DOE 25/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ser lavados com água e sabão e higienizados com preparação alcoólica a
70%, sendo embalados individualmente em plástico filme. Em caso de uso
de mesas, estas deverão respeitar uma distância mínima de 4 (quatro) metros
entre si. O distanciamento mínimo entre usuários sentados deverá ser 1 (um)
metro entre as cadeiras frente a frente ou lado a lado. As mesas e cadeiras
deverão ser higienizadas após cada utilização pelos usuários e as refeições
deverão chegar devidamente protegidas;
5.4.Caso o indivíduo adquira lanches, snacks ou outras guloseimas no
estabelecimento, o mesmo deverá ser orientado a se deslocar para os pontos
de alimentação para sua consumação;
5.5.No caso do estacionamento, o uso das vagas fica limitado a 30% da
capacidade total, sendo sua utilização com espaço alternado (uma vaga entre
um veículo e outro);
5.6.Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipamentos de entrada dos
veículos e todos os periféricos de uso comum. É recomendada a implementação
de acessos ao estacionamento com sensor de aproximação para retirada de
tickets. Os tickets deverão ser do tipo descartável. Redobrar a atenção na
higienização das máquinas de autoatendimento para pagamento, incluindo
a instalação de dispensers de preparação alcoólica em gel a 70% ao lado
desses equipamentos;
5.7.Reforçar a limpeza de aparelhos de rádios comunicadores, contadores
numéricos e outros utensílios de trabalho;
5.8.Higienização e limpeza diária de máquinas, gôndolas, boias, esteiras,
cabines, travas de segurança, assentos, materiais de toques frequentes,
materiais do setor administrativo e demais equipamentos;
5.9.Realizar rotina de higienização de banheiros, de piso e louças, acionadores
de descarga, maçanetas, incluindo a desinfecção dos armários de guarda-
volume a cada troca de usuário;
5.10.Promover a limpeza e desinfecção diária antes da abertura e no fechamento
de todas as áreas comuns, corredores, portas, elevadores, banheiros, vestiários,
grades, mesas e assentos das instalações e superfícies de contato dos jogos
etc. Repetir o procedimento de higienização nas atrações a cada ciclo, e nas
áreas comuns com intervalo máximo de 3 horas;
5.11.Uso obrigatório de tapete sanitizante com hipoclorito de sódio a 2%
(pedilúvio) para higienização e desinfecção de calçados na entrada do
estabelecimento;
5.12.Implantar comunicação periódica no sistema de som existente, além de
comunicação visual por meio de placas, cartazes ou quaisquer outros meios
acerca das normas vigentes no local e sobre a conscientização dos visitantes
quanto ao distanciamento, higienização das mãos e outros procedimentos
pertinentes, nos portões de entrada, filas das atrações, pontos de vendas,
praças de alimentação e outros locais;
5.13.Instalar sinalizações de piso nas filas das atrações e no interior dos parques
temáticos, para o cumprimento do distanciamento mínimo de 2 (dois) metros;
5.14.Realizar plano interno de vistoria e monitoramento com a equipe de
liderança nas áreas comuns, objetivando evitar aglomerações, garantir
o distanciamento social e o seguimento das medidas de higienização e
sanitização;
5.15.Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento, deverão ser
obedecidas as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo
(com as devidas demarcações realizadas pelo estabelecimento) e ao uso
de máscaras e EPI’s do Protocolo Geral. A empresa deverá disponibilizar
equipe dedicada exclusivamente para organizar e orientar as filas, dentro e
fora do estabelecimento, mantendo o controle de acesso, marcação de lugares
reservados e o controle da área.
PROTOCOLO SETORIAL 22 – EVENTOS
1. NORMAS GERAIS
1.1. Assegurar a lavagem e desinfecção das superfícies onde colaboradores
e participantes circulam;
1.2. Promover a medição da temperatura de todos os participantes na entrada
do local onde for realizado o evento;
1.3. Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de
utilização comum (incluindo balcões, interruptores de luz e de elevadores,
maçanetas, puxadores de armários, entre outros);
1.4. Promover a renovação de ar, regularmente, das salas e espaços fechados,
abrindo as janelas e portas para passagem da correnteza aérea;
1.5. Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray,
espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégicos como: entrada do
estabelecimento, acesso aos elevadores, balcões de atendimento, para uso
de clientes e trabalhadores;
1.6. Utilizar lixeiras que não precisem ser abertas manualmente e esvaziá-las
várias vezes ao dia;
1.7. Disponibilizar, nos banheiros, sabonete líquido e toalhas de papel
descartáveis;
1.8. Disponibilizar cartazes com informações/orientações sobre a necessidade
de higienização de mãos, uso do álcool a 70% nas formas disponíveis, uso de
máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação
e limpeza dos ambientes;
1.9. Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados
aos participantes, assegurando o espaçamento mínimo de 2(dois) metros
entre as cadeiras dentro das salas de congresso, o controle da área externa do
estabelecimento e a organização das filas, para que seja respeitada a distância
mínima de 2 (dois) metros entre as pessoas;
1.10. Garantia da presença de brigadistas circulando no evento para evitar
aglomerações nos ambientes;
1.11. Realizar Eventos em ambientes internos e externos, esportivos, culturais,
sociais e corporativos, respeitando a capacidade de 1 pessoa a cada 7m2
(eventos corporativos) e 1 pessoa a cada 12 m2 (eventos esportivos, sociais e
culturais), limitados ao número de pessoas estabelecido em decreto estadual.
