DOE 26/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            18 de outubro de 1991(Lei do Inquilinato) e na Resolução COGERF/SEFAZ/
CE Nº07/2020, publicada no D.O.E de 02/04/2020, mediante as condições 
seguintes: ;  VII- FORO: Fortaleza – CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade alterar a cláusula de reajuste do contrato cujo objeto 
é a locação do espaço comercial identificado pelo Nº312 e 313, com área 
construída aproximada de 115,68 m² (cento e quinze vírgula sessenta e oito 
metros quadrados), do North Shopping Maracanaú, empreendimento comercial 
localizado na Av. Senador Carlos Jereissati, Nº100, Bairro Conjunto Jereissati 
I, CEP 61900-225, Maracanaú/CE, destinado à instalação e funcionamento do 
Centro de Idiomas de Maracanaú/CE, que contribui rá para aprendizagem da 
comunidade escolar ofertando cursos de línguas estrangeiras para aluno s e 
professores da rede estadual.CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO 
DA CLÁUSULA DE REAJUSTE Em conformidade com a CI Nº564/2020 
da COFIN/SEDUC, datada de 22.06.2020, constante dos autos às fls.02, a 
Cláusula Quinta que trata do Reajuste do Contrato ora aditado, passará a ter a 
seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE PARÁGRAFO 
PRIMEIRO – O presente contrato será reajustado ao final de cada “Período de 
Reajuste”, a seguir definido, de acordo com a variação positiva (acumulada no 
período) do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), divulgado pela revista 
“Conjuntura Econômica”, da Fundação Getúlio Vargas, ou na sua falta pelo 
IPC do FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade 
de São Paulo – USP), ou, ainda, caso seja extinto também esse índice, por 
outro que melhor reflita a desvalorização da moeda. Na hipótese da variação 
do índice de correção ser negativa no “Período de Reajuste”, o aluguel mínimo 
permanecerá sem qualquer reajuste. PARÁGRAFO SEGUNDO – Para os 
efeitos deste contrato, entendem-se como “Períodos de Reajuste” os períodos 
sucessivos de 12 (doze) meses, contados a partir do mês de assinatura deste 
contrato, sendo que na hipótese de a legislação subsequente permitir a adoção 
de periodicidade inferior a 01 (um) ano, as partes ora contratantes desde logo 
acordam que os mencionados “Períodos de Reajuste” passarão automatica-
mente a ser o mínimo admitido pela nova legislação, a partir do início de sua 
vigência, independentemente de qualquer aviso, notificação ou da formalização 
de aditivo a este contrato. Se a nova legislação silenciar quanto à periodicidade 
do reajuste, os “Períodos de Reajuste” passarão a ser automaticamente de 
01 (um) mês. PARÁGRAFO TERCEIRO – O índice acima especificado do 
IGP-M, ou o índice que vier a substituí-lo na forma deste contrato, passa a ser 
aqui designado como “Índice Contratual de Reajuste”. Considerando eventual 
atraso na publicação do Índice Contratual de Reajuste, estabelece-se que o 
valor do “custo de CONTRATO ocupação mensal mínimo” será reajustado, 
multiplica ndo-o pelo quociente que resultar da divisão do referido Índice 
do mês anterior ao mês de reajuste pelo Índice do mês anterior ao do mês 
e ano de referência indicado no parágrafo segundo supra. PARÁGRAFO 
QUARTO – Em caso de Decretação de Emergência Pública no Município, 
Estado ou União, é permitido às partes a revisão temporária do valor mensal 
do contrato, desde que submetido à aprovação prévia do empreendimento, 
para a redução de valor em prol da Administração Pública, com base nas 
condições a serem formalizadas em Termo de Acordo, fundamentado no art. 
18 da Lei do Inquilinato.” ;  IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais 
cláusulas inalteradas;  X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas 
inalteradas;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas inalteradas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo, principalmente quanto 
ao mês base de reajuste do contrato que permanece inalterado.;  XII - DATA: 
11 DE SETEMBRO DE 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Eliana Nunes Estrela 
- Secretária da Educação - Locatário, Rodolfo Wagner Cardoso de Oliveira 
- Locadora, Josilene Ferreira Coutinho - Locadora.. TESTEMUNHAS: 1. 
Ilegível, 2. Lucineide Lima de Oliveira . Fortaleza 22 de outubro de 2020. .
