DOMFO 25/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 43
1.15. As conferências dos ingressos deverão ser realizadas por profissional habilitado de forma visual ou por meio de leitores óticos,
sem contato manual do atendente com o bilhete ou por meio do auto check-in. Da mesma maneira, deverá ser obedecido o processo
para a conferência de carteirinhas ou documentos para meia entrada.
1.16. Os estabelecimentos devem assegurar que o público, ao adentrar no cinema, se dirija imediatamente para seu lugar, evitando
aglomeração no foyer (área externa às salas).
1.17. Utilizar o maior número de entradas e saídas nas salas de exibições para garantir ao distanciamento mínimo.
2. TRANSPORTE, TURNOS E SESSÕES
2.1. Os estabelecimentos deverão organizar e programar as sessões de filmes para respeitar o intervalo de, no mínimo, 30 minutos
entre as sessões, visando garantir a realização dos procedimentos de limpeza e higienização da sala.
2.2. Organizar um escalonamento de sessões de modo a evitar entradas e saídas de mais de uma sala simultaneamente.
2.3. Assegurar a atenção dos funcionários às regras de prevenção da Covid-19 no trajeto de ida e volta do trabalho.
3. EPIS
3.1. As empresas deverão fornecer EPI em quantidade e qualidade suficiente para os funcionários, reforçando os treinamentos e os
cuidados sobre os procedimentos de higienização e trabalho dentro das salas de exibições.
3.2. Uso obrigatório de máscara facial e face shield por todos os funcionários na linha de atendimento ao público.
3.3. Uso obrigatório de máscara facial; luvas de latex, vinil ou nitrílica; avental frontal impermeável e sapato impermeável com solado
antiderrapante pelos funcionários responsáveis pela higienização dos banheiros durante a operação da atividade.
3.4. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte de EPIs e de materiais de limpeza necessários à instituição.
3.5. Garantir que o descarte de EPIs ocorra de forma adequada, em sacos plásticos e dispostos em área para depósito apropriada. Os
profissionais dos serviços de limpeza deverão ser treinados quanto ao cuidado com o manuseio e o correto descarte dos EPIs usados,
por se tratar de materiais contaminantes.
3.6. Os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, não poderão ser compartilhados entre os colaboradores.
3.7. É obrigatória a substituição imediata do Equipamento de Proteção Individual - EPI que apresente algum dano.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS E PÚBLICO
4.1. Realizar a aferição de temperatura corporal na entrada do estabelecimento para os funcionários e público, mediante a utilização
de termômetro digital infravermelho a distância. Caso estes não se encontrem com a temperatura corporal dentro da normalidade,
informar de forma cortês e discreta que há impedimento de acesso daqueles que estiverem identificados com quadro febril (acima de
37,5ºC), orientando a procurar atendimento médico. Caso a instituição esteja dentro de shoppings, está desobrigada a aferir a
temperatura corporal dos clientes e funcionários, dado que já é obrigatória a aferição na entrada do estabelecimento.
4.2. Assegurar boas condições de trabalho e prevenção da Covid-19 para colaboradores e prestadores de serviços.
4.3. Efetuar acompanhamento diário da condição de saúde individual do funcionário com medição de temperatura e estimular a
hidratação e alimentação saudável como forma de manter a imunidade pessoal.
4.4. Se possível, realizar a testagem de todos os funcionários antes do início dos trabalhos.
4.5. Na sala dos funcionários, reestruturar os móveis para garantir distanciamento mínimo de 1,5m entre os funcionários, limitar a
capacidade da sala a 40% e comunicar, através de cartaz na porta, o número máximo de funcionários permitidos simultaneamente na
sala.
4.6. Garantir que todos os colaboradores higienizem as mãos entre os atendimentos e serviços.
4.7. Garantir o afastamento imediato de qualquer profissional que sentir sintomas da Covid-19, com encaminhamento ao atendimento
médico e isolamento por 14 dias ou até resultado negativo do teste.
4.8. Orientar colaboradores sobre a etiqueta respiratória e evitar tocar olhos, nariz e boca.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. As portas de entrada e saída deverão estar abertas antes e após as sessões, evitando o contato direto das pessoas com estas.
5.2. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de pagamentos e atendimentos que eventualmente haja no
local.
5.3. Inclusive reforçar a rotina de higienização e limpeza várias vezes ao dia de poltronas, portacopos, corrimãos, equipamentos,
materiais de escritório e materiais de toques frequentes contidos no estabelecimento.
5.4. Disponibilizar dispensadores de solução alcóolica em gel 70% para higienização das mãos nos pontos estratégicos dos
estabelecimentos como na entrada das salas do cinema, próximo aos guichês de atendimentos, banheiros, locais de maiores
circulações, entre outros.
5.5. O estabelecimento ficará responsável por designar funcionário para o controle da saída após cada sessão e peça, a fim de evitar
aglomerações nas portas de acesso. Ao término das sessões, a retirada das pessoas deverá ser iniciada pelas fileiras mais próximas
à saída, terminando nas mais distantes, evitando assim o cruzamento entre pessoas.
5.6. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento, deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao uso dos EPIs e
ao distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio), com as devidas demarcações realizadas no piso. A empresa deverá
disponibilizar funcionário dedicado exclusivamente para organizar e orientar as filas, dentro e fora do estabelecimento.
5.7. Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível, se for necessário usar
sistema climatizado, manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e
dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar. Os filtros
dos sistemas de climatização (splits, ar-condicionado de bandeja etc.) deverão, obrigatoriamente, ser limpos diariamente.
5.8. Desativar os bebedouros para o público externo, permitindo a utilização apenas por funcionários.
5.9. Tornar obrigatório maior frequência de limpeza de recipientes, como galões de água mineral ou adicionada de sais, bebedouros,
bem como a troca de dispositivos de filtragem de bebedouros de água potável. Em caso de existência de “torneiras jato” de
bebedouros, estas deverão ser substituídas por “torneiras válvulas copo”, evitando-se assim o contato direto da boca com esses
dispositivos.
5.10. Restringir o uso de elevadores a 1/3 (um terço) de sua capacidade e priorizar seu uso apenas por pessoas com dificuldades de
mobilidade. Realizar a higienização frequente dos botões de acionamento.
5.11. Higienizar e sanitizar constantemente todos os equipamentos e acessórios que são de contato manual dos clientes e
colaboradores, tais como: pin pad, mouse, teclado, máquinas de cartão, balcões, válvula de descarga, torneiras e maçanetas.
5.12. Sinalizar a capacidade máxima de pessoas permitidas simultaneamente na entrada de todas as salas de exibição, banheiros e
sala de funcionários.
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