DOMFO 25/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 16 
 
4.5. Elaborar treinos para cada sub-grupo de atletas, monitoramentos das cargas de trabalho, relação de carga aguda/crônica,           
controle de percepção subjetiva de esforço, testes físicos de desempenho, performance e fadiga. 
4.6. Responder ao questionário médico aplicado pelo departamento médico do clube e realizar os testes sorológicos IgG/IgM como 
medida inicial para estudo de prevalência em todos os envolvidos. 
4.7. Elaborar cardápio individualizado para cada atleta, de acordo com o seu gasto calórico diário e composição corporal. Deverá 
prover estratégias de hidratação em recipientes de uso individual, suplementação em recipientes próprio e recomendação para       
alimentação na própria residência do atleta. 
4.8. Realizar o atendimento fisioterápico, seja de tratamento de lesão, treino preventivo ou recovery dentro de seu subgrupo, sempre 
utilizando máscara e de forma individualizada, realizando a rigorosa higiene da maca e equipamentos logo após o uso. 
4.9. Prover assistência aos atletas principalmente nos primeiros dias de retorno das atividades. Alteração de humor, ansiedade e   
pânico podem ser estados psicológicos comuns em períodos de longa restrição de circulação e contato social. 
4.10. Desenvolvimento das atividades. Reuniões devem ser realizadas, preferencialmente, através de videoconferência. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Verificar o cumprimento das medidas de combate à pandemia junto aos seus fornecedores e terceirizados. 
5.2. Promover o escalonamento de atletas, que já deverão chegar ao local de treinamento, vindos de sua residência vestidos com 
uniforme de treino e com garrafinhas individuais para hidratação e kit de suplementos. 
5.3. Encaminhar para realização de testes RT- PCR, conforme disponibilidade, os casos suspeitos. 
5.4. Afastar, imediatamente, o indivíduo e seu sub-grupo de trabalho, ao apresentar sintomas, e adotar as providências necessárias 
quanto à realização de exames, o isolamento do indivíduo e/ou sub- grupo de trabalho. 
5.5. Isolar os casos confirmados de COVID-19 e promover notificação compulsória as autoridades de saúde, bem como prestar              
assistência necessários ao(s) profissional(ais). 
 
Protocolo Setorial 10 - Transporte Coletivo Público e Privado 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Disponibilizar, em local de fácil acesso aos passageiros, preferencialmente na entrada e na saída dos veículos, de álcool em gel 
70%. 
1.2. Manter fixado, em local visível aos clientes e funcionários, informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção 
do COVID-19. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.2. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo Geral. 
 
3. EPI’S 
3.1. Reforçar o uso obrigatório de EPI’s por todos os funcionários durante todo o itinerário do transporte coletivo. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo Geral. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Estabelecer um procedimento de desinfecção para veículos no mínimo, três vezes ao dia: uma a noite, outra após o “pico” da 
manhã e outra antes do “pico” da tarde. 
5.2. Articular com as autoridades responsáveis o mesmo procedimento de desinfecção dos veículos para as áreas comuns das         
estações e pontos de ônibus. 
5.3. Manter os ambientes ventilados, evitando circular com janelas fechadas, sempre que possível. Quando for necessária a utilização 
do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar, desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do         
interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores (solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados             
alcoólicos e /ou outros sanitizante. 
5.4. No caso de transporte coletivo privado, limitar a ocupação dos veículos, sem exceder à capacidade de passageiros sentados. 
5.5. Adotar barreiras de proteção para separar motoristas, cobradores e vendedores de passagens. 
 
Protocolo Setorial 11 - Cabeleireiros, Salões de Beleza e Clínicas de Estéticas 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Organizar área de chegada de clientes e profissionais disponibilizando álcool em gel para higienização das mãos e tapete              
higienizante. 
1.2. Orientar os clientes, se possível, a não levarem acompanhantes ou animais de estimação. 
1.3. Divulgar que os atendimentos serão feitos exclusivamente com agendamentos para evitar filas e espera. Recomenda-se                
agendamento de clientes com maior espaçamento entre os horários para evitar a possibilidade de aglomerações na sala de espera. 
1.4. No caso da realização de serviços simultâneos no mesmo cliente, respeitar a distância mínima orientada entre os profissionais e o 
cliente. 
1.5. Estão vedadas as atividades necessitem o descumprimento do uso de máscaras e EPI’s por todo o período de atendimento, como 
maquiagem e barbearia. 
1.6. Proibir o compartilhamento de itens pessoais, como vasilhas, talheres, celular e ferramentas de trabalho. 
1.7. Proibir atividades lúdicas dentro do estabelecimento. É recomendado que a presença dos clientes se restrinja apenas ao tempo 
de espera, de atendimento e de pagamento. 
1.8. Durante o agendamento e sempre que um cliente que entrar no estabelecimento, realizar pesquisa em caráter informativo,                 
questionando se o cliente apresenta, apresentou ou esteve com alguém que tenha apresentado sintomas relacionados à COVID-19 
nos últimos 14 dias. 
1.9. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos 
específicos do centro comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo geral e setorial ao qual ela está submetida. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Nada a acrescentar para este item. Atentar às recomendações do Protocolo Geral. 

                            

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