DOE 26/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
3709 21200001.20.606.311.10655.03.33903900.2.88.89.1.40-3712
21200001.20.606.311.10655.04.33903900.2.88.89.1.40-3718
21200001.20.606.311.10655.06.33903900.2.88.89.1.40-3722
21200001.20.606.311.10655.09.33903900.2.88.89.1.40-3726
21200001.20.606.311.10655.10.33903900.2.88.89.1.40-3730
21200001.20.606.311.10655.11.33903900.2.88.89.1.40-3734
21200001.20.606.311.10655.12.33903900.2.88.89.1.40-3738
21200001.20.606.311.10655.13.33903900.2.88.89.1.40-3742
21200001.20.606.311.10655.14.33903900.2.88.89.1.40-3746 FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Este CONTRATO fundamenta-se nos termos aplicados no
processo de inexigibilidade Nº07/2020, nos dispositivos do caput, dos artigos
30 e 71 da Lei Federal Nº13.303/2016, Decreto Municipal de Nº0102006/2013
de 02 de janeiro de 2013, dispositivos da resolução Nº130 da ARCE, de 25 de
março de 2010 Portaria Nº518/2004 do Ministério da Saúde, como observação
aos preceitos de direito público, além das demais disposições aplicáveis nesta
contratação, bem como, em todas informações contidas no Processo Adminis-
trativo Nº05933842/2020 e no Parecer PROJU Nº124/2020 CONTRATADA:
ENTIDADE AUTÁRQUICA MUNICIPAL, SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DE CAMOCIM- CE, com sede na Rua Dr.
João Tomé, 1103, CEP: 62.400-000, Camocim – CE, inscrito CNPJ sob o
n° 07.095.193/0001-50 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Antônio
Rodrigues de Amorim - Presidente da Ematerce RATIFICAÇÃO: Francisco
de Assis Diniz- Secretário da SDA.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 08/2020
PROCESSO Nº05935519/2020 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ- EMATERCE
OBJETO: Este CONTRATO tem como objeto o fornecimento de
serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na
Unidade local e Regional da EMATERCE em Limoeiro do Norte – CE
JUSTIFICATIVA: Fornecimento compatível com as necessidades da
Ematerce de Limoreiro do Norte VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (
Dois mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: •MANUTENÇÃO:
21200001.20.122.211.20771.15.33903900.1.00.00.0.20-3653 •FINALÍS-
TICO (TESOURO): 21200001.20.606.311.20324.01.33903900.1.00.00.0.30-
3775 21200001.20.606.311.20324.02.33903900.1.00.00.0.30-3783
21200001.20.606.311.20324.03.33903900.1.00.00.0.30-3795
21200001.20.606.311.20324.04.33903900.1.00.00.0.30-3807
21200001.20.606.311.20324.05.33903900.1.00.00.0.30-3815
21200001.20.606.311.20324.06.33903900.1.00.00.0.30-3823
21200001.20.606.311.20324.07.33903900.1.00.00.0.30-3831
21200001.20.606.311.20324.08.33903900.1.00.00.0.30-3839
21200001.20.606.311.20324.09.33903900.1.00.00.0.30-3847
21200001.20.606.311.20324.10.33903900.1.00.00.0.30-3855
21200001.20.606.311.20324.11.33903900.1.00.00.0.30-3863
21200001.20.606.311.20324.12.33903900.1.00.00.0.30-3871
21200001.20.606.311.20324.13.33903900.1.00.00.0.30-3879
21200001.20.606.311.20324.14.33903900.1.00.00.0.30-3887 •FINALÍSTICO
(OUTRAS FONTES): 21200001.20.606.311.20324.01.33903900.2.70.00.1.30-
3776 21200001.20.606.311.20324.02.33903900.2.70.00.1.30-
3784 21200001.20.606.311.20324.03.33903900.2.70.00.1.30-3796
21200001.20.606.311.20324.04.33903900.2.70.00.1.30-3808
21200001.20.606.311.20324.05.33903900.2.70.00.1.30-3816
21200001.20.606.311.20324.06.33903900.2.70.00.1.30-3824
21200001.20.606.311.20324.07.33903900.2.70.00.1.30-3832
21200001.20.606.311.20324.08.33903900.2.70.00.1.30-3840
