DOMFO 25/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 46 
 
possível na recepção do estabelecimento.  Esta informação deve estar disponível aos clientes a fim de facilitar a compreensão dos 
demais hóspedes; 
5.4. Ao receber o cliente evitar cumprimentos com contato físico, como aperto de mão e abraços; 
5.5. Estimular, para a segurança de hóspedes e colaboradores, o autosserviço de bagagens e estacionamento, no caso de                   
permanência destes serviços. Os mensageiros deverão higienizar as mãos após carregar malas e bagagens, bem como higienizar 
todos os pontos de contato; 
5.6. Remover jornais, revistas, livros e Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em papel, de todos os espaços, para evitar a 
contaminação indireta. Remover também itens estranhos em todo o hotel;  
5.7. Intensificar as ações nos canais de comunicação online se possível: no ato da reserva (online) estimular a realização do pré 
check-in contendo informações cadastrais como na FNRH, anexando dados específicos sobre a saúde do hóspede, ou seja, se o 
mesmo se enquadra no grupo de risco e se possui plano de saúde, seguro viagem, e quem deverá ser contatado, no caso de             
emergência. Estes dados são importantes não só para fins estatísticos do turismo nacional, mas, sobretudo, para prevenção do               
estabelecimento no caso de o hóspede ter algum problema de saúde durante sua estada. 
5.8. As chaves ou cartões de acesso ao apartamento deverão ser higienizadas pelo recepcionista antes de ser entregue ao hóspede, 
no check-in. No check-out deverão ser disponibilizados coletores para dispensar as chaves ou cartões para higienização e reutilização 
posterior. 
Áreas Comuns 
5.8. Aumentar a frequência de limpeza de locais com maior fluxo de pessoas, como: higienizar sempre após cada uso pontos e            
superfícies de contato como botões de elevadores, maçanetas de portas, corrimãos, telefones, tomadas, teclados, telas e monitores 
de computadores, tablets e smartphones, bancadas de trabalho, móveis em áreas de espera, carrinhos de bagagens etc; 
5.9. Propiciar boa ventilação nos ambientes, mantendo portas e janelas abertas e, em caso de ambiente climatizado, realizar a             
manutenção e limpeza dos aparelhos de ar-condicionado, inclusive filtros e dutos; 
5.10. Promover a remoção frequente do lixo de forma a não gerar acúmulo, utilizando procedimentos seguros, recolhendo os resíduos 
dos recipientes próprios com fecho ou fechados quando estiverem com 2/3 de sua capacidade preenchidos ou sempre que                
necessário, evitando coroamento ou transborde. Recomenda-se que as lixeiras existentes no estabelecimento sejam com tampa, 
pedal e contenham saco plástico para que o resíduo não tenha contato direto com a lixeira; 
5.11. Colocar dispenser de álcool gel a 70% próximo às portas de todos os elevadores e locais de entrada e saída de áreas sociais; 
5.12. Utilizar somente desinfetantes para uso geral (normalmente à base de cloro, álcoois, fenóis, quaternário de amônio)                     
devidamente registrados junto à Anvisa; 
5.13. Os colaboradores deverão ser bem treinados para tomar precauções eficazes com o uso de EPI’s, especialmente acerca da 
paramentação e desparamentação; 
Manuseio de Bagagem: 
5.14. O serviço de carregamento de bagagens deverá ser temporariamente suspenso em função da pandemia, mas, para os hotéis 
que continuarão a oferecer este serviço, observar as seguintes orientações: 
5.15. Desinfetar a bagagem na chegada dos hóspedes, especialmente nas alças; 
5.16. O carregador deverá levar as bagagens ao quarto separadamente, ou seja, não ocupando o mesmo elevador que o hóspede; 
5.17. Imediatamente após deixar a bagagem, o entregador desinfetará as mãos com álcool gel a 70%. Para garantir seu uso imediato, 
frascos pequenos com o desinfetante deverão ser entregues a estes colaboradores; 
Cuidados com os Elevadores: 
5.18. Considerando que o Corona Vírus pode permanecer por até 3 horas em suspensão e por muitas horas em superfícies como o 
plástico e o aço inoxidável, que fazem parte dos painéis e estrutura da maioria dos elevadores, estes equipamentos merecem um 
cuidado especial. Além disso, dependendo do horário e do tamanho do elevador, sua estrutura não contribui para o distanciamento 
social, o que indica a necessidade de outras ações complementares; 
5.19. Os elevadores dos estabelecimentos deverão operar sempre com um terço de sua capacidade total, realizando a higienização 
frequente dos botões de acionamento e de toda a cabine do elevador (paredes e portas). Deverá estar afixado, tanto externa quanto 
internamente de cada um dos elevadores, aviso sobre a capacidade de uso dos mesmos. Em todos os andares deverá ter aviso sobre 
as regras de proteção e segurança sanitária, assim como o uso de escadas e elevadores; 
5.20. O elevador deverá, preferencialmente, ser usado por uma pessoa de cada vez. Famílias ou colegas que viajam juntos poderão 
ser tratados de forma excepcional. Deverão ser afixadas placas que informem essa regra em todos os elevadores; 
5.21. Organizar a fila de espera dos elevadores com marcações no piso, direcionando o tráfego e garantindo um distanciamento social 
seguro; 
5.22. Disponibilizar álcool gel a 70% para as mãos no elevador e fora do elevador, próximo aos botões de acionamento; 
5.23. Intensificar a higiene dos elevadores, especialmente a desinfecção do painel de controle; 
O Serviço de Limpeza de apartamentos/quartos 
5.24. Ao final da estada do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa da unidade habitacional e de suas                  
superfícies - antes da entrada de novo hóspede - com produtos de higiene específicos e com protocolos de segurança para o                
colaborador, mantendo janelas e portas abertas para uma maior ventilação natural. O apartamento só será liberado para um novo 
hóspede após 24 horas decorridas da saída do hóspede anterior; 
5.25. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos fabricantes referentes às manutenções e higienização dos                        
equipamentos e sistemas de ar condicionado, bem como ampliar a renovação de ar do Hotel. Fazer a troca mensal dos filtros de ar, 
realizar limpeza semanal de bandejas e usar pastilhas sanitizantes em todas as bandejas e realizar a limpeza diária dos filtros de ar 
condicionado. A equipe de manutenção do hotel deverá realizar vistorias periódicas nos equipamentos e sistemas de ar condicionado 
das lojas para monitoramento e reforço nas ações de limpeza e desinfecção;     
5.26. Definir funcionários diferentes para a limpeza do quarto para assegurar:  
a) A remoção do enxoval do quarto (roupa de cama e banho), lixo etc; 
b) Um profissional dedicado apenas à limpeza. Os profissionais deverão usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s): luvas 
de procedimento, óculos, avental e máscara descartável, ou outros se necessário. 
5.27. Ao remover a roupa de cama, retirá-la sem sacudir, enrolando-a no sentido de dentro para fora (parte de dentro em contato com 
o colchão e a parte de fora em contato com o hóspede) fazendo um "embrulho". Recomenda-se não encostar a roupa de cama no 
corpo do funcionário. Os hóspedes não poderão permanecer no apartamento durante a realização da limpeza da unidade; 
5.28. Transportar as roupas e acondicionar em sacos plásticos de forma a evitar o contato direto; 
5.29. Os resíduos recolhidos no quarto deverão ser acondicionados em saco plástico (respeitando 2/3 da capacidade), que deverá ser 
fechado e levado ao abrigo de resíduos sólidos; 

                            

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