DOMFO 25/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 17
3. EPI’S
3.1. Utilizar máscara reutilizável para todos e combinação com máscara face shield e para procedimentos mais detalhados como
depilação e estética. A máscara reutilizável (de pano) não deve ser utilizada por longo período, respeitando o máximo de 3h ou antes
desse período caso esteja úmida.
3.2. Higienizar as mãos antes da colocação da máscara para descontaminação das mãos e redução de risco de infecção no momento
do ajuste da mesma no rosto.
3.3. Higienizar a máscara a cada troca de cliente.
3.4. Orientar para que a farda seja lavada e desinfectada diariamente; uso de jaleco de TNT descartável trocado a cada cliente quando
o serviço realizado necessite contato físico, como massagem.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item. Atentar às recomendações do Protocolo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Permanecer de cabelo preso ou touca descartável e unhas cortadas. Quanto aos adornos pessoais: permitido uso de brincos
pequenos. Não usar: anéis, brincos, pulseiras, gargantilhas, relógios, colares.
5.2. Distribuir álcool em gel 70% em todos os setores, todas as bancadas de atendimento, recepção, banheiros, copas e afins.
5.3. Limpar e desinfetar todo o estabelecimento, que deve ser cuidadosamente limpo antes da reabertura, mesmo que tenha sido
limpo antes do fechamento.
5.4. Dar preferência à ventilação natural, com portas e janelas abertas. Caso de ventilação artificial, como o uso de ar condicionado,
investir na limpeza frequente de filtros.
5.5. Optar, sempre que possível, por deixar portas internas abertas entre setores para ajudar na circulação e evitar o toque em
puxadores e maçanetas.
5.6. Retirar tapetes, mantendo uma decoração mais minimalista para facilitar o processo de higienização.
5.7. Aumentar a frequência da higienização do chão utilizando solução adequada de água com água sanitária ou outro produto similar
respeitando o tipo do revestimento do piso.
5.8. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que seja
obedecida a distância entre o funcionário do caixa e os clientes, evitando o contato direto. As máquinas de pagamento com cartão
devem ser envelopadas com filme plástico e higienizadas com álcool 70% a cada uso. Caso o pagamento seja feito em dinheiro,
deve-se colocar o troco dentro de um saquinho plástico para não haver o contato físico.
5.9. Retirar todos os itens fáceis de tocar, como revistas, tablets ou catálogos de informações.
5.10. Durante o uso de equipamentos e produtos de uso comum, como material de limpeza, produtos cosméticos e estéticos,
higienizar as mãos antes de usá-los.
5.11. Ter atenção quanto ao uso de produtos que produzam aerossóis. Faça aplicação com cautela, de forma localizada evitando a
dispersão de partículas.
5.12. Para corte de cabelos: lavar cabelos e orelhas dos clientes antes de iniciar o corte para minimizar a possibilidade de
contaminação; possuir número maior de instrumentos, como pentes da máquina de corte, levando em consideração a quantidade de
clientes atendidos; usar máscara reutilizável e face shield; ter atenção durante o eventual uso do secador de cabelo, posicionando o
bico no sentido raiz em direção às pontas. Desta forma, diminui-se o direcionamento do vento sempre de baixo para cima mitigando a
possível propagação de partículas. Não reutilizar papéis ou mantas para descoloração.
5.13. Para esmalteria: diminuir a quantidade de esmaltes expostos. Usar luvas, higienizar a cada cliente a poltrona, a cirandinha e a
mesa de atendimento.
5.14. Para estética e depilação: usar luvas, máscara reutilizável e face shield; separar os produtos que serão utilizados em cada
atendimento, mantendo a bancada sempre livre; usar papel toalha descartável sobre a maca; limpar e desinfectar os aparelhos
seguindo as orientações dos fabricantes.
5.15. Para a sala de esterilização: revisar os processos de esterilização, principalmente durante a lavagem de materiais de acordo
com orientações da vigilância sanitária.
5.16. Dar preferência ao uso de materiais descartáveis. Alternativamente utilizar materiais autoclaváveis ou de higienização química.
Nestes casos, higienizar em autoclave ou deixando em molho por 15min em solução de clorexidina a 2%, seguindo a diluição de
100ml de clorexidina para 1L de água, antes de cada reutilização.
5.17. Manter uma boa imagem em relação à biossegurança na atuação profissional, que reforça o seu compromisso com a saúde do
cliente e o seu próprio bem-estar.
5.18. Para cabeleireiros, utilizar capas descartáveis ou de tecido desde que sejam higienizadas de forma adequada e não reutilizadas
entre clientes. Para esteticistas, antes de fazer a troca do lençol descartável, deve-se aplicar álcool 70% na superfície da maca.
5.19. Manter na bancada apenas instrumentos e produtos usados durante o atendimento.
5.20. Fazer a assepsia das mãos do cliente antes de iniciar o tratamento, para evitar contaminação.
Protocolo Setorial 12 – Shopping Centers
1. NORMAS GERAIS
1.1. Realizar campanhas de conscientização, capacitação e fiscalização das medidas estabelecidas no protocolo geral, setoriais e
institucionais com todos os funcionários, lojistas e seus clientes.
1.2. Vedar o funcionamento de lojas e atividades que possam gerar aglomeração de pessoas acima dos níveis recomendados,
incluindo cinema, entretenimento, atividades para crianças, atividades promocionais eventos e apresentações de teatro, serviços de
vallet, fraldário e empréstimo de carrinho de bebê. Para os municípios que estejam na Fase de Transição ou Fase 1, as praças de
alimentação também encontram-se com funcionamento vedado.
1.3. Para os municípios que estejam na Fase 1, remover cadeiras e mesas das praças de alimentação e restringir a operação dos
restaurantes, lanchonetes e afins apenas para serviço de delivery, take away e drive-thru. Para os municípios que estejam na Fase 2,
o funcionamento da praça de alimentação para atendimento presencial passa a ser permitido de 11h às 16h, e deve adicionalmente
seguir o Protocolo 6 – Comércio e Serviços Alimentícios. Em horário anterior ou posterior de funcionamento das praças de
alimentação, as áreas destinadas às cadeiras e mesas devem ser isoladas do acesso ao público. A capacidade de atendimento para
consumo na praça de alimentação deve limitar-se a 50% das mesas, respeitando os distanciamentos referidos no Protocolo 6.
1.4. Proibir o uso de elevadores, inclusive os de estacionamento, exceto para portadores de necessidades especiais e seus
acompanhantes, somente uma família de cada vez.
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