DOE 26/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            3709 21200001.20.606.311.10655.03.33903900.2.88.89.1.40-3712 
21200001.20.606.311.10655.04.33903900.2.88.89.1.40-3718 
21200001.20.606.311.10655.06.33903900.2.88.89.1.40-3722 
21200001.20.606.311.10655.09.33903900.2.88.89.1.40-3726 
21200001.20.606.311.10655.10.33903900.2.88.89.1.40-3730 
21200001.20.606.311.10655.11.33903900.2.88.89.1.40-3734 
21200001.20.606.311.10655.12.33903900.2.88.89.1.40-3738 
21200001.20.606.311.10655.13.33903900.2.88.89.1.40-3742 
21200001.20.606.311.10655.14.33903900.2.88.89.1.40-3746 FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Este CONTRATO fundamenta-se nos termos aplicados no 
processo de inexigibilidade Nº07/2020, nos dispositivos do caput, dos artigos 
30 e 71 da Lei Federal Nº13.303/2016, Decreto Municipal de Nº0102006/2013 
de 02 de janeiro de 2013, dispositivos da resolução Nº130 da ARCE, de 25 de 
março de 2010 Portaria Nº518/2004 do Ministério da Saúde, como observação 
aos preceitos de direito público, além das demais disposições aplicáveis nesta 
contratação, bem como, em todas informações contidas no Processo Adminis-
trativo Nº05933842/2020 e no Parecer PROJU Nº124/2020 CONTRATADA: 
ENTIDADE AUTÁRQUICA MUNICIPAL, SERVIÇO AUTÔNOMO 
DE ÁGUA E ESGOTO DE CAMOCIM- CE, com sede na Rua Dr. 
João Tomé, 1103, CEP: 62.400-000, Camocim – CE, inscrito CNPJ sob o 
n° 07.095.193/0001-50 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Antônio 
Rodrigues de Amorim - Presidente da Ematerce RATIFICAÇÃO: Francisco 
de Assis Diniz- Secretário da SDA.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 08/2020
PROCESSO Nº05935519/2020 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA 
E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ- EMATERCE 
OBJETO: Este CONTRATO tem como objeto o fornecimento de 
serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na 
Unidade local e Regional da EMATERCE em Limoeiro do Norte – CE 
JUSTIFICATIVA: Fornecimento compatível com as necessidades da 
Ematerce de Limoreiro do Norte VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 ( 
Dois mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: •MANUTENÇÃO: 
21200001.20.122.211.20771.15.33903900.1.00.00.0.20-3653 •FINALÍS-
TICO (TESOURO): 21200001.20.606.311.20324.01.33903900.1.00.00.0.30-
3775 21200001.20.606.311.20324.02.33903900.1.00.00.0.30-3783 
21200001.20.606.311.20324.03.33903900.1.00.00.0.30-3795 
21200001.20.606.311.20324.04.33903900.1.00.00.0.30-3807 
21200001.20.606.311.20324.05.33903900.1.00.00.0.30-3815 
21200001.20.606.311.20324.06.33903900.1.00.00.0.30-3823 
21200001.20.606.311.20324.07.33903900.1.00.00.0.30-3831 
21200001.20.606.311.20324.08.33903900.1.00.00.0.30-3839 
21200001.20.606.311.20324.09.33903900.1.00.00.0.30-3847 
21200001.20.606.311.20324.10.33903900.1.00.00.0.30-3855 
21200001.20.606.311.20324.11.33903900.1.00.00.0.30-3863 
21200001.20.606.311.20324.12.33903900.1.00.00.0.30-3871 
21200001.20.606.311.20324.13.33903900.1.00.00.0.30-3879 
21200001.20.606.311.20324.14.33903900.1.00.00.0.30-3887 •FINALÍSTICO 
(OUTRAS FONTES): 21200001.20.606.311.20324.01.33903900.2.70.00.1.30-
3776 21200001.20.606.311.20324.02.33903900.2.70.00.1.30-
3784 21200001.20.606.311.20324.03.33903900.2.70.00.1.30-3796 
21200001.20.606.311.20324.04.33903900.2.70.00.1.30-3808 
21200001.20.606.311.20324.05.33903900.2.70.00.1.30-3816 
21200001.20.606.311.20324.06.33903900.2.70.00.1.30-3824 
21200001.20.606.311.20324.07.33903900.2.70.00.1.30-3832 
21200001.20.606.311.20324.08.33903900.2.70.00.1.30-3840 
