE 2012). CONSIDERANDO a necessidade de padronização
das atribuições dos profissionais para o bom funcionamento
dos Conselhos Tutelares de Fortaleza, Resolve: Art. 1º - Ficam
estabelecidas nesta Portaria as atribuições dos(as) educado-
res(as) sociais e agentes administrativos(as), com a finalidade
de prestação de suporte administrativo, operacional, pedagógi-
co e social aos Conselhos Tutelares de Fortaleza - Ce. Art. 2º -
São atribuições dos(as) educadores sociais dos Conselhos
Tutelares de Fortaleza: § 1º - Auxiliar o(a) Agente Administrati-
vo(a) na acolhida do público; § 2º - Alimentar o SIPIA, naquilo
que couber à função; § 3º - Receber do(a) Agente Administrati-
vo(a) as denúncias e documentos já protocolados e distribuí-los
entre os(as) conselheiros(as); § 4º - Atender chamadas telefô-
nicas; § 5º - Arquivar documentos; § 6º - Elaborar comunica-
ções internas, oficios e e-mails (respostas/solicitações à rede;
comunicações/solicitações em geral à FUNCI); § 7º - Acompa-
nhar os conselheiros tutelares em visitas (domiciliares e institu-
cionais) e encaminhamentos; § 8º - Auxiliar os(as) conselhei-
ros(as) tutelares na digitação dos relatórios de atendimentos;
§ 9º - Apoiar a equipe técnica na articulação da rede de reta-
guarda para dar fluxo às demandas do órgão; § 10º - Acolher e
realizar atividades socioeducativas com as crianças e os ado-
lescentes em atendimento no Conselho Tutelar; § 11º - Partici-
par das ações, eventos e campanhas promovidas pela FUNCI;
§ 12º - Outras que se fizerem necessárias, dentro da especifi-
cidade do cargo. Art. 3º - São atribuições dos(as) educado-
res(as) sociais do Plantão dos Conselhos Tutelares de Fortale-
za: § 1º Atender chamadas telefônicas; § 2º Cadastrar as de-
núncias no SIPIA e distribuí-las via sistema ao Conselho Tute-
lar responsável; § 3º Acompanhar os conselheiros tutelares em
suas demandas; § 4º Auxiliar os(as) conselheiros(as) tutelares
com a digitação dos relatórios de atendimentos; § 5º Realizar
os registros das ocorrências no livro do plantão; § 6º Apoiar os
(as) conselheiros(as) tutelares na articulação da rede de reta-
guarda para dar fluxo às demandas; § 7º Acolher e realizar
atividades lúdicas com as crianças e adolescentes em atendi-
mento no Plantão; § 8º Participar das ações, eventos e campa-
nhas promovidos pela FUNCI; § 9º Outras que se fizerem ne-
cessárias, dentro da especificidade do cargo. Art. 4º - São
atribuições dos(as) agentes administrativos(as) dos Conselhos
Tutelares de Fortaleza: § 1º Manter-se na recepção para aco-
lhida do público; § 2º Alimentar o SIPIA, naquilo que couber à
função; § 3º Receber e protocolar as denúncias e documentos
recebidos; § 4º Organizar e repassar aos(às) educadores(as)
as denúncias e documentos para distribuição interna entre os
conselheiros; § 5º Atender chamadas telefônicas; § 6º - Arqui-
var documentos; § 7º Requisitar materiais de consumo e expe-
diente; § 8º Manter o controle do patrimônio; § 9º - Elaborar
comunicações internas, oficios e e-mails (respostas/solicitações
à rede; comunicações/solicitações em geral à FUNCI); § 10º -
Prestar informações à FUNCI acerca das demandas relativas à
manutenção, limpeza e vigilância; § 11º - Acompanhar os pres-
tadores de serviço no cumprimento das tarefas técnicas reali-
zadas nos Conselhos Tutelares, formalizando devolutiva à
Funci sobre os trabalhos executados; § 12º - Participar das
ações, eventos e campanhas promovidos pela FUNCI; § 13º -
Outras que se fizerem necessárias, dentro da especificidade do
cargo. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, revogada as
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