DOMFO 25/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 38 
 
5.16. Adaptar os processos para a eliminação da prática de compartilhamento de equipamentos e materiais de trabalho. Se algum 
material e equipamento necessitar ser compartilhado, deverá ser assegurada a desinfecção dos mesmos, com preparados alcoólicos, 
solução hipoclorito de sódio a 2% e/ou outros sanitizantes; 
5.17. Tornar obrigatório o uso de recipientes individuais para consumo de água. Evitar contato de reservatórios pessoais com torneiras 
e outros dispositivos de abastecimento de água potável; 
5.18. Tornar obrigatória maior frequência de limpeza de recipientes de galões de água mineral ou adicionada de sais, bem como a 
troca de dispositivos de filtragem. Está proibida a utilização de bebedouros, incluindo os do tipo eletrônico; 
5.19. Disponibilizar dispositivos de descarte adequado (preferencialmente lixeira com tampa e acionamento de pedal); 
5.20. Dispor de comunicados que instruam os clientes e funcionários sobre as normas de proteção que estão em vigência no local, 
assim como informações sobre capacidade de atendimento e funcionamento específicos para cada atividade. É proibido o                      
atendimento e funcionamento de mais pessoas, uma vez atingida a quantidade máxima permitida em um ambiente; 
5.21. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre abastecidos com 
sabonete líquido, álcool em gel 70%, papel toalha e lixeiras acionadas por pedal. É indicado que pelo menos uma vez ao dia, após a 
limpeza, o banheiro deverá ser desinfetado com hipoclorito de sódio a 1% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo ao 
enxágue e secagem imediata) ou solução de quaternário de amônia ou outro sanitizante de eficácia comprovada. A quantidade de 
pessoas nos banheiros deve ser limitada a 40% da ocupação e informada aos usuários. A entrada em banheiros só pode ser                  
autorizada para pessoas calçadas, além do uso de máscaras; 
5.22. Todos os estabelecimentos que estavam com suas atividades paralisadas pelo período superior a 60 (sessenta) dias deverão, 
obrigatoriamente, para reabertura, realizar completa e profunda higienização e desinfecção de suas instalações e ambiente de               
trabalho, e, quando abertos, cumprir todas as normas trazidas por este protocolo. 
 
Protocolo Setorial 20 – Serviços de Transporte Turísticos  
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Disponibilizar, em local de fácil acesso aos passageiros, na entrada, no meio e na saída dos veículos, álcool em gel a 70% ou 
outro sanitizante de efeito similar; 
1.2. O uso da máscara de proteção facial é obrigatório para todos os passageiros;  
1.3. A empresa deverá incentivar os passageiros a realizarem a compra de bilhetes e concluírem o check-in de maneira online;  
1.4. Nos espaços físicos para obtenção dos serviços, os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos                  
eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida a distância do funcionário, do caixa e clientes, evitando o contato direto. As 
máquinas de pagamento com cartão deverão ser envelopadas com filme plástico e higienizadas com álcool a 70% a cada uso. Caso o 
pagamento seja feito em dinheiro, deverá colocar o troco dentro de um saquinho plástico para não ocorrer o contato físico; 
1.5. O distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas deverá ser garantido pela empresa na entrega e retirada de                
bagagens dos veículos; 
1.6. Utilizar, preferencialmente, para a execução do transporte, veículos que possuam janelas passíveis de abertura (janelas não     
lacradas), utilizando os demais veículos apenas em caso de necessidade e para fins de atendimento pleno da programação de             
viagens; 
1.7. As empresas deverão implantar sistema de reserva para embarque nos transportes turísticos, incluindo os aquáticos, garantindo 
um acesso planejado dos horários dos serviços e evitando aglomerações nos pontos de pagamento, partida e entornos; 
1.8. As empresas deverão garantir um espaço reservado para guardar bolsas e itens pessoais dos colaboradores, fornecendo sacolas 
plásticas para acondicionar os pertences de cada funcionário. Os colaboradores deverão ser orientados para trazer o mínimo de         
objetos pessoais para o ambiente de trabalho. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Nada a acrescentar para este item no que diz respeito às recomendações do Protocolo Geral. 
 
3. EPI’S 
3.1. Reforçar o uso obrigatório de EPI’s e as medidas de segurança para o combate à COVID-19 pelos funcionários, durante todo o 
serviço de transporte turístico. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Nada a acrescentar para este item no que diz respeito às recomendações do Protocolo Geral. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. A colocação e a retirada das bagagens do interior dos veículos deverão ser realizadas pelo motorista e sua equipe, se houver, 
vedada a interação com os passageiros. Os mesmos deverão utilizar luvas descartáveis para realizar o serviço; 
5.2. Afixar, em local visível aos passageiros, informações sanitárias sobre higienização e cuidados implementados no transporte para 
a prevenção da COVID-19; 
5.3. Aferir temperatura, com a utilização de termômetro digital infravermelho à distância, de todos os motoristas e guias turísticos antes 
de iniciar o turno de trabalho e de todos os passageiros antes de embarcarem nos transportes. Caso os indivíduos estejam com            
temperatura acima de 37,5°C, não poderão embarcar nos transportes turísticos e estes deverão ser orientados a procurar uma             
Unidade de Saúde; 
5.4. Manter o ambiente do veículo sempre arejado por ventilação natural. Caso seja necessária a utilização de sistema climatizado (ar 
condicionado), aumentar a frequência de manutenção (filtros) destes e usar o aparelho sempre no modo de circulação de ar externo; 
5.5. Estabelecer procedimento de desinfecção dos veículos sempre antes de iniciar os serviços de turismo, após o transporte dos 
passageiros e ao final do turno de trabalho; 
5.6. Desinfetar regularmente os assentos, corrimãos, barras de apoio, catracas, leitores de bilhetes e demais superfícies do interior 
dos veículos que são frequentemente tocados pelos motoristas, guias e passageiros, com solução de hipoclorito de sódio a 2%,           
preparados alcoólicos a 70% e/ou outros sanitizantes. Reforçar a higienização de botões do sistema de som, microfones,                           
equipamentos de trabalho, dentre outros; 
5.7. A empresa deverá realizar, com periodicidade adequada e maior frequência, a desinfecção completa no interior dos veículos com 
a utilização do sistema de gás ozônio (O3); 

                            

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