21200001.20.606.311.20324.09.33903900.2.70.00.1.30-3848 
21200001.20.606.311.20324.10.33903900.2.70.00.1.30-3856 
21200001.20.606.311.20324.11.33903900.2.70.00.1.30-3864 
21200001.20.606.311.20324.12.33903900.2.70.00.1.30-3872 
21200001.20.606.311.20324.13.33903900.2.70.00.1.30-3880 
21200001.20.606.311.20324.14.33903900.2.70.00.1.30-3888 •INVESTI-
MENTO (TESOURO) 21200001.20.606.311.10655.03.33903900.1.00.00.0.40-
3711 •INVESTIMENTO (OUTRAS FONTES – ÓRGÃOS 
PRIVADOS) 21200001.20.606.311.10655.01.33903900.2.88.89.1.40-
3705 21200001.20.606.311.10655.02.33903900.2.88.89.1.40-
3709 21200001.20.606.311.10655.03.33903900.2.88.89.1.40-3712 
21200001.20.606.311.10655.04.33903900.2.88.89.1.40-3718 
21200001.20.606.311.10655.06.33903900.2.88.89.1.40-3722 
21200001.20.606.311.10655.09.33903900.2.88.89.1.40-3726 
21200001.20.606.311.10655.10.33903900.2.88.89.1.40-3730 
21200001.20.606.311.10655.11.33903900.2.88.89.1.40-3734 
21200001.20.606.311.10655.12.33903900.2.88.89.1.40-3738 
21200001.20.606.311.10655.13.33903900.2.88.89.1.40-3742 
21200001.20.606.311.10655.14.33903900.2.88.89.1.40-3746 FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Este CONTRATO fundamenta-se nos termos aplicados no 
processo de inexigibilidade Nº05935519/2020, nos dispositivos do caput, dos 
artigos 30 e 71 da Lei Federal Nº13.303/2016, Decreto Municipal de Nº53 
de 14 de maio de 1965 , dispositivos da resolução Nº130 da ARCE, de 25 de 
março de 2010 Portaria Nº518/2004 do Ministério da Saúde, como observação 
aos preceitos de direito público, além das demais disposições aplicáveis nesta 
contratação, bem como, em todas informações contidas no Processo Adminis-
trativo Nº05935519/2020 e no Parecer PROJU Nº126/2020 CONTRATADA: 
ENTIDADE AUTÁRQUICA MUNICIAL, SERVIÇO AUTÔNOMO 
DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE, om sede na 
Av. Dom Aureliano Matos, 1400 – Centro de Limoeiro do Norte-CE, CEP: 
62.930-000, inscrito CNPJ sob o n° 10.395.358/0001-14 DECLARAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE: Antônio Rodrigues de Amorim - Presidente da 
Ematerce RATIFICAÇÃO: Francisco de Assis Diniz - Secretário da SDA.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 10/2020
PROCESSO Nº05933400/2020 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E 
EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ- EMATERCE OBJETO: 
Este CONTRATO tem como objeto o fornecimento de serviços de abaste-
cimento de água e de esgotamento sanitário na Unidade local e Regional 
da EMATERCE em Boa Viagem – CE JUSTIFICATIVA: Fornecimento 
compatível com as necessidades da Ematerce no Escritório de Boa Viagem 
VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 ( Dois mil reais ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 21200001.20.122.211.20771.15.33903900.1.00.00.0.20-
3653 21200001.20.606.311.20324.01.33903900.1.00.00.0.30-3775 
21200001.20.606.311.20324.02.33903900.1.00.00.0.30-3783 
21200001.20.606.311.20324.03.33903900.1.00.00.0.30-3795 
21200001.20.606.311.20324.04.33903900.1.00.00.0.30-3807 
21200001.20.606.311.20324.05.33903900.1.00.00.0.30-3815 
21200001.20.606.311.20324.06.33903900.1.00.00.0.30-3823 
21200001.20.606.311.20324.07.33903900.1.00.00.0.30-3831 
21200001.20.606.311.20324.08.33903900.1.00.00.0.30-3839 
21200001.20.606.311.20324.09.33903900.1.00.00.0.30-3847 
21200001.20.606.311.20324.10.33903900.1.00.00.0.30-3855 
21200001.20.606.311.20324.11.33903900.1.00.00.0.30-3863 
21200001.20.606.311.20324.12.33903900.1.00.00.0.30-3871 