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº29/2019/PROCESSO 
Nº05275039/2020
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº29/2019; 
 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, 
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrito no CPF sob 
o Nº473.400.533-87, RG Nº216562291 SSP-CE, residente e domiciliada 
em Fortaleza/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE;  III - ENDE-
REÇO: Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA ZONA 
NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Capitão Joaquim 
Lourenço, n° 978, Centro, Tianguá. CEP. 63.320-000, inscrita no CNPJ sob 
o Nº03.614.071/0001-72, doravante denominada CONTRATADA, neste ato 
representada pela Sra. URANDIA AGUIAR RAMOS, RG Nº1893776-89 SSP/
CE e CPF Nº782.108.103-59, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, 
autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob Nº33.866.288/0001-30, neste ato 
representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA 
NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, 
e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao 
Contrato Nº29/2019, publicado no D.O.E de 21.03.2019, de acordo com 
a justificativa exarada no Processo Nº05275039/2020;  V - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 
57, §1º, Inciso I e II da Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações, mediante as 
condições seguintes ;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato e o 
prazo de execução dos serviços, ora aditado, que tem por objetivo a contratação 
para OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
PADRÃO (4 SALAS), NO MUNICÍPIO DE IBIAPINA – CE, conforme 
ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITATIVOS e ANEXO C – ESPECI-
FICAÇÕES TÉCNICAS, partes integrantes deste Termo, independente de 
transcrição, em Regime de Empreitada por Preço Unitário ;  IX - VALOR 
GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas;  X - DA VIGÊNCIA: 
O praza previsto na CLÁUSULA QUARTA que tratam dos serviços a serem 
executados no contrato, ora aditado, terá o seu prazo de vigência prorrogado 
por mais 90 (noventa) dias, a partir de 01 de janeiro de 2021 até 31 de março 
de 2021, e o prazo de execução por mais 90 (noventa) dias, a partir de 24 
de julho de 2020 até 21 de outubro de 2020.;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos.;  XII - DATA: 09 de outubro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
ELIANA NUNES ESTRELA -CONTRATANTE, URANDIA AGUIAR 
RAMOS- CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - 
INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. Alessandro Chagas de Freitas , 2. 
Carlos Rodrigo B. de Sousa. Fortaleza 22 de outubro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº031/2019/PROCESSO 
Nº08268201/2019
 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº031/2019; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza/CE, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, doravante denomina 
SUB-ROGANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o Nº473400533-
87, RG Nº216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE;  III - 
ENDEREÇO: Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob 
Nº33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2901, 2775 anexo, 
Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, doravante denominada simples-
mente SUB-ROGADA, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. 
FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o 
Nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital, com anuência 
da EMPRESA ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na 
Rua Antonia Aguiar Ramos, Nº1019 – Gaioso Nunes, Tianguá-CE, CEP: 
62.320-000, inscrita no CNPJ sob o Nº03.614.071/0001-72, doravante deno-
minada ANUENTE, representada neste ato pela Sra. URANDIA AGUIAR 
RAMOS, brasileira, RG Nº1893776-89 SSP/CE, CPF Nº782.108.103-59, 
RESOLVEM firmar Aditivo ao referido Contrato, mediante as cláusulas e 
condições seguintes;  V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento no Contrato Nº031/2019, 
firmado entre a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EMPRESA ZONA 
NORTE CONSTRUÇÕES LTDA com interveniência da SUPERINTEN-
DÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, sendo parte integrante do Processo 
Nº08268201/2019, e ainda, no art. 3º, §2º da Lei Estadual Nº16.880, de 22 
de maio de 2019.;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: O presente 
termo aditivo tem por objeto a sub-rogação plena e a transferência de todos 
os direitos, deveres e obrigações à SUB-ROGADA, decorrente do Contrato 
Nº031/2019, firmado entre o SUB-ROGANTE e a ANUENTE, cujo objeto 
tem a OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA - 
CE, devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 
(e seus anexos Memoriais Descritivos e Especificações Técnicas), no projeto e 
quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, 
todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20180011/SEDUC e 
que passam a integrar o Contrato original, independente de transcrição, em 
regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo 
material necessário. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar 
a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, passando em consequência 
a ser titular do mesmo, assumido todos os direitos e obrigações decorrentes 
dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Segundo – Por força 
deste Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo o 
acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima referenciado. ;  IX 
- VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas;  X - DA 
VIGÊNCIA: A vigência do presente Aditivo terá início a partir da data de sua 
assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DA CESSAÇÃO DE OBRIGAÇÕES 
DO GESTOR CONTRATUAL 3.1. Fica cessado os poderes e obrigações do 
Gestor do Contrato, o Sr. Chales Tiago Severo Veras, matrícula Nº304256-
1-8, CPF Nº671.847.403-78. Oportunamente a SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS PÚBLICAS - SOP deverá designar novo Gestor para o contrato.; 
 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor as demais cláusulas e 
condições que não foram expressamente alteradas por este Termo Aditivo.; 
 
XII - DATA: 09 de outubro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretaria da Educação - SUB-ROGANTE, URANDIA 
AGUIAR RAMOS - Representante legal da empresa - ANUENTE, FRAN-
CISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente - SUB-ROGADA . 
TESTEMUNHAS: 1. Alessandro Chagas de Freitas, 2.Carlos Rodrigo B. de 
Sousa. Fortaleza 21 de outubro de 2020 .
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº238  | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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