DOE 26/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            período de 03/11 a 02/12/2020, devendo ser vacinado todo o rebanho bovino 
e bubalino, na faixa etária de até 24 meses de idade, independente de sexo. 
Art. 2º A declaração de vacinação contra Febre Aftosa deverá ser feita até 
05/01/2021, preferencialmente, através do Portal do Produtor ou de forma 
presencial nos escritórios da Adagri, da Empresa de Assistência Técnica 
e Extensão Rural - EMATERCE, das Secretarias Municipais de Agricul-
tura ou nos Sindicatos conveniados. Art. 3º. Em observância ao disposto no 
artigo 5º, inciso I da Lei Estadual nº14.446/2009 e com o fito de promover 
a declaração da vacinação e atualização cadastral, atinente à área animal, 
todos os produtores, independente da espécie de seus animais e ainda que 
estes não sejam susceptíveis à Febre Aftosa, deverão atualizar seu cadastro, 
preferencialmente, através do Portal do Produtor ou de forma presencial nos 
escritórios da Adagri, no período da segunda etapa de vacinação. Parágrafo 
único: Caso não exista coerência entre os dados declarados com os previa-
mente registrados no sistema informatizado, o produtor terá que explicar 
tal divergência, cabendo em casos não justificados, sanções administrativas 
conforme legislação vigente. Art. 4º. A comercialização da vacina contra febre 
aftosa pelos estabelecimentos habilitados, em frascos de 15 e 50 doses, só 
poderá ser realizada aos produtores cadastrados na Adagri. §1º. As doses da 
vacina só deverão ser retiradas/transportadas da revenda em caixa isotérmica 
e acondicionadas adequadamente. §2º. O produtor não cadastrado deverá ser 
orientado pelo estabelecimento a dirigir-se a um dos escritórios da Adagri, para 
efetivação do cadastro e obtenção de autorização para aquisição da vacina. 
§3º Os estabelecimentos que comercializarem vacinas contra Febre Aftosa 
a produtores não cadastrados na Adagri ficarão sujeitos a sanções cabíveis, 
conforme legislação vigente. Art. 5º O responsável pelo estabelecimento 
da revenda é obrigado a comunicar todos os recebimentos de vacina contra 
Febre Aftosa aos escritórios da Adagri, com antecedência mínima necessária, 
para que seja possível a verificação da selagem, condições de conservação, 
origem, partida, fabricação, validade, quantidades de doses e nota fiscal de 
compra, no ato do recebimento. Parágrafo único. Em situações excepcionais, 
o responsável técnico, devidamente treinado, poderá realizar esta ação com 
registro em formulário próprio para verificação do servidor da ADAGRI nas 
fiscalizações futuras. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º. 
Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 20 de outubro de 2020.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº361/2013/PROCESSO 
Nº05553916/2019
I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº361/2013;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, 
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, 
doravante denomina CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária 
de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF 
sob o Nº473.400.533-87, RG Nº216562291 SSP-CE, residente e domiciliado 
em Fortaleza/CE;  III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: 
FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o Nº23.585.979/0001-02, doravante denominada CONTRA-
TADA, neste ato representada pelo Sr. MIELLI XIMENES RIPARDO, RG 
Nº93013019848 SSP/CE e CPF Nº750767303-06, com a interveniência 
da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denomi-
nado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob 
Nº33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. 
FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob 
o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital, resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato Nº361/2013, publicado no D.O.E 
de 23.10.2013, de acordo com o Processo Nº05553916/2019;  V - ENDE-
REÇO: Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado 
no artigo 57, §1º, I, da Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações, mediante as 
condições seguintes;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, 
que tem por objetivo à contratação por lote de empresa para OBRAS DE 
CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM ÁREA 
RURAL, NO MUNICÍPIO DE POTIRETAMA – CE, em Regime de Emprei-
tada por Preço Unitário, tudo de conformidade com o contrato original, 
independentemente de transcrição ;  IX - VALOR GLOBAL: Permanecem 
as demais cláusulas inalteradas;  X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos 
na CLÁUSULA QUARTA, que tratam dos serviços a serem executados no 
contrato, ora aditado, terá o seu prazo de vigência prorrogado por mais 458 
(quatrocentos e cinquenta e oito) dias, a partir de 06 de julho de 2019 até 05 
de outubro de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos;  XII - DATA: 03 DE 
AGOSTO DE 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA 
- CONTRATANTE, MIELLI XIMENES RIPARDO - CONTRATADA, 
FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE. TESTE-
MUNHAS: 1. Carlos Rodrigo B. de Sousa, Alessandro Chagas de Freitas. 