21200001.20.606.311.20324.13.33903900.1.00.00.0.30-3879 
21200001.20.606.311.20324.14.33903900.1.00.00.0.30-3887 • FINALÍSTICO 
(OUTRAS FONTES): 21200001.20.606.311.20324.01.33903900.2.70.00.1.30-
3776 21200001.20.606.311.20324.02.33903900.2.70.00.1.30-
3784 21200001.20.606.311.20324.03.33903900.2.70.00.1.30-3796 
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3816 21200001.20.606.311.20324.06.33903900.2.70.00.1.30-
3824 21200001.20.606.311.20324.07.33903900.2.70.00.1.30-3832 
21200001.20.606.311.20324.08.33903900.2.70.00.1.30-3840 
21200001.20.606.311.20324.09.33903900.2.70.00.1.30-3848 
21200001.20.606.311.20324.10.33903900.2.70.00.1.30-3856 
21200001.20.606.311.20324.11.33903900.2.70.00.1.30-3864 
21200001.20.606.311.20324.12.33903900.2.70.00.1.30-3872 
21200001.20.606.311.20324.13.33903900.2.70.00.1.30-3880 
21200001.20.606.311.20324.14.33903900.2.70.00.1.30-3888 
21200001.20.606.311.10655.03.33903900.1.00.00.0.40-3711 
21200001.20.606.311.10655.01.33903900.2.88.89.1.40-3705 
21200001.20.606.311.10655.02.33903900.2.88.89.1.40-3709 
21200001.20.606.311.10655.03.33903900.2.88.89.1.40-3712 
21200001.20.606.311.10655.04.33903900.2.88.89.1.40-3718 
21200001.20.606.311.10655.06.33903900.2.88.89.1.40-3722 
21200001.20.606.311.10655.09.33903900.2.88.89.1.40-3726 
21200001.20.606.311.10655.10.33903900.2.88.89.1.40-3730 
21200001.20.606.311.10655.11.33903900.2.88.89.1.40-3734 
21200001.20.606.311.10655.12.33903900.2.88.89.1.40-3738 
21200001.20.606.311.10655.13.33903900.2.88.89.1.40-3742 
21200001.20.606.311.10655.14.33903900.2.88.89.1.40-3746 FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Este CONTRATO fundamenta-se nos termos aplicados no 
processo de inexigibilidade Nº05933400/2020-, nos dispositivos do caput, dos 
artigos 30 e 71 da Lei Federal Nº13.303/2016, Decreto Municipal de Nº173, de 
27 de fevereiro de 2019, dispositivos da resolução Nº130 da ARCE, de 25 de 
março de 2010 Portaria Nº518/2004 do Ministério da Saúde, como observação 
aos preceitos de direito público, além das demais disposições aplicáveis nesta 
contratação, bem como, em todas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo Nº109841/2019 e no Parecer PROJU Nº33/2020 CONTRATADA: 
ENTIDADE AUTÁRQUICA MUNICIPAL, SERVIÇO AUTÔNOMO 
DE ÁGUA E ESGOTO DE BOA VIAGEM- CE, com sede na Rua 
Alfredo Terceiro, Nº523 – Centro de Boa Viagem - CE, CEP 63.870-000, 
inscrito CNPJ sob o n° 07.963.515/0001-36 DECLARAÇÃO DE INEXI-
GIBILIDADE: Antônio Rodrigues de Amorim - Presidente da Ematerce 
RATIFICAÇÃO: Francisco de Assis de Diniz - Secretário da SDA.
Fernando Antônio Melo Costa Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
 ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA ADAGRI Nº771/2020 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE 
DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº13.496, de 02 de julho de 
2004, alterada pela Lei nº14.481, de 08 de outubro de 2009, e considerando o 
contido na Lei Federal nº8.171, de 17/01/1991, que instituiu o Sistema Único 
de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA, na Lei Estadual nº14.446, 
de 01/09/2009, bem como no art.13, § 2º e arts. 14 e 15 da Instrução Norma-
tiva nº48, de 05 de junho de 2020, do Ministério da Agricultura Pecuária e 
Abastecimento - MAPA; RESOLVE: Art. 1º. A segunda etapa de vaci-
nação contra Febre Aftosa no Estado do Ceará em 2020 será realizada no 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº238  | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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