21200001.20.606.311.20324.09.33903900.2.70.00.1.30-3848
21200001.20.606.311.20324.10.33903900.2.70.00.1.30-3856
21200001.20.606.311.20324.11.33903900.2.70.00.1.30-3864
21200001.20.606.311.20324.12.33903900.2.70.00.1.30-3872
21200001.20.606.311.20324.13.33903900.2.70.00.1.30-3880
21200001.20.606.311.20324.14.33903900.2.70.00.1.30-3888 •INVESTI-
MENTO (TESOURO) 21200001.20.606.311.10655.03.33903900.1.00.00.0.40-
3711 •INVESTIMENTO (OUTRAS FONTES – ÓRGÃOS
PRIVADOS) 21200001.20.606.311.10655.01.33903900.2.88.89.1.40-
3705 21200001.20.606.311.10655.02.33903900.2.88.89.1.40-
3709 21200001.20.606.311.10655.03.33903900.2.88.89.1.40-3712
21200001.20.606.311.10655.04.33903900.2.88.89.1.40-3718
21200001.20.606.311.10655.06.33903900.2.88.89.1.40-3722
21200001.20.606.311.10655.09.33903900.2.88.89.1.40-3726
21200001.20.606.311.10655.10.33903900.2.88.89.1.40-3730
21200001.20.606.311.10655.11.33903900.2.88.89.1.40-3734
21200001.20.606.311.10655.12.33903900.2.88.89.1.40-3738
21200001.20.606.311.10655.13.33903900.2.88.89.1.40-3742
21200001.20.606.311.10655.14.33903900.2.88.89.1.40-3746 FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Este CONTRATO fundamenta-se nos termos aplicados no
processo de inexigibilidade Nº05935519/2020, nos dispositivos do caput, dos
artigos 30 e 71 da Lei Federal Nº13.303/2016, Decreto Municipal de Nº53
de 14 de maio de 1965 , dispositivos da resolução Nº130 da ARCE, de 25 de
março de 2010 Portaria Nº518/2004 do Ministério da Saúde, como observação
aos preceitos de direito público, além das demais disposições aplicáveis nesta
contratação, bem como, em todas informações contidas no Processo Adminis-
trativo Nº05935519/2020 e no Parecer PROJU Nº126/2020 CONTRATADA:
ENTIDADE AUTÁRQUICA MUNICIAL, SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE, om sede na
Av. Dom Aureliano Matos, 1400 – Centro de Limoeiro do Norte-CE, CEP:
62.930-000, inscrito CNPJ sob o n° 10.395.358/0001-14 DECLARAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE: Antônio Rodrigues de Amorim - Presidente da
Ematerce RATIFICAÇÃO: Francisco de Assis Diniz - Secretário da SDA.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 10/2020
PROCESSO Nº05933400/2020 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ- EMATERCE OBJETO:
Este CONTRATO tem como objeto o fornecimento de serviços de abaste-
cimento de água e de esgotamento sanitário na Unidade local e Regional
da EMATERCE em Boa Viagem – CE JUSTIFICATIVA: Fornecimento
compatível com as necessidades da Ematerce no Escritório de Boa Viagem
VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 ( Dois mil reais ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 21200001.20.122.211.20771.15.33903900.1.00.00.0.20-
3653 21200001.20.606.311.20324.01.33903900.1.00.00.0.30-3775
21200001.20.606.311.20324.02.33903900.1.00.00.0.30-3783
21200001.20.606.311.20324.03.33903900.1.00.00.0.30-3795
21200001.20.606.311.20324.04.33903900.1.00.00.0.30-3807
21200001.20.606.311.20324.05.33903900.1.00.00.0.30-3815
21200001.20.606.311.20324.06.33903900.1.00.00.0.30-3823
21200001.20.606.311.20324.07.33903900.1.00.00.0.30-3831
21200001.20.606.311.20324.08.33903900.1.00.00.0.30-3839
21200001.20.606.311.20324.09.33903900.1.00.00.0.30-3847
21200001.20.606.311.20324.10.33903900.1.00.00.0.30-3855
21200001.20.606.311.20324.11.33903900.1.00.00.0.30-3863
21200001.20.606.311.20324.12.33903900.1.00.00.0.30-3871
21200001.20.606.311.20324.13.33903900.1.00.00.0.30-3879