Fortaleza 21 de outubro de 2020 ..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº269/2018/PROCESSO 
Nº06118255/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº269/2018; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o Nº07.954.514/0001-25, na quali-
dade de LOCATÁRIO, neste ato representado pela Secretária da educação, 
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF Nº473.400.533-87, 
RG Nº216562291SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza – CE;  III 
- ENDEREÇO: Fortaleza – CE;  IV - CONTRATADA: CL EMPREEN-
DIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, com sede em Maracanaú/CE, na 
Avenida Senador Carlos Jereissati, Nº100, Loja 351, 3º Piso, Bairro Conjunto 
Jereissati I, CEP: 61.900-225, inscrita no CNPJ sob Nº04.648.565/0001-30, 
neste ato representada por ADMINISTRADORA NORTH SHOPPING 
MARACANAÚ LTDA., inscrita no CNPJ Nº26.136.625/0001-79, com sede 
na Av. Carlos Jereissati, Nº100, Conjunto Jereissati II, Maracanaú/CE, CEP 
Nº61.900- 225, doravante denominada LOCADORA, neste ato representada 
em conjunto e solidariamente por seus procuradores, o Sr. Rodolfo Wagner 
Cardoso de Oliveira, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador 
do RG Nº2568378 SSP-PB e CPF Nº038.206.134-98, residente e domiciliado 
em Fortaleza/CE e a Sra. Josilene Ferreira Coutinho, brasileira, divorciada, 
contadora, portadora da Carteira de Identidade Nº98010183125 SSP-CE e 
CPF Nº648.745.833 - 34, residente e domiciliada no Fortaleza/CE, resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 269/2018, publicado no DOE de 
20.09.2018, de acordo com o Processo Nº06118255/2020;  V - ENDEREÇO: 
Fortaleza – CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no 
Art. 57, II, §2º da Lei Nº8.666/93 e suas alterações, e na Lei Nº8.245 de 18 
de outubro de 1991(Lei do Inquilinato), mediantes as condições seguintes: ; 
 
VII- FORO: Fortaleza – CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar o prazo de vigência e reajustar o valor do contrato cujo 
objeto é a locação do espaço comercial identificado pelo Nº312 e 313, com área 
construída aproximada de 115,68 m² (cento e quinze vírgula sessenta e oito 
metros quadrados), do North Shopping Maracanaú, empreendimento comercial 
localizado na Av. Senador Carlos Jereissati, Nº100, Bairro Conjunto Jereissati 
I, CEP 61900-225, Maracanaú/CE, destinado à instalação e funcionamento do 
Centro de Idiomas de Maracanaú/CE, que contribui rá para aprendizagem da 
comunidade escolar ofertando cursos de línguas estrangeiras para aluno s e 
professores da rede estadual.;  IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal para 
custear as despesas com a continuação dos serviços de locação de que trata a 
Cláusula Terceira, do Custo de Ocupação Mensal Mínimo, Do Pagamento e 
Origem dos Recursos do Contrato, ora aditado, passará o custo mensal mínimo 
no valor de R$23.068,24 (vinte e três mil, sessenta e oito reais e vinte e quatro 
centavos) para R$ 26.071,85 (vinte e seis mil, setenta e um reais e oitenta 
e cinco centavos), perfazendo o valor global de R$ 312.862.24 (trezentos e 
doze mil, oitocentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos), em 
observância ao Parágrafo Primeiro da Cláusula Quinta do contrato original, 
conforme Despacho da COFIN/CECOP/CONTRATOS/SEDUC, datado 
em 11/09/2020, as fls.44 e I.G Nº1086193, constante dos autos. ;  X - DA 
VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata da 
vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, 
a contar de 14 de setembro de 2020 até 13 de setembro de 2021. ;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e aditivos.;  XII - DATA: 11 DE SETEMBRO DE 2020;  XIII - 
SIGNATÁRIOS: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação - Locatário, 
Rodolfo Wagner Cardoso de Oliveira - Locadora, Josilene Ferreira Coutinho 
- Locadora.. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Lucineide Lima de Oliveira . 
Fortaleza 22 de outubro de 2020..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº269/2018/PROCESSO 
Nº04445070/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº269/2018; 
 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o Nº07.954.514/0001-25, na quali-
dade de LOCATÁRIO, neste ato representado pela Secretária da educação, 
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF Nº473.400.533-87, 
RG Nº216562291SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza – CE;  III 
- ENDEREÇO: Fortaleza – CE;  IV - CONTRATADA: CL EMPREEN-
DIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, com sede em Maracanaú/CE, na 
Avenida Senador Carlos Jereissati, Nº100, Loja 351, 3º Piso, Bairro Conjunto 
Jereissati I, CEP: 61.900-225, inscrita no CNPJ sob Nº04.648.565/0001-30, 
neste ato representada por ADMINISTRADORA NORTH SHOPPING 
MARACANAÚ LTDA., inscrita no CNPJ Nº26.136.625/0001-79, com sede 
na Av. Carlos Jereissati, Nº100, Conjunto Jereissati II, Maracanaú/CE, CEP 
Nº61.900- 225, doravante denominada LOCADORA, neste ato representada 
em conjunto e solidariamente por seus procuradores, o Sr. Rodolfo Wagner 
Cardoso de Oliveira, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador 
do RG Nº2568378 SSP-PB e CPF Nº038.206.134-98, residente e domiciliado 
em Fortaleza/CE e a Sra. Josilene Ferreira Coutinho, brasileira, divorciada, 
contadora, portadora da Carteira de Identidade Nº98010183125 SSP-CE e 
CPF Nº648.745.833 - 34, residente e domiciliada no Fortaleza/CE, resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 269/2018, publicado no DOE de 
23.03.2018, de acordo com o Processo Nº04445070/2020,;  V - ENDEREÇO: 
Fortaleza – CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 
58, §1º, §2º, da Lei Nº8.666/93 e suas alterações, no Art.18 da Lei Nº8.245 de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº238  | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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