DOMFO 25/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 9 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso nos ambientes de trabalhos. 
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes, como os botões para 
as suas operações. Em caso da existência de freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, reforçar a higienização de suas               
portas e objetos que necessitam de toques para operar. 
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes 
com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em geral, se houver. 
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa 
por mesa. 
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das 
instalações industriais, estabelecendo a regra de distanciamento entre cada indivíduo. 
5.6. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de                 
Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento. 
5.7. Na entrada e na saída do empreendimento, disponibilizar meios para higienização das mãos, sendo dispensador de álcool em gel 
a 70% ou lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel toalha. Implementar desinfecção e lavagem de mãos fora do               
ambiente fabril, tornando o procedimento obrigatório para a entrada no estabelecimento. 
 
Protocolo Setorial 2 - Indústria extrativa, bebidas, têxtil, química, eletrometal e outras-indústrias 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de contingência com base nas orientações do Guia SESI de Prevenção da 
COVID-19. 
1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve seguir o protocolo do comércio na loja (PROTOCOLO 8 - Comércio          
Atacadista, Varejista e outros Serviços de Atendimento Presencial, exceto Alimentícios), o acesso dos clientes deverá ser controlado e 
monitorado e permitido apenas com o uso de máscaras de proteção. O fluxo de funcionários entre a loja e o chão de fábrica não deve 
ser permitido. 
1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de pagamento online para continuar atendendo clientes. 
1.4. Implantar, por intermédio da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), se houver, um comitê de acompanhamento das 
ações preventivas. 
1.5. Colocar sinalização em todos os parques fabris acerca das medidas necessárias de higiene e prevenção. 
1.6. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomerações nas áreas comuns (refeitório, convivência, etc.), como o                    
estabelecimento de escala para utilização dos citados espaços. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Para indústrias acima de 300 (trezentos) colaboradores, fornecer transporte para funcionários, com utilização de veículos                 
particulares, próprios ou alugados, evitando assim aglomerações no transporte coletivo público. 
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como 
controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação 
alcoólica a 70% para higiene das mãos. 
 
3. EPI’S 
3.1. Designar equipes responsáveis pelo controle e fiscalização do uso dos EPI (Equipamentos de Proteção Individual) por todos os 
colaboradores em atividade nos parques fabris e em atividades gerenciais. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos colaboradores em home office mantendo-os em contato diário com 
seus líderes e agentes de recursos humanos das empresas. 
4.2. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termômetro digital infravermelho. 
4.4. Realizar treinamento dos gestores destinado a identificação de eventuais sintomas para encaminhamento imediato ao setor            
médico para avaliação mais completa. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso nos ambientes de trabalhos. 
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes, como os botões para 
as suas operações. Em caso da existência de freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, reforçar a higienização de suas     
portas e objetos que necessitam de toques para operar. 
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes 
com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em geral, se houver. 
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa 
por mesa. 
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das 
instalações industriais, estabelecendo a regra de distanciamento entre cada indivíduo. 
5.6. Garantir uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de                    
Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento. 
 
Protocolo Setorial 3 - Indústria Agroalimentar 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Cumprir os requisitos de boas práticas de manipulação de alimentos conforme Resolução RDC n° 216/2004 da ANVISA. 
1.2. Criar Comitê Interno multiprofissional de contingência responsável pela proposição de diretrizes para implementação de plano de 
ação para prevenção a Covid 19. 
1.3. Contratar assessoria especializada em saúde para prevenção e contingência no combate à COVID-19 para analisar a rotina do 
negócio e orientar sobre modificações a serem feitas para garantir a segurança dos trabalhadores. A empresa pode ser desobrigada 
de referida contratação caso possua em seu corpo de funcionários profissionais com atribuições regulamentadas para esta atividade. 

                            

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