DOMFO 25/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 12 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo Geral. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equipamentos e materiais de toques frequentes. Em caso da existência 
de freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, reforçar a higienização de suas portas e objetos que necessitam de toques para 
operar. Realizar limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum, incluindo balcões, interruptores de luz, 
maçanetas, puxadores de armários, máquinas de cartões, dispositivos utilizados para coleta de pedidos, displays, mesas e bancadas 
de apoio, totens de autoatendimento, telas dos caixas touchscreen, teclados, corrimões, bandejas, porta sachês, facas, pegadores, 
itens compartilhados entre os funcionários (canetas, prancheta, telefones e similares), cardápios e parta contas (higienizar                       
obrigatoriamente a cada cliente), dentre outros. 
5.2. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes 
com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em geral. Verificar se o sistema de             
distribuição de fornecimento de gás está adequado. 
5.3. Disponibilizar na entrada do estabelecimento sistema de limpa sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de 
Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de calçados. 
5.4. É vedada a entrada de pessoas nas áreas de manipulação e/ou preparação de alimentos que não sejam desses setores e sem os 
cuidados sanitários necessários citados anteriormente. 
5.5. Reforçar a higienização de pratos, copos e talheres e utensílios, preferencialmente utilizar sistema de esterilização. O funcionário 
encarregado de manipular itens sujos deverá usar luvas descartáveis e trocá-las regularmente. 
5.6. Pratos, copos e outros deverão estar acondicionados em recipientes fechados e devidamente higienizados, e no caso dos                
talheres deverão estar disponíveis em quantidade para uso individual embalados em sacos plásticos fechados, e deverão ser               
disponibilizados ao cliente somente no momento que o funcionário for servir a alimentação, no caso de serviço à la carte. O                    
funcionário deverá lavar bem as mãos e antebraços antes de manipular os itens limpos, bem como evitar falar enquanto manuseia 
alimentos e ao servir os pratos e talheres, minimizando ao máximo qualquer tipo de contato; 
5.7. Higienizar após cada utilização os equipamentos e utensílios usados no serviço, preparando-os novamente conforme os                   
protocolos deste documento e das normas sanitárias vigentes. 
5.8. O ambiente da cozinha e do salão deverão ser bem ventilados, dando preferência à ventilação natural. Havendo o uso de sistema 
de ar-condicionado, estes deverão obrigatoriamente ter os filtros limpos diariamente, bem como seguir as orientações do tempo             
mínimo de manutenção, de acordo com as instruções do equipamento, passível de fiscalização. Se for o sistema de fan-cool                 
(ventilação no modo frio)as tubulações deverão ser limpas e higienizadas com sanitizantes e sua manutenção ocorrer com uma            
frequência maior (mensal). 
5.9. Garantir que seja realizada higienização de todos os produtos recebidos de fornecedores bem como os locais onde serão                 
acondicionados. 
5.10. Para o recebimento de insumos e mercadorias: 
5.10.1. Durante o recebimento dos produtos para reposição de estoque, o funcionário deverá estar devidamente paramentado de 
máscara de proteção, luvas que poderão ser de: Látex, Vinil sem pó, ou nitrílicas para os alérgicos. 
5.10.2. Ao receber os produtos estes deverão ser limpos conforme sua categoria. Garantir que seja realizada higienização de todos os 
produtos recebidos de fornecedores, bem como os locais onde serão acondicionados. 
5.10.3. Produtos em caixas de papelão deverão ser retirados das mesmas imediatamente e acondicionados em caixas de plástico ou 
outros devida-mente higienizados, antes de armazenar. 
5.10.4. Enlatados deverão ser higienizados com água e sabão antes de serem armazenados. 
5.10.5. Embalagens que não possuam vedação firme a confiável, deverão ser higienizadas com pano limpo e solução alcoólica a 
70%. O mesmo deverá ser executado com embalagens de vidro. 
5.10.6. Frutas, legumes, verduras e folhagens necessitam de uma inspeção apurada no ato do recebimento e devidamente colocados 
para higienização, sendo postos em água corrente e depois para desinfecção em solução de água com hipoclorito de sódio preparada 
na proporção de 10 mL de água sanitária por litros de água. 
5.11. Para a área de preparação de refeições: 
5.11.1. As superfícies de trabalho deverão ser higienizadas antes do início dos trabalhos diariamente, com água, sabão e depois com 
preparados alcoólicos a 70%. A esponja utilizada para limpeza deverá ser trocada obrigatoriamente no máximo a cada 2 dias. 
5.11.2. Pisos e áreas de circulação deverão ser higienizados no início e no final dos trabalhos com água, sabão, hipoclorito de sódio 
ou outra solução sanitizante (Ex. Quaternário de amônia). 
5.11.3. Todos os utensílios utilizados na preparação dos alimentos sem nenhuma exceção, como panelas, facas, conchas, fouets, etc, 
deverão ser higienizados antes e após cada turno de trabalho com água, sabão e preparação alcoólica a 70%. 
5.11.4. Na preparação de bebidas, todos os utensílios, sem nenhuma exceção, como copos, coqueteleiras, medidores de doses,    
taças, garrafas etc.; deverão ser higienizados antes e após cada turno de trabalho com água, sabão e preparação alcoólica a 70%. 
5.11.5. Realizar a troca constante dos panos de serviço que deverão ser, preferencialmente, descartáveis e não de algodão. 
5.11.6. Na entrada do setor de preparação de alimentos (cozinha) e entrada do balcão de atendimento (para estabelecimento de     
atendimento “To Go”), deverá conter tapete sanitizante tipo pedilúvio, o qual deverá ser preparado e mantido ativo durante todo o turno 
de trabalho ,devendo realizar a sua manutenção com a utilização de hipoclorito de sódio a 2%. 
5.12. Para a área de “salão” e afins: 
5.12.1. Aferir a temperatura dos clientes que vão adentrar no estabelecimento com termômetro digital à distância segura, informando 
de forma cortês e discreta que há impedimento de acesso daqueles que estiverem identificados com quadro febril (acima de 37,5ºC), 
orientando a procurar uma Unidade de Saúde. 
5.12.2. Na entrada ou no sistema de self-service, em havendo fila de espera, é obrigatória a marcação ou monitoramento de                      
distanciamento de 2 (dois) metros entre cada indivíduo. Um funcionário do estabelecimento deverá disciplinar a fila de espera. 
5.12.3. Na entrada do estabelecimento deve-se por um tapete sanitizante tipo pedilúvio, que deve ser preparado diariamente, devendo 
realizar a sua manutenção com a utilização de hipoclorito de sódio a 2%. 
5.12.4. Os estabelecimentos deverão ter mesas e cadeiras suficientes para garantir que seja respeitada a distância de 2 (dois) metros 
entre as pessoas, os funcionários deverão higienizar as mesas e cadeiras após cada uso e troca de cliente. 
5.12.5. Os Clientes deverão sentar-se à mesa lado a lado ou frente um ao outro com distância mínima de 1,5 (um e meio) metro,           
sendo admitidos apenas 2 ocupantes por mesa. Se forem na mesma família, mais de 2 ocupantes poderão sentar juntos. 
5.12.6. Na entrada do estabelecimento, deverá ser posto à disposição álcool gel a 70% para correta higienização. 

                            

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