DOMFO 25/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 48 
 
5.55. Na preparação de bebidas, todos os utensílios, tais como copos, coqueteleiras, medidores de dose, garrafas, dentre outros, 
deverão ser limpos com água e sabão e em seguida com preparação alcoólica a 70%; 
Orientações para Hostels 
5.57. Quando for permitida o funcionamento de Hostels, ou seja, compartilhamento de quartos, deverão ser seguidos os mesmos 
critérios do Protocolo de Hotelaria. 
5.58. Deve-se preferir o não compartilhamento dos quartos, exceto por família ou pessoas que estejam viajando em grupo. 
5.59. Caso os quartos sejam compartilhados, deve-se estabelecer o distanciamento adequado das camas, manutenção de janelas 
abertas e aumento na freqüência da higienização do ambiente e dos móveis, além da disponibilização do álcool gel 70% em pontos 
estratégicos. 
Orientações para Estacionamentos 
5.60. Em todos os estacionamentos, o uso das vagas fica limitado a 50% da capacidade total, sendo sua utilização com espaço            
alternado (uma vaga entre um veículo e outro); 
5.61. Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipamentos de entrada dos veículos e todos os periféricos de uso comum. É              
recomendada a implementação de acessos aos estacionamentos com sensor de aproximação para retirada de tickets (descartáveis). 
Redobrar a atenção na higienização das máquinas de autoatendimento para pagamento, incluindo a instalação de dispensers de 
preparação alcoólica em gel a 70% ao lado desses equipamentos; 
5.62. Reforçar a limpeza de aparelhos de rádios comunicadores, contadores numéricos e outros utensílios de trabalho; 
 
ANEXO I - PROTOCOLO PARA QUARENTENA DE VIAJANTES EM HOTÉIS - ANVISA 
 
Quando liberado pelas autoridades brasileiras, o isolamento de viajantes em hotel deve ser realizado observando as seguintes         
diretrizes:   
• Após avaliação de saúde realizada no desembarque da embarcação, a empresa deve providenciar local para que os viajantes         
permaneçam em isolamento por 14 dias, a contar da data de aparecimento do último caso suspeito.   
• Os viajantes devem ser distribuídos em andares reservados exclusivamente para a realização dos isolamentos, em quartos                  
individuais, excetuando-se os casos em que estiverem acompanhados – por exemplo: casais.   
• Se utilizar mais de um andar, dar preferência ao uso de andares sequenciais e de forma a ocupar a extremidade do prédio (andares 
altos ou baixos). Os demais hospedes não devem acessar os andares com viajantes em isolamento.  
• Os viajantes devem permanecer no quarto de hotel, até o momento de apresentação para o voo de repatriamento.  
• Será de competência do armador, empresa de navegação ou empresa de cruzeiro realizar o acompanhamento dos viajantes em 
quarentena, dar suporte ao hotel para cumprimento das medidas abaixo relacionadas.  
Monitoramento da situação da saúde de viajantes   
O isolamento deve ser acompanhado por equipe médica com reporte diário à Anvisa (2x/dia) sobre estado de saúde dos viajantes.  
• Na impossibilidade da presença de equipe médica, representante da empresa questionará sobre a presença de sinais e sintomas 
diretamente aos viajantes em cada quarto, por contato telefônico, duas vezes por dia. 
• Após averiguação diária quanto a presença de sinais e sintomas da COVID-19, mesmo que não sejam identificados viajantes            
sintomáticos, a empresa deverá reportar a situação atualizada à Autoridade Sanitária (Notificação negativa).  
• Avaliar a viabilidade de distribuição de termômetros, em cada quarto, para auto aferição de temperatura.  
• A empresa também é responsável pela remoção dos viajantes para um serviço de saúde, caso necessário. Para isso, deve                 
disponibilizar um canal fácil de comunicação com cada um.  
• O isolamento deve ser realizado em locais com janelas, com ventilação adequada. 
• Deve ser disponibilizado álcool gel nos quartos.  
Orientações para as refeições  
• Todas as refeições devem ser realizadas dentro dos quartos individuais de isolamento.  
•  Ao término das refeições, os utensílios devem ser dispostos do lado de fora do quarto (no corredor, ao lado da porta) pelo viajante, 
para que sejam recolhidos.  
• Para a limpeza dos utensílios utilizados na alimentação recomenda-se utilizar água, detergente líquido e para a desinfecção deve ser 
utilizado álcool 70%, hipoclorito de sódio ou outro saneante registrado pela Anvisa para esse fim. O uso de qualquer um destes             
produtos deve seguir as orientações do fabricante.  
Orientações sobre atenção psicossocial e cuidados preventivos em saúde mental  
• É esperado que em situações de isolamento e de um possível adoecimento as pessoas fiquem mais fragilizadas, chorosas, tristes ou 
com raiva, o que pode gerar efeitos negativos sobre a imunidade. Como forma de amenizar esta situação, a empresa deve buscar, 
junto ao hotel contratado, alternativas para promoção do bem-estar psicossocial. Dentre as alternativas, recomenda-se:  
• Garantir acesso ilimitado (Wi-fi) por chamada telefônica, vídeo chamada ou web chamadas para que as pessoas possam contatar 
amigos e parentes. 
• Disponibilizar maior número possíveis de canais de TV, possibilitando maior variedade de entretenimento.  
• Viabilizar saída do quarto, realizando escala em pequenos grupos e mediante utilização de máscara cirúrgica; (orientar sobre a           
utilização das máscaras e troca). Se for um viajante sintomático, não será permitida a saída do quarto até o cumprimento dos 14 dias.  
• Observar distanciamento de 2 metros entre as pessoas presentes no hotel. 
Climatização  
• Os locais com sistemas de climatização central devem ser mantidos em operação desde que a renovação de ar esteja aberta com a 
máxima capacidade. Nos locais sem renovação de ar, especialmente com aparelhos do tipo split, é aconselhável manter janelas           
abertas.  
Detalhamento da atividade de retirada e lavagem de roupas de cama e roupas pessoais: 
• Devem ser designados profissionais específicos para realização desta atividade. A empresa deve verificar, junto ao hotel, a                  
disponibilidade e as providências a serem adotadas para o atendimento às medidas descritas neste item.   
• O profissional designado para a realização da retirada ou troca da roupa de cama deverá utilizar os seguintes Equipamentos de 
Proteção Individual:  luvas de procedimento, óculos, avental e máscara cirúrgica.   
• Preferencialmente a troca de roupa de cama deve ser realizada pelo próprio viajante. Em caso de impossibilidade física, será             
realizada pelo profissional designado conforme anterior.  
• Na retirada da roupa de cama deve haver o mínimo de agitação e manuseio.  
• A lavanderia deve recolher e trocar as roupas sujas (cama e uso pessoal), no mínimo, 2 vezes por semana. As roupas pessoais    
devem ser embaladas em sacos específicos e identificadas com o nome do viajante.  

                            

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