21200001.20.606.311.20324.14.33903900.1.00.00.0.30-3887 • FINALÍSTICO
(OUTRAS FONTES): 21200001.20.606.311.20324.01.33903900.2.70.00.1.30-
3776 21200001.20.606.311.20324.02.33903900.2.70.00.1.30-
3784 21200001.20.606.311.20324.03.33903900.2.70.00.1.30-3796
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3816 21200001.20.606.311.20324.06.33903900.2.70.00.1.30-
3824 21200001.20.606.311.20324.07.33903900.2.70.00.1.30-3832
21200001.20.606.311.20324.08.33903900.2.70.00.1.30-3840
21200001.20.606.311.20324.09.33903900.2.70.00.1.30-3848
21200001.20.606.311.20324.10.33903900.2.70.00.1.30-3856
21200001.20.606.311.20324.11.33903900.2.70.00.1.30-3864
21200001.20.606.311.20324.12.33903900.2.70.00.1.30-3872
21200001.20.606.311.20324.13.33903900.2.70.00.1.30-3880
21200001.20.606.311.20324.14.33903900.2.70.00.1.30-3888
21200001.20.606.311.10655.03.33903900.1.00.00.0.40-3711
21200001.20.606.311.10655.01.33903900.2.88.89.1.40-3705
21200001.20.606.311.10655.02.33903900.2.88.89.1.40-3709
21200001.20.606.311.10655.03.33903900.2.88.89.1.40-3712
21200001.20.606.311.10655.04.33903900.2.88.89.1.40-3718
21200001.20.606.311.10655.06.33903900.2.88.89.1.40-3722
21200001.20.606.311.10655.09.33903900.2.88.89.1.40-3726
21200001.20.606.311.10655.10.33903900.2.88.89.1.40-3730
21200001.20.606.311.10655.11.33903900.2.88.89.1.40-3734
21200001.20.606.311.10655.12.33903900.2.88.89.1.40-3738
21200001.20.606.311.10655.13.33903900.2.88.89.1.40-3742
21200001.20.606.311.10655.14.33903900.2.88.89.1.40-3746 FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Este CONTRATO fundamenta-se nos termos aplicados no
processo de inexigibilidade Nº05933400/2020-, nos dispositivos do caput, dos
artigos 30 e 71 da Lei Federal Nº13.303/2016, Decreto Municipal de Nº173, de
27 de fevereiro de 2019, dispositivos da resolução Nº130 da ARCE, de 25 de
março de 2010 Portaria Nº518/2004 do Ministério da Saúde, como observação
aos preceitos de direito público, além das demais disposições aplicáveis nesta
contratação, bem como, em todas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo Nº109841/2019 e no Parecer PROJU Nº33/2020 CONTRATADA:
ENTIDADE AUTÁRQUICA MUNICIPAL, SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DE BOA VIAGEM- CE, com sede na Rua
Alfredo Terceiro, Nº523 – Centro de Boa Viagem - CE, CEP 63.870-000,
inscrito CNPJ sob o n° 07.963.515/0001-36 DECLARAÇÃO DE INEXI-
GIBILIDADE: Antônio Rodrigues de Amorim - Presidente da Ematerce
RATIFICAÇÃO: Francisco de Assis de Diniz - Secretário da SDA.
Fernando Antônio Melo Costa Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA ADAGRI Nº771/2020 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE
DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº13.496, de 02 de julho de
2004, alterada pela Lei nº14.481, de 08 de outubro de 2009, e considerando o
contido na Lei Federal nº8.171, de 17/01/1991, que instituiu o Sistema Único
de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA, na Lei Estadual nº14.446,
de 01/09/2009, bem como no art.13, § 2º e arts. 14 e 15 da Instrução Norma-
tiva nº48, de 05 de junho de 2020, do Ministério da Agricultura Pecuária e
Abastecimento - MAPA; RESOLVE: Art. 1º. A segunda etapa de vaci-
nação contra Febre Aftosa no Estado do Ceará em 2020 será realizada no
18
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº238 | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2020
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