DOMFO 25/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 27
5.2. Em caso de transporte fornecido pela instituição de ensino, manter a ventilação natural dentro dos veículos através da
abertura de todas as janelas, desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais
frequentemente tocadas (solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e/ou outros sanitizante), respeitando
adicionalmente todos os termos de biossegurança do Protocolo Setorial 10.
5.3. Manter um controle e comunicação aberta com todas as empresas privadas de transporte escolar, para acompanhar o
cumprimento das normas estabelecidas no Protocolo Setorial 10 e para rastreio e notificação de casos suspeitos ou
confirmados de contaminação de pessoas que utilizaram o transporte.
5.4. Orientar todos os profissionais e alunos quanto às recomendações de prevenção no transporte residência-instituição-
residência ou trabalho-instituição-residência. Para os que fazem uso de transporte escolar e ou coletivo, recomenda-se
atentar para redução do número de pessoas por veículo, para o distanciamento obrigatório, o uso de máscara, a desinfecção
do transporte e cumprimento das medidas de higiene estabelecidas no Protocolo Setorial 10.
6.
Organização do Espaço Físico
6.1. Organizar espaços para que alunos e professores mantenham uma distância mínima de 1,5 metro (um metro e meio) entre
eles e as demais pessoas em todas as atividades presenciais.
6.2. Garantir que os ambientes estejam o mais arejado possível, especialmente os laboratórios e salas de aula, realizando a
atividade educacional em áreas abertas sempre que for viável.
6.3. Assegurar que os sistemas de ventilação funcionem corretamente e aumentar a circulação do ar externo o máximo possível,
por exemplo, abrindo janelas e portas. Aonde for necessário manter o uso de aparelhos de ar-condicionado, limpar filtros
diariamente.
6.4. Adicionar barreiras físicas, como telas flexíveis de plástico, ou intercalar a utilização dos espaços, tal como as pias dos
banheiros, quando as estruturas não permitem distanciamento mínimo de 1,5 metro (um metro e meio) de distância.
6.5. Fechar espaços de uso comum não necessários para a realização das aulas, sempre que possível. Caso não seja viável,
intercalar o uso e limpar e desinfetar entre as utilizações. Espaços dedicados às atividades lúdicas devem permanecer
fechados.
6.6. Restringir o uso de elevadores a 1/3 (um terço) de sua capacidade e priorizar seu uso apenas por pessoas com dificuldades
de mobilidade. Realizar a higienização frequente dos botões de acionamento.
6.7. Adaptar bebedouros para uso somente como forma de encher garrafas pessoais. Disponibilizar álcool em gel 70% próximo a
todos os bebedouros para possibilitar a limpeza de mãos antes e após a utilização. Deve ser priorizado e estimulado o uso de
garrafas individuais, identificadas com nome e sobrenome, e disponibilizar copos ou garrafas com tampa, descartáveis ou
não, para os alunos que não tiverem os materiais.
6.8. Disponibilizar álcool em gel 70% em ambientes comuns e quando necessário, instalar pias com água e sabão, especialmente
para acesso a crianças menores de 5 anos e pessoas com deficiência. Deve-se ter um cuidado especial com o álcool,
mantendo-o fora do alcance das crianças objetivando a segurança do corpo discente no ambiente da educação infantil.
6.9. Fornecer guias físicos, como fita adesiva no chão ou nas calçadas e placas nas paredes, para organizar o fluxo de pessoas e
priorizar sentido único, garantindo que profissionais e alunos permaneçam pelo menos 2 (dois) metros afastados nas filas e
locais com maior movimentação de pessoas.
6.10. Realizar a marcação de lugares nas salas de aula e recepção, refeitórios e outros espaços coletivos, para minimizar a
movimentação durante almoço e intervalos.
6.11. No caso de uso de auditórios ou outros espaços com assentos fixos, restringir a lotação máxima a 30% (trinta por cento) da
capacidade, respeitando a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre os assentos.
6.12. Em caso de atividades que necessitarem de pernoite dos alunos, os dormitórios deverão estar limpos, com as superfícies
desinfetadas e com as janelas abertas. Se o dormitório for de uso coletivo (compartilhado entre usuários), os alunos deverão
manter uma distância mínima de 2 (dois) metros entre camas ou beliches e não partilhar roupa de cama e banho.
7.
Condições Sanitárias
7.1. Tornar obrigatório o aumento da frequência de limpeza de recipientes e galões de água mineral, bebedouros, bem como a
troca de dispositivos de filtragem de bebedouros de água potável.
7.2. Higienizar as dependências da instituição de ensino diariamente com hipoclorito de sódio a 2% ou solução de quaternário de
amônia ou outro sanitizante de eficácia comprovada. Pulverizar todos os ambientes com água sanitária diluída em 1 colher
de sopa por litro de água, antes da chegada das pessoas envolvidas nas atividades presenciais.
7.3. Limpar e desinfetar as superfícies frequentemente tocadas (maçanetas, interruptores, bebedouros, entre outros) entre cada
uso ou tanto quanto for possível.
7.4. Desenvolver um cronograma para aumentar a limpeza e desinfecção de rotina nos intervalos das aulas e estabelecer
checklist de higienização dos ambientes, constando assinatura de funcionário responsável pela higienização, com supervisão
superior.
7.5. Garantir que os restaurantes, lanchonetes, cantinas, cozinhas e laboratórios de aulas práticas, que envolvam a manipulação
de alimentos, tenham o funcionamento realizado de forma segura e em respeito às normas do Protocolo Setorial 6.
7.6. Preferencialmente, substituir o sistema self-service dos refeitórios por pratos individuais montados para cada aluno e
profissional. Caso não seja viável, a instituição de ensino deverá dispor de um profissional de forma exclusiva, localizado no
início das “pistas frias e quentes”, munido com recipiente borrifador contendo álcool em gel 70% na forma líquida, borrifando
as mãos do usuário. Além disso, deve dispor de um ou mais funcionários para servir os alimentos, devendo estes estar
devidamente equipados de EPIs como luvas, aventais, toucas e máscaras. Havendo fila de espera, é obrigatória a marcação
ou monitoramento de distanciamento de 2 metros (dois metros) entre cada indivíduo. Um profissional deverá disciplinar a fila
de espera.
7.7. Retirar o lixo diariamente e garantir que seja descartado com segurança.
7.8. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre abastecidos com
sabonete líquido, papel toalha e lixeiras com tampa acionadas por pedal. É indicado que, pelo menos uma vez ao dia, após a
limpeza, o banheiro seja desinfetado com hipoclorito de sódio a 2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo
ao enxágue e secagem imediata) ou solução de quaternário de amônia ou outro sanitizante de eficácia comprovada.
7.9. Adaptar disciplinas ou atividades para os novos protocolos de distanciamento e higiene. Por exemplo, aulas de educação
física deverão seguir a liberação e o Protocolo Setorial de Atividades Físicas e proibir atividades coletivas.
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