DOMFO 25/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 6
INDÚSTRIAS E SERVIÇOS DE APOIO
40%
Comércio de artigos de escritório, armas e serviços de
manutenção. Contabilidade, auditoria e direito (máximo de 03
trabalhadores por escritório).
ARTIGOS DO LAR
40%
Indústria e comércio
CADEIA AGROPECUÁRIA
40%
Comercialização de flores e plantas, couros
CADEIA MOVELEIRA
40%
Indústria e comércio
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
40%
Indústria e comércio
LOGÍSTICA E TRANSPORTE
40%
Comércio de bicicletas
CADEIA AUTOMOTIVA
40%
Indústria, comércio e serviços
COMÉRCIO DE OUTROS PRODUTOS
40%
Comércio de saneantes, livraria, brechós, papelarias, doces e
caixões
COMÉRCIO
E
SERVIÇOS
DE
HIGIENE E LIMPEZA
40%
Comércio de higiene e cosméticos
ESPORTE, CULTURA E LAZER
40%
Fabricação e comércio de aparelhos esportivos, instrumentos
e brinquedos
TABELA V
FASE
DE
TRANSIÇÃO
DO
PROCESSO
DE
ABERTURA
RESPONSÁVEL
DAS
ATIVIDADES
ECONÔMICAS
E
COMPORTAMENTAIS NO ESTADO
Cadeias
Trabalho presencial
Detalhamento
INDÚSTRIA QUÍMICA E CORRELATOS
30%
Indústria
de
químicos
inorgânicos,
plástico,
borracha,
solventes, celulose e papel
ARTIGOS DE COUROS E CALÇADOS
20%
Fabricação de calçados e produtos de couro
INDÚSTRIA METALMECÂNICA E AFINS
30%
Fabricação de ferramentas, máquinas, tubos de aço,
usinagem, tornearia e solda
SANEAMENTO E RECICLAGEM
30%
Recuperação de materiais
ENERGIA
20%
Construção para barragens e estações de energia elétrica,
geradores.
CADEIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
30%
Construção de edifícios até 100 operários por obra, cadeia
produtiva com 30%
TÊXTEIS E ROUPAS
20%
Indústria têxtil, confecções e de redes
COMUNICAÇÃO,
PUBLICIDADE
E
EDITORAÇÃO
30%
Impressão de livros, material publicitário, e serviços de
acabamento gráfico
INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE APOIO
30%
Indústria de artigos de escritório e manutenção industrial.
Cabeleireiros, manicures e barbearias.
ARTIGOS DO LAR
30%
Fabricação de eletrodomésticos e artigos domésticos
AGROPECUÁRIA
30%
Obras de irrigação
MÓVEIS E MADEIRA
20%
Fabricação de móveis e produtos de madeira
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
30%
Fabricação de equipamentos de informática
LOGÍSTICA E TRANSPORTE
30%
Metrofor, transporte rodoviário intermunicipal na RMF e
manutenção de bicicletas
AUTOMOTIVA
20%
Indústria de veículos, de transporte e peças
CADEIA DA SAÚDE
100%
Comércio médico e ortopédico, óticas, podologia e terapia
ocupacional
ESPORTE
-
Treinos de atletas dos clubes de futebol participantes da final
do Campeonato Cearense
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.825, DE 25 DE OUTUBRO DE 2020
PROTOCOLO GERAL
1. NORMAS GERAIS
1.1. Observar as normas específicas para o combate da COVID-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e
Municipal de Saúde.
1.2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”, publicada pela
Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.
1.3. Notificar as autoridades competentes em caso de funcionário e terceirizado afastado do trabalho com sintomas relacionados à
COVID-19, por meio do portal (https://coronavirus.ceara.gov.br/).
1.4. Evitar reuniões presenciais e dar preferência a videoconferências.
1.5. Implementar medidas para evitar aglomerações de funcionários, terceirizados usuários, consumidores.
1.6. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos fornecedores e terceirizados quando estes estiverem presentes no local da
empresa.
1.7. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas as rotinas e planos internos das empresas relacionados ao combate à
COVID-19.
1.8. Orientar os funcionários que devem evitar excessos ao falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades laborais.
1.9. Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas de
prevenção da contaminação, direitos e deveres dos trabalhadores e estender o conhecimento aos seus familiares em suas
respectivas residências.
1.10. Caso a natureza de sua atividade se enquadre, conforme indicação no site www.ceara.gov.br/pesquisa-cnae, em algum
Protocolo Setorial, a empresa deverá cumpri-lo adicionalmente, sem prejuízo das suas obrigações estabelecidas pelo Protocolo Geral.
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