DOMFO 25/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 4
§ 2º - Se, após a autuação prevista no § 1º, deste artigo, o estabelecimento torna a infringir as regras sanitárias, será novamente
autuado, ficando, de imediato, suspensas as suas atividades por 7(sete) dias.
§ 3º - Suspensas nos termos do § 2º, deste artigo, o retorno das atividades condiciona-se à avaliação favorável de inspeção quanto ao
atendimento das medidas sanitárias, devendo o responsável pelo estabelecimento comprometer-se, por termo subscrito, a não mais
incorrer na infração cometida, sob pena de novas suspensões de atividades.
§ 4º - Os autos de infração e as medidas estabelecidas na forma deste artigo poderão ser questionadas pelo interessado diretamente
junto ao órgão ao qual pertence o agente de fiscalização, ocasião em que poderá o correspondente ato ser revisto, se constatada
irregularidade.
Art. 9° - Aplica-se, no que couber, as disposições do Decreto Estadual nº 33.783, de 25 de outubro de 2020.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 25 de outubro de 2020.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO DE FORTALEZA
Philipe Theophilo Nottingham
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
José Leite Jucá Filho
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.825, DE 25 DE OUTUBRO DE 2020
TABELA I
FASE 4 DO PROCESSO DE ABERTURA RESPONSÁVEL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E COMPORTAMENTAIS NO ESTADO
EDUCAÇÃO
Limite de
capacidade máx.
Detalhamento
Último ano do ensino profissionalizante
35%
até 35% da capacidade de atendimento do respectivo nível de
ensino liberado, desde que respeitados os protocolos geral e
setorial 18.
3º ao 8º ano do Ensino Fundamental
35%
até 35% da capacidade de atendimento do respectivo nível de
ensino liberados, desde que respeitados os protocolos geral e
setorial 18.
Cursos preparatórios para acesso ao
ensino superior
35%
até 35% da capacidade de atendimento do respectivo nível de
ensino liberado, desde que respeitados os protocolos geral e
setorial 18.
Educação Infantil
75%
até 75% da capacidade de atendimento do respectivo nível de
ensino liberado, desde que respeitados os protocolos geral e
setorial 18.
Atividades liberadas conforme art. 2º,
parágrafo único deste Decreto
50%
até 50% da capacidade de atendimento do respectivo nível de
ensino liberado, desde que respeitados os protocolos geral e
setorial 18.
Atividades
Limite de
capacidade
Detalhamento
Atividades
extracurriculares
(idiomas,
músicas, informática, etc.)
100%
sem contato físico; até 100% da capacidade, desde que
respeite os protocolos geral e específicos
Aulas práticas e estágios do Ensino
Superior
100%
para
concludentes
e
não-concludentes,
até
100%
da
capacidade, desde que respeite os protocolos geral e
específicos
Apoio à educação (transporte escolar,
testes
vocacionais,
avaliações
educacionais)
100%
até 100% da capacidade, desde que respeite os protocolos
geral e específicos.
OBS: Cantinas permanecem fechadas.
Bibliotecas e arquivos
35%
Até 35% desde que respeite os protocolos geral e específicos
Aulas teóricas e práticas de cursos de
formação de condutores e pilotagem
35%
até 35%, desde que respeite os protocolos geral e específicos
Jogos do Campeonato Cearense de
Futsal e atividades coletivas esportivas ao
ar livre
100%
Mediante protocolo específico semelhante ao Protocolo
Setorial 16 – Jogos do Campeonato Cearense de Futebol, sem
público, com ampla testagem nas equipes
Museus,
prédios
históricos
atrações
similares, cinemas e teatros
35%
até 35%, desde que respeite os protocolos geral e específicos
Eventos
100 pessoas
Eventos em espaço privativo e equipamentos públicos para até
100 convidados, até 23h, ocupação limitada a 1 pessoa a cada
12 m2.
Alimentação fora do lar
100%
Restaurantes, lanchonetes, buffets, cantinas e afins com
atendimento
presencial
com
50%
da
capacidade
e
funcionamento de 6h até 23h. Bares fechados. Barracas de
praia com funcionamento de 9h às 23h.
Assistência social
100%
Completa a cadeia
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