DOE 26/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
período de 03/11 a 02/12/2020, devendo ser vacinado todo o rebanho bovino
e bubalino, na faixa etária de até 24 meses de idade, independente de sexo.
Art. 2º A declaração de vacinação contra Febre Aftosa deverá ser feita até
05/01/2021, preferencialmente, através do Portal do Produtor ou de forma
presencial nos escritórios da Adagri, da Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural - EMATERCE, das Secretarias Municipais de Agricul-
tura ou nos Sindicatos conveniados. Art. 3º. Em observância ao disposto no
artigo 5º, inciso I da Lei Estadual nº14.446/2009 e com o fito de promover
a declaração da vacinação e atualização cadastral, atinente à área animal,
todos os produtores, independente da espécie de seus animais e ainda que
estes não sejam susceptíveis à Febre Aftosa, deverão atualizar seu cadastro,
preferencialmente, através do Portal do Produtor ou de forma presencial nos
escritórios da Adagri, no período da segunda etapa de vacinação. Parágrafo
único: Caso não exista coerência entre os dados declarados com os previa-
mente registrados no sistema informatizado, o produtor terá que explicar
tal divergência, cabendo em casos não justificados, sanções administrativas
conforme legislação vigente. Art. 4º. A comercialização da vacina contra febre
aftosa pelos estabelecimentos habilitados, em frascos de 15 e 50 doses, só
poderá ser realizada aos produtores cadastrados na Adagri. §1º. As doses da
vacina só deverão ser retiradas/transportadas da revenda em caixa isotérmica
e acondicionadas adequadamente. §2º. O produtor não cadastrado deverá ser
orientado pelo estabelecimento a dirigir-se a um dos escritórios da Adagri, para
efetivação do cadastro e obtenção de autorização para aquisição da vacina.
§3º Os estabelecimentos que comercializarem vacinas contra Febre Aftosa
a produtores não cadastrados na Adagri ficarão sujeitos a sanções cabíveis,
conforme legislação vigente. Art. 5º O responsável pelo estabelecimento
da revenda é obrigado a comunicar todos os recebimentos de vacina contra
Febre Aftosa aos escritórios da Adagri, com antecedência mínima necessária,
para que seja possível a verificação da selagem, condições de conservação,
origem, partida, fabricação, validade, quantidades de doses e nota fiscal de
compra, no ato do recebimento. Parágrafo único. Em situações excepcionais,
o responsável técnico, devidamente treinado, poderá realizar esta ação com
registro em formulário próprio para verificação do servidor da ADAGRI nas
fiscalizações futuras. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º.
Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 20 de outubro de 2020.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº361/2013/PROCESSO
Nº05553916/2019
I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº361/2013; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n,
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25,
doravante denomina CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária
de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF
sob o Nº473.400.533-87, RG Nº216562291 SSP-CE, residente e domiciliado
em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o Nº23.585.979/0001-02, doravante denominada CONTRA-
TADA, neste ato representada pelo Sr. MIELLI XIMENES RIPARDO, RG
Nº93013019848 SSP/CE e CPF Nº750767303-06, com a interveniência
da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denomi-
nado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob
Nº33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr.
FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob
o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital, resolvem
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato Nº361/2013, publicado no D.O.E
de 23.10.2013, de acordo com o Processo Nº05553916/2019; V - ENDE-
REÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado
no artigo 57, §1º, I, da Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações, mediante as
condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato,
que tem por objetivo à contratação por lote de empresa para OBRAS DE
CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM ÁREA
RURAL, NO MUNICÍPIO DE POTIRETAMA – CE, em Regime de Emprei-
tada por Preço Unitário, tudo de conformidade com o contrato original,
independentemente de transcrição ; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem
as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos
na CLÁUSULA QUARTA, que tratam dos serviços a serem executados no
contrato, ora aditado, terá o seu prazo de vigência prorrogado por mais 458
(quatrocentos e cinquenta e oito) dias, a partir de 06 de julho de 2019 até 05
de outubro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 03 DE
AGOSTO DE 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA
- CONTRATANTE, MIELLI XIMENES RIPARDO - CONTRATADA,
FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE. TESTE-
MUNHAS: 1. Carlos Rodrigo B. de Sousa, Alessandro Chagas de Freitas.
