DOMFO 25/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 32
14.9. Estruturar protocolo para uso individual de objetos, como babeiros, fraldas, lençóis, travesseiros, toalhas e para realizar a
troca de fraldas dos alunos.
14.10. Estruturar conjunto de medidas para que crianças menores de 6 (seis) anos recebam auxílio especial para a lavagem
adequada das mãos e antebraços com a regularidade necessária.
14.11. Adaptar as salas destinadas ao horário de cochilo, para que as crianças fiquem a uma distância mínima de 1 (um) metro uma
da outra.
14.12. Supervisionar o acesso das crianças a produtos de limpeza, em especial o acesso à substâncias alcoólicas, para evitar que
ingiram o material.
14.13. Profissionais que têm contato direto com as crianças deverão usar batas de manga longa por cima da roupa, e manter
cabelos (quando longos) presos de alguma forma (rabos de cavalo, coque, trança, etc.). As roupas devem ser trocadas
sempre que contaminadas com secreções das crianças. É importante que o profissional também lave mãos, antebraços,
pescoço ou qualquer outro lugar do corpo que tenha sido contaminado com secreções.
14.14.
Trocar as roupas de bebês e crianças quando estas forem contaminadas com secreção. Pais ou responsáveis deverão
fornecer várias mudas de roupa para a instituição.
14.15. Colocar as roupas contaminadas, tanto de profissionais quanto de crianças, em sacolas plásticas, até que sejam
devidamente higienizadas.
15. Ensino Fundamental, Médio, EJA, Profissionalizante e Cursos Preparatórios
15.1. Introduzir conceitos básicos de prevenção e controle de doenças nas aulas e ou intervalos, bem como o conceito de
distanciamento social (ficar mais longe dos amigos, evitar grandes multidões, não tocar nas pessoas se você não precisar,
etc.).
15.2. Orientar os pais, familiares e prestadores de cuidados que não devem se reunir nos portões da instituição de ensino ou no
parquinho. Pais e responsáveis de crianças até 7 anos ou pessoas com deficiência poderão entrar nas instituições de ensino
para levar o aluno até a sala de aula, não sendo permitido mais de um responsável por criança e nem a permanência do
responsável na instituição. Demais responsáveis só devem entrar nos prédios da instituição mediante agendamento.
15.3. Supervisionar o acesso das crianças a produtos de limpeza, em especial o acesso à substâncias alcoólicas, para evitar que
ingiram o material.
16. Ensino Superior e Pós-Graduação
16.1. Organizar os horários de aula para minimizar os intervalos, assim fazer com que os alunos permaneçam na instituição o
menor período possível.
16.2. Estimular sempre que possível e acessível, a utilização do ensino híbrido.
17. Atividades Extracurriculares, Atividades Práticas, Laboratórios e Clínicas
17.1. Exigir o uso de máscaras adequadas de acordo com a situação de prática e de risco por profissionais e alunos. Para
atendimentos de saúde, alunos e professores deverão portar máscara cirúrgica ou N95 (conforme a necessidade), luvas e
gorros descartáveis, avental e protetor ocular.
17.2. Em caso de uso de jaleco, o referido fardamento deve ser colocado apenas no ambiente específico de trabalho, como
laboratório ou clínica. Não permitir a saída dos profissionais, professores e bolsistas vestindo os jalecos, nem permitir a
entrada dos que já estiverem vestidos com os jalecos.
17.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto à utilização de álcool ou outra substância inflamável próxima a
ambientes com incidência de calor como fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em geral.
17.4. Estruturar a utilização dos espaços por agendamentos, para evitar aglomerações e minimizar tempos de espera.
17.5. Dispor móveis, equipamentos, instrumentos e objetos de uso individual garantindo o distanciamento mínimo de 1,5 metro (um
metro e meio).
17.6. Cobrir, nos setores de assistência a pacientes, superfícies como bancadas e carrinho auxiliar com materiais descartáveis e
impermeáveis, que devem ser trocados após a saída de cada paciente.
17.7. Manter tapete com hipoclorito na entrada da sala, renovando conforme a especificidade da atividade.
17.8. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos fornecedores e terceirizados quando estes estiverem presentes no
laboratório ou clínica.
17.9. Na entrada de cada sala, afixar a capacidade de lotação máxima deste compartimento considerando a densidade
demográfica de 1 (uma) pessoa a cada 7 (sete) metros quadrados.
17.10. Teclado e mouse no computador devem ser desinfetados constantemente. As mãos devem ser higienizadas antes e depois
de usar o mouse e o teclado.
17.11. Atividades extracurriculares que envolvam a realização de atividades físicas devem cumprir o Protocolo Setorial 15 de Prática
e Assessoria de Atividades Físicas.
ANEXO I - MODELO DE FERRAMENTA PARA APOIAR A TOMADA DE DECISÃO
DOS RESPONSÁVEIS OU ALUNOS SOBRE A RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS
Escolher se deseja ou não voltar ou mandar seu filho de volta às atividades presenciais na instituição de ensino pode
ser muito difícil. Para pesar as decisões sobre o retorno às aulas presenciais, é importante considerar as necessidades e situação
únicas de sua família e seu nível de conforto com as medidas que sua instituição está tomando para reduzir a propagação da
COVID-19. Algumas considerações podem incluir os riscos específicos para os membros de sua família se você ou seu filho for
infectado na escola, bem como o acesso a programas de refeições escolares, serviços sociais, serviços de creche, atividades
extra-curriculares, apoio sócio-emocional de colegas e educadores, e transporte escolar.
As perguntas contidas nesta ferramenta foram elaboradas para ajudá-los a pesar os riscos e benefícios das opções
educacionais disponíveis antes de tomar a decisão. Reconhecendo que pode haver muitas incógnitas, responda cada pergunta com
um “x” na coluna que reflete mais a sua realidade e de sua família hoje.
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