DOMFO 25/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 36 
 
3.4. Garantir a disponibilização a todos os colaboradores de EPI’s na qualidade e quantidade para uso e proteção durante todo o                 
período do turno de trabalho e durante seu trânsito residência-trabalho-residência. É obrigatório o fornecimento de máscaras e álcool 
em gel 70% para todos os colaboradores. 
3.5. O descarte de EPI’s deverá ocorrer em sacos plásticos próprios, de lacre-rápido, dispostos em área para depósito adequada. Os 
funcionários dos serviços de limpeza deverão ser treinados quanto ao cuidado com o manuseio dos EPI’s usados, por se tratarem de 
materiais contaminantes. O recolhimento e a destinação de tais resíduos deverão ser realizados por empresa especializada. 
3.6. Os EPIs não devem ser compartilhados. É vedado o compartilhamento de itens de uso pessoal entre os colegas de trabalho, 
como aparelhos de telefone e outros, fornecendo esses materiais para cada trabalhador quando pertinente; 
3.7. É obrigatório a troca imediata dos EPIs que apresentarem qualquer dano, reforçando aos colaboradores que evitem tocar os      
olhos, nariz e boca; 
3.8.  A utilização de máscaras descartáveis de TNT, ou de tecido que sigam os procedimentos de segurança (03 camadas de               
proteção, sendo: combinação dos tecidos 01 camada de algodão e 02 camadas de chiffon de poliéster-spandex). Luvas que poderão 
ser de: Látex, Vinil sem pó, ou nitrílicas para os alérgicos. Além disso deverão ser disponibilizadas preparações alcoólicas a 70% para 
higienização das mãos, além de espaço para lavar as mãos com água corrente e sabão; 
3.9. Colaborador manipulador de alimentos: Ao chegar no local de trabalho, o colaborador deverá tomar banho no próprio local de 
trabalho, e trocar a roupa pelo uniforme. Ao colaborador que manipula alimentos é proibido: cantar, tossir, espirrar, mascar chiclete ou 
conversar perto da comida ou de outro colaborador de mesma função próximo de si;  
3.10. Todos os colaboradores devem ser monitorados na entrada, no tocante a temperatura corporal, sendo realizado à distância por 
meio de termômetro digital (thermoscan). Ao ser identificada alteração de temperatura que configura estado febril (acima de 37,5ºC), 
este deverá ser impedido de adentrar no local de trabalho e direcionado para uma unidade de saúde para uma verificação mais            
completa;  
3.11.  Os banheiros destinados aos colaboradores devem conter, além de sabão e papel toalha para correta higienização das mãos, 
preparados alcoólicos em gel a 70% para reforço, ou outro sanitizante compatível. O mesmo deverá ser higienizado desde o piso até 
as louças com água, sabão, hipoclorito de sódio, quaternário de amônia ou outro sanitizante compatível; 
3.12. Durante o recebimento dos produtos para reposição de estoque, o colaborador deverá estar devidamente paramentado com 
máscara de proteção e luvas, que poderão ser de Látex, Vinil sem pó, ou nitrílicas para os alérgicos;  
3.13. Ao receber os produtos estes deverão ser limpos conforme sua categoria: 
3.13.1. Produtos em caixas de papelão deverão ser retirados das mesmas imediatamente e acondicionados em caixas de plástico ou 
outro antes de armazenar; 
3.13.2. Enlatados deverão ser limpos com água e sabão antes de serem armazenados; 
3.13.3. Embalagens que não possuam vedação firme a confiável, deverão ser limpos com pano limpo e solução alcoólica a 70%. O 
mesmo deverá ser executado com embalagens de vidro; 
3.13.4. Frutas, legumes, verduras e folhagens necessitam de uma inspeção apurada no ato do recebimento e devidamente colocados 
para higienização, sendo postos em água corrente e depois para desinfecção em solução de água com hipoclorito de sódio. 
3.14. As superfícies de trabalho deverão ser higienizadas antes do início dos trabalhos diariamente, com água, sabão e depois com 
preparados alcoólicos a 70%. A bucha utilizada para limpeza deverá ser trocada obrigatoriamente a cada 2 dias; 
