DOMFO 25/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 23 
 
1.4.3. Equipe médica exigida pela partida considerando os médicos, enfermeiros, técnicos e condutor do veículo. 
1.4.4. Federação considerando o representante da entidade, oficiais da arbitragem do jogo, oficiais da coordenação do jogo, gandulas 
e maqueiros. 
1.4.5. Os profissionais da TV detentora dos direitos de transmissão, FCF TV, TV dos clubes, bem como cronistas da Associação             
Profissional dos Cronistas Desportivos do Estado do Ceará (APCDEC) e fotógrafos devidamente credenciados pela CBF. Esses      
profissionais não poderão acessar as cabines de transmissão ou estrutura interna (Sala de Mídia, Zona Mista, Coletiva de Imprensa e 
áreas afins). A entrada nesses locais será permitida apenas para um profissional de rádio, por cabine e por veículo, conforme 
autorização e credenciamento da CBF/FCF. 
1.4.6. Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. 
1.4.7. Administração, controle de acesso, limpeza e manutenção referentes ao quadro móvel de funcionários do estádio. 
1.5. A CBF/FCF deverá Informar a administração do estádio, os dados de todos os profissionais autorizados a participarem do jogo, 
com nome completo, CPF, RG e data de nascimento destes. 
1.6. A CBF/FCF deve controlar e disponibilizar os dados dos profissionais devidamente autorizados para a equipe organizadora do 
Estádio, clubes e autoridades da partida. 
1.7. Vedar a entrada de qualquer pessoa sem máscara no ambiente das partidas. 
1.8. Vedar a participação em jogos amistosos, incluindo jogos-treino com a categoria de base de atletas. 
1.9. Garantir o acesso por pelo menos duas entradas, sendo uma exclusiva para Atletas, Comissão Técnica, Seguranças do Clube, 
Dirigentes, Federação Cearense de Futebol e a Confederação Brasileira de Futebol. 
1.10. Realizar as coletivas pós-jogo sem a presença de jornalistas. As perguntas serão realizadas pelos assessores de imprensa de 
cada equipe, recebidas previamente, nomeando o jornalista e sua empresa o qual representa. Utilizando meios de comunicação como 
aplicativos, mensagens de texto e ligações para o contato direto com o assessor de imprensa dos clubes. 
1.11 É permitida a entrevista por 02 (dois) repórteres que acompanharão a partida da arquibancada, no local mais apropriado para 
movimentação 05 (cinco) minutos antes do momento da entrevista, se deslocará a beira da arquibancada, próximo ao gramado, sendo 
que um microfone será levado até o entrevistado, o credenciamento e a movimentação dos repórteres selecionados, ficará a cargo da 
CBF/FCF. 
1.12. Permitir o acesso e posicionamento dos profissionais da TV detentora dos direitos de transmissão do Campeonato, do                      
departamento de comunicação da FCF , dos clubes (Imprensa) envolvidos na partida e bem como cronistas da Associação                    
Profissional dos Cronistas Desportivos do Estado do Ceará (APCDEC) e fotógrafos, após devido credenciamento e autorização pela 
CBF/FCF. 
1.13. Assinar termos de convivência e compromisso, conforme o caso, entre clubes e atletas e membros e comissão técnica e            
firmados cadernos de encargos e contratos de seguros entre entidades de administração do esporte, organizações desportivas ou 
organizadores de eventos. 
1.14. Todos os acessos ao ambiente das partidas serão monitorados, considerando o raio de 1 (um) quilômetro. Apenas profissionais, 
pessoas e veículos autorizados, bem como moradores e trabalhadores da região poderão ultrapassar a barreira da fiscalização. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Os deslocamentos e viagens de atletas e profissionais envolvidos na realização dos jogos, deverão respeitar as medidas                  
preventivas estabelecidas no Protocolo Setorial 10, limitando a capacidade de 50% do veículo aos passageiros sentados. 
2.2. As roupas e uniformes devem ser colocadas previamente no lugar de cada jogador de modo a evitar aglomerações de jogadores 
na rouparia e vestiários. 
 
3. EPI’S 
3.1. A CBF/FCF e clubes participantes deverão disponibilizar máscaras descartáveis nos estádios para todos os envolvidos nos jogos 
e corroborar com as campanhas de conscientização de uso das mesmas. 
3.2. Os clubes deverão realizar entrega de kit sanitário para a delegação com preparação alcoólica a 70% para uso pessoal e                  
máscaras o deslocamento de ida, tempo de jogo e para o retorno, como também disponibilizar por toda área de uso das arenas             
preparações alcoólicas a 70%. 
 
4. SAÚDE DOS PROFISSIONAIS E PRATICANTES 
4.1. Todos os envolvidos nos jogos deverão realizar testes RT-PCR com antecedência de no máximo 72 horas e encaminhar os              
resultados para da análise da CBF/FCF. Os resultados deverão ser divulgados 24 horas antes da realização das partidas. Os                  
indivíduos que apresentarem testes positivos para a COVID-19 deverão ser encaminhados ao departamento médico do clube e estes 
serem informados para SESA. 
4.2. Vedada a entrada de pessoas consideradas do grupo de risco. 
4.3. Permitir apenas os profissionais que tenham acesso ao estádio com resultado negativo para a COVID-19 e, a partir disto, tenha 
sido apresentada a solicitação e aprovação de pré-credenciamento junto à Federação Cearense de Futebol. 
4.4. O uso de máscara é obrigatório a todos os envolvidos, exceto para os 22 (vinte e dois) jogadores que estarão no campo de jogo, 
para o trio de arbitragem (árbitro e dois auxiliares), atletas em aquecimento e para o treinador. O quarto árbitro também deverá estar 
de máscara, bem como todos os membros da comissão técnica. 
4.5. Vedar as comemorações de gols como beijar a bola, abraços, encontros de jogadores e membros da comissão técnica, dentre 
outras que gerem aglomerações desnecessárias. 
4.6. A FCF e os clubes deverão orientar todos os jogadores, staff, arbitragem e demais envolvidos nos jogos sobre o procedimento de 
boas práticas para lavagem das mãos com regularidade e de forma adequada, de acordo com as recomendações específicas e              
técnicas das autoridades de saúde. 
4.7. Os estádios deverão ter um espaço destinado à enfermaria para atendimento aos atletas e membros da comissão técnica com a 
presença de um médico e enfermeiro na data da realização das partidas, além de ambulância de Suporte Avançado à Vida. Outro 
espaço deverá ser disponibilizado como enfermaria, para uso do médico e enfermeiro para o atendimento aos funcionários do estádio 
e da organização da partida. Deverá estar disponibilizada antes da chegada do primeiro funcionário no estádio e desativada logo após 
a saída do último indivíduo da organização. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. O Clube mandante deverá disponibilizar totens ou dispensadores com preparações alcoólicas a 70% ao lado de cada banco de 
reservas, na entrada das equipes no campo de futebol, vestiários, entradas dos estádios, enfermarias e em todos ambientes de uso 
frequente pelos usuários. 

                            

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