No caso de eventos realizados em auditórios, a restrição de capacidade passa
a ser de 35% dos assentos fixos disponíveis, estando dispensado, neste caso,
o critério de ocupação de 1 pessoa a cada 7 ou 12 m2 anteriormente citado.
1.12. Realizar o processo de inscrição prévia e 100% online. Quando a
inscrição for feita no site do evento/promotora, será gerado um QR Code a
ser enviado por e-mail para o participante;
1.13. Priorizar o auto credenciamento, evitando ao máximo o contato físico
no atendimento;
1.14. Evitar lounges que possam gerar aglomeração de público em um mesmo
espaço;
1.15. Caso tenha coffee break, servir em porções individuais, com auxílio
de descartáveis;
1.16. Considerar colocar o mínimo de itens na mesa dos participantes e,
sempre que possível, optar por pacotes já montados;
1.17. Recomenda-se a adaptação das portas de acesso para modelo automático,
para evitar abertura sem a necessidade de toque pelos participantes;
1.18. Recomenda-se a adaptação da iluminação dos espaços para formato com
sensores automáticos de presença e acendimento automático;
1.19. Recomenda-se a adaptação das torneiras para modelos automáticos,
para evitar o toque no momento da lavagem das mãos;
1.20. Para eventos que envolvam apresentações artísticas e culturais, permitir
a presença de artistas desde que se cumpra o distanciamento de 2 metros,
o não compartilhamento de equipamentos e instrumentos e sem contato
físico durante as apresentações. Os equipamentos e instrumentos deverão
ser desinfetados após cada apresentação;
1.21. O Governo do Estado do Ceará trabalha em colaboração com a Indústria
e outras esferas de governo, assim como com outros países, para atualização
de suas políticas e protocolos à medida que novas regras para viagens
internacionais são desenvolvidas.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Sempre que possível deverão ser suspensos os controles de acesso que
exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de
ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida,
disponibilizar ao lado álcool a 70% para higiene das mãos;
2.2. Ofertar logística de carga e descarga, visando a proteção do material já
esterilizado e da equipe que irá manusear;
2.3. Realizar escala de montagem das estruturas e equipamentos em momentos
e horários diferenciados, desta forma evitando aglomeração de equipes de
fornecedores;
2.4. Utilizar de forma obrigatória EPIs para manobristas, motoristas e guias.
Adoção de utensílios de segurança nos veículos de transportes na logística
dos participantes e fornecedores. Certificar-se de que o ar condicionado,
maçanetas e bancos estejam limpos. Sempre que possível deixar o veículo
aberto. Bagagens e cargas também deverão ser limpas logo que recebidas;
2.5. Reduzir o número de passageiros por veículo que será utilizado na logística
de transporte do evento; não utilizar a capacidade máxima permitida;
2.6. Oferta de logística de carga e descarga, visando a proteção do material
já esterilizado e da equipe que irá manusear.
3. EPI’S
3.1. Distribuição e recomendação para uso de materiais de EPI, incluindo
máscaras e álcool em gel;
3.2. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de proteção
facial (máscara de tecido, preferencialmente ou descartável) para poder
acessar o interior do Evento, ficando facultado o uso da máscara para os
artistas durante as apresentações. Caso haja desobediência, a administração
da empresa promotora do evento deverá acionar as autoridades de segurança;
3.3. Oferecer estruturas de atendimento com a instalação de placa de vidro ou
acrílico para proteção dos recepcionistas e demais profissionais;
3.4. Verificação no pós-evento do descarte de material, higienização,
protocolos para desmontagens e organização de um cronograma que evite a
presença de várias equipes ao mesmo tempo no local;
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Disponibilização de máscaras e luvas para a equipe de limpeza dos
ambientes durante a prestação dos serviços, como também assegurar o uso
dos EPIs determinados pelas demais normas legais;
4.2. Treinamento da equipe de limpeza para manter as superfícies de contatos
constantemente higienizadas: maçanetas, cadeiras, mesas, balcões, corrimões,
dentre outros;
4.3. Manutenção da higienização em todos os equipamentos, tais como:
máquinas para pagamento com cartão, computadores, caixas eletrônicos de
autoatendimento ou qualquer outro equipamento que possua painel eletrônico
de contato físico dentro dos ambientes da feira/congresso.Utilizar sempre
produto específico para cada superfície e que não danifique os equipamentos
eletrônicos;
4.4. Adesão ao uso de lixeiras com acionamento de pedal para utilização
nos eventos, disponibilizando lixeiras especiais para o descarte de máscaras,
lenços de papel e luvas;
4.5. Fornecimento de sabonete líquido e toalha de papel nos lavatórios dos
sanitários e dos locais para refeição (quando esses disporem de lavatórios);
4.6. Disponibilização de cabine de higienização de sapatos na entrada do
evento;
4.7. Disponibilização de tapetes de entrada com produtos de higienização;
4.8. Adoção de procedimento e produtos adequados para higienização das
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº237 | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2020
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