3.14.1. Pisos e áreas de circulação da área deverão ser limpos no início e no final dos trabalhos com água, sabão, hipoclorito de sódio 
ou outra solução sanitizante (Ex. Quaternário de amônia); 
3.14.2. Todos os utensílios utilizados na preparação dos alimentos, sem nenhuma exceção: panelas, facas, conchas, fouets (batedor 
de ovos), bowls (taças), Woks (frigideira) etc.; deverão ser limpos antes e após cada turno de trabalho com água, sabão e preparação 
alcoólica a 70%; 
3.14.3. Na preparação de bebidas, todos os utensílios, sem nenhuma exceção: copos, coqueteleiras, medidores de doses, taças, 
garrafas etc.; deverão ser limpos antes e após cada turno de trabalho com água, sabão e preparação alcoólica a 70%; 
3.14.4. Realizar a troca constante dos panos de serviço que deverão ser descartáveis e não de algodão; 
3.14.5. Na entrada do setor de preparação de alimentos (cozinha) e entrada do balcão de atendimento (para estabelecimento de                 
atendimento “To Go”), deverá conter tapete sanitizante tipo pedilúvio, o qual deverá ser preparado e mantido ativo durante todo o turno 
de trabalho. 
3.15. No espaço de atendimento ao cliente, denominado aqui de “SALÃO”, inicia-se com a orientação de aferir a temperatura dos 
clientes que vão adentrar o estabelecimento, com termômetro digital à distância segura, impedindo a entrada daqueles que estiverem 
identificados com quadro febril (acima de 37,5ºC); 
3.15.1. Na entrada, em havendo fila de espera, indica-se a marcação de distanciamento de 2 METROS entre cada indivíduo; 
3.15.2. Na entrada do estabelecimento sugere-se por um tapete sanitizante tipo pedilúvio, que deve ser preparado diariamente; 
3.15.3. As mesas do estabelecimento deverão obrigatoriamente manter uma distância entre si de 4 METROS. Sendo necessário neste 
início de operação a utilização de apenas 50% da capacidade total do estabelecimento; 
3.15.4. Os Clientes deverão ser informados que poderão sentar-se à mesa lado a lado ou frente um ao outro com distância mínima de 
1,5 metros entre as cadeiras, sendo admitido até 4 ocupantes por mesa; 
3.15.5. Na entrada do estabelecimento, deverá ser posto à disposição álcool gel a 70% para correta higienização; 
3.15.6 Cardápios quando possível deverão ser substituídos por meios digitais, e quando não for possível, higienizados com                    
preparados alcoólicos a cada apresentação ao cliente; 
3.15.7. Garçons e atendentes devem utilizar máscaras de proteção, com a recomendação de não conversar durante o serviço. Falar 
somente o necessário com o cliente, não espirrar ou tossir, se for inevitável, cobrir o rosto com o braço e sair do salão para realizar 
higienização completa de mãos, face etc.; 
3.15.8. Talheres deverão ser postos somente no momento da refeição, sendo entregues higienizados e dentro de sacos plásticos 
lacrados. Copos e pratos devem seguir o mesmo padrão de higienização e estarem acondicionados em receptáculo fechado; 
3.15.9. O ambiente deve, preferencialmente, utilizar ventilação ambiente com circulação de ar livre;  
3.15.10. Os banheiros para clientes deverão conter, além do sabonete e papel toalha para correta higienização das mãos, preparados 
alcoólicos em gel a 70% para reforçar a desinfecção, ou outro sanitizantes compatível; 
3.15.11. No balcão de pagamento deverá ser disposto álcool em gel a 70% para higienização das mãos, tanto do colaborador quanto 
do cliente; 
3.15.12. Sugere-se utilizar o sistema à la carte, com o prato sendo servido pronto e preparado dentro da área de trabalho da cozinha. 
Em caso de utilização do serviço self-service, seguir os dispostos no Protocolo Setorial 6. 
3.15.13. O sistema de pagamento deverá priorizar o uso de cartão de débito/crédito, sem contato direto com as máquinas de cartão, 
que deverão estar cobertas com plástico filme. Deverá ser evitado ao máximo o aceite de dinheiro, dado a sua capacidade de          

                            

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