Fortaleza, 26 de outubro de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº238 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 17,96 PODER EXECUTIVO LEI Nº17.327, 23 de outubro de 2020. ALTERA ATRIBUTOS DE PROGRAMAS CRIADOS PELA LEI Nº17.160, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL 2020-2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Ficam corrigidas as quantidades programadas das entregas dos programas relacionados no Anexo I desta Lei, com efeitos retroagindo a 1.º de janeiro de 2020. Art. 2.º Ficam alterados, para os exercícios de 2021 a 2023, os atributos dos programas relacionados no Anexo II desta Lei, passando a vigorar de acordo com a estrutura nele apresentada. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1.º DA LEI Nº17.327, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020 1.1 Programa 521 - Segurança Pública Integrada com a Sociedade ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS) Eixo: 5 - Ceará Pacífico Tema: 5.2 - Segurança Pública Programa: 521 - Segurança Pública Integrada com a Sociedade Iniciativa: 521.1.07 - Promoção da oferta dos serviços integrados do Sistema de Segurança Pública. Caracterização da Iniciativa: A promoção da oferta dos serviços integrados do sistema de segurança pública visa atender as demandas da SSPDS e de suas vinculadas para a manutenção das atividades de segurança pública em sua área finalística. Entrega: Unidade da Segurança Pública Mantida Definição da Entrega:Serão realizadas ações de custeio finalístico para garantia de manutenção da capacidade operacional das Coordenadorias da SSPDS em todo Estado. Unidade de Medida: Número Absoluto Acumulativa: Não REGIÃO METAS ORIGINAIS METAS AJUSTADAS 2020 2021-2023 2020 2021-2023 CARIRI 5 6 2 2 CENTRO SUL 3 4 - - GRANDE FORTALEZA 14 14 2 3 LITORAL LESTE 2 3 - - LITORAL NORTE 3 4 - - LITORAL OESTE / VALE DO CURU 2 4 - - MACIÇO DO BATURITÉ 1 1 - - SERRA DA IBIAPABA 4 6 - - SERTÃO CENTRAL 4 5 1 1 SERTÃO DE CANINDÉ 2 2 - - SERTÃO DE SOBRAL 1 3 2 2 SERTÃO DOS CRATEÚS 3 5 0 1 SERTÃO DOS INHAMUNS 1 1 - - VALE DO JAGUARIBE 3 5 - - TOTAL 48 63 7 9 1.2 Programa 622 - Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário no Meio Rural ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DAS CIDADES (SCIDADES) Eixo: 6 - Ceará Saudável Tema: 6.2 – Saneamento Básico Programa: 622 - Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário no Meio Rural Iniciativa: 622.1.01 - Expansão do acesso a abastecimento de água no meio rural. Caracterização da Iniciativa: Consiste na implantação de soluções de abastecimento de água para domicílios em comunidades rurais por meio de tecnologias sociais de acesso à água, como cisternas de placas, dessalinizadores solares, cisternas de polietileno, sistemas de abastecimento de água simplificado, poços e chafarizes. Entrega: Sistema de Abastecimento de Água Implantado Definição da Entrega: São sistemas simplificados de abastecimento de água em comunidades rurais do Estado do Ceará. São compostos por manancial, adutora, estação de tratamento de água, rede de distribuição, reservatório, ligação de água, estação elevatória, entre outros equipamentos. Unidade de Medida: Tonelada Acumulativa: Sim REGIÃO METAS ORIGINAIS METAS AJUSTADAS 2020 2021-2023 2020 2021-2023 CARIRI 1.013 44 9 44 CENTRO SUL 7 31 3 31 GRANDE FORTALEZA 6 16 1 16 LITORAL LESTE 4 11 3 11 LITORAL NORTE 7 21 5 21 LITORAL OESTE / VALE DO CURU 5 19 9 19 MACIÇO DO BATURITÉ 8 25 0 25 SERRA DA IBIAPABA 303 15 2 15 SERTÃO CENTRAL 6 20 8 20 SERTÃO DE CANINDÉ 8 28 0 28Fechar