DOMFO 25/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 26 
 
2.7. Proibir a realização de excursões e atividades externas à instituição, com exceção dos estágios. 
2.8. Para apoiar na decisão dos pais e responsáveis quanto a retomada dos filhos às aulas presenciais, a instituição de ensino 
deverá disponibilizar o Modelo de Ferramenta para Tomada de Decisão CDC, disponibilizada no Anexo I desse documento.  
2.9. Nos casos em que houver entrega de kits de alimentação para os alunos, essa deverá ser realizada mediante agendamento, 
seguindo protocolos da instituição de ensino.  
 
3. 
Comunicação e Capacitação 
 
3.1. Estruturar, antes do retorno às aulas presenciais, um plano de comunicação para alunos, familiares, profissionais e                     
comunidade em geral com o intuito de capacitar, tirar dúvidas, resolver ansiedades sobre o retorno às aulas presenciais e 
sobre as medidas sanitárias estabelecidas pela instituição de ensino.  
3.2. Comunicar professores, colaboradores, estudantes e seus responsáveis o retorno às aulas presenciais das Etapas Especiais 
1, 2 e 3 com um mínimo de 7 (sete) dias úteis, junto com as normas que devem ser seguidas pela instituição de ensino,        
alunos, profissionais, terceirizados, fornecedores e famílias.  
3.3. Afixar sinais e cartazes que promovam medidas de proteção diárias em locais altamente visíveis (por exemplo, portarias,      
banheiros, lanchonetes, refeitórios e estacionamentos), e realizar campanhas de conscientização sobre a pandemia entre 
professores, alunos, colaboradores, pais e responsáveis.  
3.4. Realizar, no início do turno de trabalho, para os profissionais, e no início da primeira aula, para os alunos, o Diálogo Diário de 
Segurança (DDS), para abordar e aprofundar temas relevantes presentes nos protocolos de biossegurança. Desenvolver 
treinamento intenso e contínuo com os alunos sobre este protocolo de biossegurança.  
3.5. Dar ênfase na colaboração, na orientação aos familiares e na sua corresponsabilidade no sucesso dessas medidas, inclusive 
com a rápida e fidedigna comunicação à instituição de ensino e às autoridades de saúde no caso de constatação de algum 
dos sintomas da Covid-19. 
3.6. Orientar alunos e profissionais para que se alimentem somente em espaços indicados e que respeitem as medidas                       
preventivas estabelecidas no presente Protocolo. 
3.7. Orientar os profissionais e alunos que devem evitar excessos ao falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas                        
atividades. 
3.8. Capacitar, previamente à retomada de aulas presenciais, todos os profissionais sobre as medidas que devem ser cumpridas 
pela instituição de ensino. 
3.9. Orientar os professores para que planejem suas aulas de forma a não induzir o contato entre alunos, nem o                                             
compartilhamento de materiais de uso pessoal.  
 
4. 
Turnos e Acesso à Instituição 
 
4.1. Controlar o acesso à instituição, reduzindo a presença de visitantes.  
4.2. Reorganizar turmas e horários de intervalos para garantir que os alunos possam sentar-se com distância igual ou superior a 
1,5 metros (um metro e meio) entre eles. Organizar rodízio entre alunos, para que seja reduzida a quantidade de alunos na 
instituição de ensino ao mesmo tempo, de acordo com os limites estabelecidos em cada etapa especial.  
4.3. Organizar um escalonamento dos horários de entrada, saída, intervalo, banho (sistema integral ou outros), lanche e almoço 
das turmas para evitar aglomerações. Reforçar os horários estabelecidos com os pais, familiares e demais responsáveis         
pelos alunos, para evitar atrasos e períodos de espera na portaria.  
4.4. A adaptação dos horários de entrada e saída das aulas presenciais também deve garantir a utilização de horários alternativos 
de entrada e saída, de forma a evitar a aglomeração no transporte público, especialmente em horários de pico. 
4.5. As refeições devem ser feitas nas salas de aula ou escalonar o uso do refeitório, que deve ser devidamente higienizado entre 
a troca das turmas, mantendo em qualquer situação o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os estudantes. 
4.6. Suspender os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores e alunos, tais como controle biométrico,      
assinatura de ponto e digitação de senhas de entrada.  
4.7. A instituição de ensino deverá estimular que a temperatura corporal dos estudantes seja verificada pelos pais ou                         
responsáveis antes de saírem de casa. Alunos e profissionais com temperaturas a partir de 37.5°C devem permanecer em 
casa. 
4.8. No momento da entrada, medir a temperatura de todas as pessoas, inclusive prestadores de serviços, terceirizados,                    
fornecedores, responsáveis ou cuidadores, que chegarem à instituição e proibir a entrada daquelas que apresentarem 37,5°C 
ou mais. 
4.9. Estruturar um sistema de triagem ágil de verificação e desinfecção pelo qual todas as pessoas que entrarem na instituição de 
ensino deverão passar. Obrigatória higienização de mãos com álcool em gel 70% e calçados em soluções sanitizantes. No 
caso de crianças menores de 5 anos, é recomendado priorizar a lavagem das mãos com água e sabonete devido aos riscos 
de intoxicação. 
4.10. Durante a triagem ágil de verificação e desinfecção, estimular a higienização de bolsas e objetos com solução desinfetante.  
4.11. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos prestadores de serviços, terceirizados e fornecedores quando estes                   
estiverem presentes no local da instituição e garantir que as entregas sejam realizadas apenas em horários sem alunos      
presentes e com a devida higienização dos materiais recebidos.  
4.12. Evitar que alunos se aglomerem em áreas comuns, garantindo ao máximo que apenas alunos da mesma turma se                        
relacionem.  
4.13. Para as atividades curriculares, suspender a troca de sala de aula pelos alunos durante o turno escolar. É o professor que 
deverá, quando necessário, se dirigir aos alunos em outra sala de aula, salvo nos casos de aulas práticas laboratoriais, de 
educação física, ou quaisquer outras que necessitem de ambiente adequado fora da sala de aula habitual.  
4.14. Vedar o acesso a qualquer pessoa, aluno, profissional, fornecedor, terceirizados ou visitante, que não esteja com o uso               
devido de EPIs em conformidade com os protocolos vigentes, com exceção dos casos destacados no item 8.2.  
 
5. 
Transporte  
 
5.1. Encorajar alunos a irem para a instituição de ensino separadamente ou apenas com responsáveis ou familiares que habitem 
na mesma residência.  

                            

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