DOMFO 25/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 52 
 
devem ser do tipo descartável. Redobrar a atenção na higienização das máquinas de autoatendimento para pagamento, incluindo a 
instalação de dispensers de preparação alcoólica em gel a 70% ao lado desses equipamentos. 
5.25. Proibir o consumo de alimentos e bebidas que não seja em local preparado e destinado a isso. Estabelecer turnos diferenciados 
e alternados nas refeições dentro ou fora do estabelecimento, a fim de minimizar aglomerações. 
5.26. Em todos os serviços de alimentação existentes no local como cantinas, lanchonetes, restaurantes, entre outros, deverão           
obedecer, adicionalmente ao Protocolo Setorial 6. 
 
PROTOCOLO SETORIAL 26 – TEATROS, CENTROS CULTURAIS E AFINS 
 
1. Normas Gerais 
1.1. O funcionamento de teatros e centros culturais deverá restringir-se obrigatoriamente à sua capacidade de funcionamento                  
considerando 1 (uma) pessoa para cada 7 (sete) metros quadrados por ambiente, prevendo um distanciamento de 1,5 entre as      
pessoas. Adicionalmente aos termos deste item, devem ser observadas as obrigações estabelecidas no decreto estadual vigente, que 
pode ser mais restritivo para a Fase 4 do que o aqui indicado. 
1.2. Garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas dentro das salas de espetáculos, exceto para pessoas da           
mesma família, de uma mesma residência e casais (máximo 4 pessoas), estes deverão respeitar o distanciamento mínimo entre os 
demais espectadores.  
1.3. Garantir distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) nas filas da bilheteria e de acesso ao espaço ou evento.  
1.4. Realizar campanhas de conscientização, capacitação e fiscalização das medidas estabelecidas no protocolo geral, setoriais e 
institucionais com todos os funcionários, terceirizados e fornecedores. 
1.5. Afixar cartazes e comunicados sobre o protocolo sanitário do estabelecimento, orientando quanto à higienização constante das 
mãos, etiqueta respiratória e a obrigatoriedade do uso de máscara no interior do estabelecimento.  
1.6. Recomendar a compra do ingresso on-line e/ou pagamento por meios eletrônicos, indicando que o cliente poderá apresentar o      
e-ticket no celular ou, até mesmo, imprimir o ingresso em casa.  
1.7. Comunicar, na divulgação de eventos e nas bilheterias, que no ato da compra do ingresso o frequentador declara estar de acordo 
com as todas medidas adotadas pelos protocolos geral, setorial e institucional.  
1.8. Recomendar a exibição de uma vinheta de segurança antes de espetáculos e exibições, contendo um resumo, das medidas de 
prevenção adotadas no espaço. 
 
2. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) 
2.1. Vedar o acesso a qualquer pessoa, profissional, cliente ou fornecedor que não esteja com o uso devido de EPIs em conformidade 
com os protocolos vigentes. 
2.2. Para o acesso e permanência nos teatros e espaços culturais, fica obrigatório o uso de máscaras. 
2.3. Disponibilizar equipamentos de proteção individual para toda equipe em trabalho e adequados conforme sua atividade, com            
especial atenção aos responsáveis pelas atividades de limpeza dos ambientes e de contato direto com o público externo. Profissionais 
de atividades de contato direto com outros profissionais ou atendimento ao público, como atividades de camarim e bilheteria, deverão 
receber máscaras de proteção acrílica modelo Face Shield.  
2.4. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte de EPIs e de materiais de limpeza necessários à instituição.  
2.5. Garantir que o descarte de EPIs ocorra de forma adequada, em sacos plásticos e dispostos em área para depósito apropriada. Os 
profissionais dos serviços de limpeza deverão ser treinados quanto aocuidado com o manuseio e o correto descarte dos EPIs usados, 
por se tratar de materiais contaminantes. 
  
3. Saúde dos Funcionários e Clientes 
3.1. Aplicar questionário de análise de saúde, rotinas pessoais e de trabalho durante o isolamento social com todos os funcionários 
antes de retornarem às atividades.  
3.2. Assegurar a atenção dos funcionários às regras de prevenção da Covid-19 no trajeto de ida e volta do trabalho. 
3.3. Flexibilizar horários e escalas de trabalho, estabelecendo, se possível, um rodízio entre o trabalho presencial e o teletrabalho. 
3.4. Realizar a aferição de temperatura corporal de todos clientes e funcionários na entrada do estabelecimento, mediante a utilização 
de termômetro digital infravermelho a distância. Caso estes não se encontrem com a temperatura corporal dentro da normalidade, 
informar de forma cortês e discreta que há impedimento de acesso daqueles que estiverem identificados com quadro febril (acima de 
37,5ºC), orientando a procurar atendimento médico.  
3.5. Manter os colaboradores que fazem parte do grupo de risco da COVID-19 em regime de teletrabalho. 
3.6. Na sala dos funcionários, reestruturar os móveis para garantir distanciamento mínimo de 1,5m entre os funcionários, limitar a 
capacidade da sala a 40% e comunicar, através de cartaz na porta, o número máximo de funcionários permitidos simultaneamente na 
sala.  
3.7. Garantir o afastamento imediato de qualquer profissional que sentir sintomas da Covid-19, com encaminhamento ao atendimento 
médico e isolamento por 14 dias ou até resultado negativo do teste. 
3.8. Orientar colaboradores sobre a etiqueta respiratória e evitar tocar olhos, nariz e boca. 
4. Programação, Palco e Camarins 
4.1. Realizar curadoria de espetáculos e eventos que respeitem e atendam as normas de segurança e higiene. Dar preferência para 
programações artísticas e culturais que não contemple um número significativo de participantes. 
4.2. Garantir que os artistas convidados e responsáveis pela produção estejam cientes e de acordo com o protocolo setorial e interno 
do espaço. Utilizar termo de ciência e responsabilidade que será fornecido antecipadamente. 
4.3. Oferecer programação que contemple um estudo de ocupação máxima do palco e plateia e outros espaços cênicos, respeitando 
as regras de distanciamento social e de segurança. 
4.4. Tornar obrigatório o uso de máscaras pelos artistas, produtores e técnicos durante a permanência nas dependências dos            
espaços. 
4.5. Facultar o uso de máscaras pelos artistas apenas durante as apresentações, gravações, atuações e performances dos mesmos, 
desde que respeitado o limite mínimo de distanciamento com os outros profissionais envolvidos em cena e técnicos.  
4.6. Realizar, obrigatoriamente, higienização de todos os equipamentos (gravação, som, luz, cenário) internos utilizados, antes e         
depois das atividades.  
4.7. Evitar microfones tipo lapela, orientar os artistas a utilizarem captação por meio de microfones que não requerem contato direto. 
4.8. Está vedada a participação do público no palco e espaços cênicos durante as apresentações. Artistas e músicos devem evitar a 
interação com o público.  
4.9. Disponibilizar o serviço de catering apenas em porções individuais. Os alimentos deverão ser consumidos na copa ou refeitório, 
respeitando os distanciamentos mínimos, ou dentro de cada camarim de forma individual.   
4.10. Deve-se utilizar kits individuais para maquiagem, que serão descartados após o uso.  
4.11. Realizar a desinfecção completa dos camarins antes e após a saída das equipes e artistas. 

                            

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