Fortaleza 21 de outubro de 2020 ..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº269/2018/PROCESSO
Nº06118255/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº269/2018;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o Nº07.954.514/0001-25, na quali-
dade de LOCATÁRIO, neste ato representado pela Secretária da educação,
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF Nº473.400.533-87,
RG Nº216562291SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza – CE; III
- ENDEREÇO: Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: CL EMPREEN-
DIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, com sede em Maracanaú/CE, na
Avenida Senador Carlos Jereissati, Nº100, Loja 351, 3º Piso, Bairro Conjunto
Jereissati I, CEP: 61.900-225, inscrita no CNPJ sob Nº04.648.565/0001-30,
neste ato representada por ADMINISTRADORA NORTH SHOPPING
MARACANAÚ LTDA., inscrita no CNPJ Nº26.136.625/0001-79, com sede
na Av. Carlos Jereissati, Nº100, Conjunto Jereissati II, Maracanaú/CE, CEP
Nº61.900- 225, doravante denominada LOCADORA, neste ato representada
em conjunto e solidariamente por seus procuradores, o Sr. Rodolfo Wagner
Cardoso de Oliveira, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador
do RG Nº2568378 SSP-PB e CPF Nº038.206.134-98, residente e domiciliado
em Fortaleza/CE e a Sra. Josilene Ferreira Coutinho, brasileira, divorciada,
contadora, portadora da Carteira de Identidade Nº98010183125 SSP-CE e
CPF Nº648.745.833 - 34, residente e domiciliada no Fortaleza/CE, resolvem
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 269/2018, publicado no DOE de
20.09.2018, de acordo com o Processo Nº06118255/2020; V - ENDEREÇO:
Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no
Art. 57, II, §2º da Lei Nº8.666/93 e suas alterações, e na Lei Nº8.245 de 18
de outubro de 1991(Lei do Inquilinato), mediantes as condições seguintes: ;
VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade prorrogar o prazo de vigência e reajustar o valor do contrato cujo
objeto é a locação do espaço comercial identificado pelo Nº312 e 313, com área
construída aproximada de 115,68 m² (cento e quinze vírgula sessenta e oito
metros quadrados), do North Shopping Maracanaú, empreendimento comercial
localizado na Av. Senador Carlos Jereissati, Nº100, Bairro Conjunto Jereissati
I, CEP 61900-225, Maracanaú/CE, destinado à instalação e funcionamento do
Centro de Idiomas de Maracanaú/CE, que contribui rá para aprendizagem da
comunidade escolar ofertando cursos de línguas estrangeiras para aluno s e
professores da rede estadual.; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal para
custear as despesas com a continuação dos serviços de locação de que trata a
Cláusula Terceira, do Custo de Ocupação Mensal Mínimo, Do Pagamento e
Origem dos Recursos do Contrato, ora aditado, passará o custo mensal mínimo
no valor de R$23.068,24 (vinte e três mil, sessenta e oito reais e vinte e quatro
centavos) para R$ 26.071,85 (vinte e seis mil, setenta e um reais e oitenta
e cinco centavos), perfazendo o valor global de R$ 312.862.24 (trezentos e
doze mil, oitocentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos), em
observância ao Parágrafo Primeiro da Cláusula Quinta do contrato original,
conforme Despacho da COFIN/CECOP/CONTRATOS/SEDUC, datado
em 11/09/2020, as fls.44 e I.G Nº1086193, constante dos autos. ; X - DA
VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata da
vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses,
a contar de 14 de setembro de 2020 até 13 de setembro de 2021. ; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e aditivos.; XII - DATA: 11 DE SETEMBRO DE 2020; XIII -
SIGNATÁRIOS: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação - Locatário,
Rodolfo Wagner Cardoso de Oliveira - Locadora, Josilene Ferreira Coutinho
- Locadora.. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Lucineide Lima de Oliveira .
Fortaleza 22 de outubro de 2020..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº269/2018/PROCESSO
Nº04445070/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº269/2018;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o Nº07.954.514/0001-25, na quali-
dade de LOCATÁRIO, neste ato representado pela Secretária da educação,
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF Nº473.400.533-87,
RG Nº216562291SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza – CE; III
- ENDEREÇO: Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: CL EMPREEN-
DIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, com sede em Maracanaú/CE, na
Avenida Senador Carlos Jereissati, Nº100, Loja 351, 3º Piso, Bairro Conjunto
Jereissati I, CEP: 61.900-225, inscrita no CNPJ sob Nº04.648.565/0001-30,
neste ato representada por ADMINISTRADORA NORTH SHOPPING
MARACANAÚ LTDA., inscrita no CNPJ Nº26.136.625/0001-79, com sede
na Av. Carlos Jereissati, Nº100, Conjunto Jereissati II, Maracanaú/CE, CEP
Nº61.900- 225, doravante denominada LOCADORA, neste ato representada
em conjunto e solidariamente por seus procuradores, o Sr. Rodolfo Wagner
Cardoso de Oliveira, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador
do RG Nº2568378 SSP-PB e CPF Nº038.206.134-98, residente e domiciliado
em Fortaleza/CE e a Sra. Josilene Ferreira Coutinho, brasileira, divorciada,
contadora, portadora da Carteira de Identidade Nº98010183125 SSP-CE e
CPF Nº648.745.833 - 34, residente e domiciliada no Fortaleza/CE, resolvem
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 269/2018, publicado no DOE de
23.03.2018, de acordo com o Processo Nº04445070/2020,; V - ENDEREÇO:
Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art.
58, §1º, §2º, da Lei Nº8.666/93 e suas alterações, no Art.18 da Lei Nº8.245 de
19
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº238 | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2020
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