DOMFO 25/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 22
4. SAÚDE DOS PROFISSIONAIS E PRATICANTES
4.1. Realizar a aferição de temperatura corporal na entrada do local para os colaboradores e clientes, mediante a utilização de
termômetro infravermelho. Caso estes não se encontrem com a temperatura corporal dentro da normalidade, igual ou inferior a
37,5°C, deverão ter a entrada recusada e deverão ser orientados a procurar atendimento médico.
4.2. Assegurar procedimento de entrevista, podendo ser por meio digital, sobre a condição sintomática de cada aluno a cada momento
de agendamento de aula. Caso o aluno apresentar algum sintoma atribuído à Covid-19, o agendamento deve ser proibido.
4.3. Orientar os alunos a assinarem Autodeclaração de Condição Assintomática no momento da chegada.
4.4. Os praticantes e colaboradores pertencentes ao grupo de risco ficarão proibidos de frequentar os locais de prestação de
atividades físicas, até ulterior ordem, quais sejam: pessoas que apresentem sintomas relacionados à COVID-19 (febre, tosse, dor de
garganta e/ou falta de ar); portadores de imunodeficiência de qualquer espécie; transplantados; portadores de demais comorbidades.
4.5. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores e usuários,
tais como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado
preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Demarcar o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre, respeitando ao distanciamento mínimo de 2
(dois) metros.
5.2. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos providos de pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com tampa
com acionamento por pedal e garantir o acesso de pontos de higienização providos com material de limpeza e desinfecção, como
soluções alcoólicas a 70%, solução de hipoclorito de sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade por todo o período
de atividades físicas e de turno de trabalho.
5.3. Evitar contato físico com superfícies em locais de uso comum, reforçando a higienização das mãos com água e sabão e/ou
utilização de preparações alcoólicas 70%, após contato físico em bens de uso comum como bancos, corrimãos etc. Manter e
reabastecer dispensadores com soluções alcoólicas a 70% para a higiene das mãos (sob as formas gel, spray ou espuma).
5.4. É vedado o contato físico do Profissional de Educação Física com o aluno/cliente.
5.5. É proibido o compartilhamento de materiais entre praticantes em uma mesma sessão de atividade física. É proibido os exercícios
que envolvam lançamentos de objetos entre alunos, que caracterize um compartilhamento de material.
5.6. É obrigatório que cada aluno utilize seus objetos de uso pessoal tais como: garrafa de água, uma toalha ou lenço, caso haja
necessidade, não sendo recomendada a compra de bebidas e alimentos durante a prática esportiva.
5.7. As Assessorias Esportivas e profissionais de Educação Física devem disponibilizar álcool em gel 70% e papel toalha, lenços
descartáveis e/ ou outros materiais adequados para os clientes.
5.8. É responsabilidade mútua do profissional e do usuário o recolhimento e a higienização dos materiais a serem usados nas aulas,
sendo recomendado ao professor limitar o uso de equipamentos nas aulas, como alvos, fitas suspensas, cones dentre outros. Sempre
que for necessária a utilização de materiais para a prática de atividades físicas, este deve ser obrigatoriamente higienizado pelo
usuário ao início e ao término da atividade. O profissional de educação física deve ser corresponsável para assegurar o cumprimento
desta rotina de higienização.
5.9. É permitido o uso de bebedouros apenas com “torneiras válvulas copo”, para uso exclusivo de reposição de água nas garrafinhas
individuais. Os usuários deverão higienizar as mãos antes e após de cada uso do bebedouro.
5.10. Afixar comunicações como cartilhas, placas, cartazes ou outros meios, sobre evitar contatos muito próximos, como abraços,
beijos e apertos de mão, entre outros e avisos referentes às regras de etiqueta respiratória, higienização das mãos e protocolos
existentes no local.
5.11. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higienizadora de calçados, tapete de Hipoclorito de sódio a 2%
para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento e das estações de atividades físicas.
5.12. No caso de pisos permeáveis, utilizar Hipoclorito de sódio a 2% ou outro sanitizante liberado pela ANVISA para higienização a
cada fim de aula. A assessoria deve elaborar plano de higienização de pisos e materiais a cada nova aula a ser realizado por
colaborador do estabelecimento devidamente treinado.
5.13. Proibir o revezamento de equipamentos e compartilhamento de materiais, devendo estes serem higienizados após o uso. No
caso da utilização de colchonetes, os profissionais deverão atentar também para os procedimentos de higienização.
5.14. Os alunos devem chegar ao local já com as vestimentas para realização das atividades. Estão vedados banhos e trocas de
roupas em banheiro e vestiário. O estabelecimento deve orientar o uso do banheiro para higienização e necessidades fisiológicas.
5.15. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos fabricantes referentes às manutenções e higienização dos
equipamentos e sistemas de ar condicionado bem como ampliar a renovação de ar do estabelecimento. Fazer a troca mensal dos
filtros de ar, realizar limpeza semanal de bandejas e usar pastilhas sanitizantes em todas as badejas. A equipe de manutenção deverá
realizar vistorias periódicas nos equipamentos e sistemas de ar condicionado dos ambientes para monitoramento e reforçar as ações
de limpeza e desinfecção.
5.16. Os armários disponibilizados para os clientes para guarda-volumes podem ser utilizados de forma alternada, reduzindo a
disponibilização em 30%.
5.17. Nos estabelecimentos que dispuserem de piscinas, garantir que as mesmas utilizem sistema adequado de filtragem, incluindo a
garantia do nível de cloro igual ou superior a 0,8 a 3 mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada piscina. O monitoramento deverá ser
realizado a cada 4 horas.
Protocolo Setorial 16 – Jogos das Competições Nacionais de Futebol
1. NORMAS GERAIS
1.1. Para todos os municípios inseridos na Fase 3 em diante do Plano de Retomada Econômica e Comportamental do Estado do
Ceará, fica permitida a realização das partidas das competições nacionais reguladas pela Confederação Brasileira de Futebol - CBF.
1.2. Manter os jogos oficiais com portões fechados, ou seja, sem acesso de torcida aos ambientes nos dias de jogo.
1.3. As arenas ou estádios de futebol permitidas para a realização das partidas deverão realizar seus Protocolos Institucionais de uso
e operação e encaminhá-los para a Sesa.
1.4. Limitar a entrada para até 300 pessoas por partida, devidamente credenciadas e autorizadas pela Confederação Brasileira de
Futebol – CBF/Federação Cearense de Futebol (FCF), respeitando, adicionalmente, os quantitativos dos Protocolos Institucionais das
Arenas a qual realizarão as partidas, considerando:
1.4.1. Para a Delegação dos clubes, limitar a entrada de 42 pessoas por clube, incluindo o mandante e visitante.
1.4.2. Equipe do doping (se solicitado para o jogo): Médico e auxiliar.
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