DOE 26/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
18 de outubro de 1991(Lei do Inquilinato) e na Resolução COGERF/SEFAZ/
CE Nº07/2020, publicada no D.O.E de 02/04/2020, mediante as condições
seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade alterar a cláusula de reajuste do contrato cujo objeto
é a locação do espaço comercial identificado pelo Nº312 e 313, com área
construída aproximada de 115,68 m² (cento e quinze vírgula sessenta e oito
metros quadrados), do North Shopping Maracanaú, empreendimento comercial
localizado na Av. Senador Carlos Jereissati, Nº100, Bairro Conjunto Jereissati
I, CEP 61900-225, Maracanaú/CE, destinado à instalação e funcionamento do
Centro de Idiomas de Maracanaú/CE, que contribui rá para aprendizagem da
comunidade escolar ofertando cursos de línguas estrangeiras para aluno s e
professores da rede estadual.CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
DA CLÁUSULA DE REAJUSTE Em conformidade com a CI Nº564/2020
da COFIN/SEDUC, datada de 22.06.2020, constante dos autos às fls.02, a
Cláusula Quinta que trata do Reajuste do Contrato ora aditado, passará a ter a
seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE PARÁGRAFO
PRIMEIRO – O presente contrato será reajustado ao final de cada “Período de
Reajuste”, a seguir definido, de acordo com a variação positiva (acumulada no
período) do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), divulgado pela revista
“Conjuntura Econômica”, da Fundação Getúlio Vargas, ou na sua falta pelo
IPC do FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade
de São Paulo – USP), ou, ainda, caso seja extinto também esse índice, por
outro que melhor reflita a desvalorização da moeda. Na hipótese da variação
do índice de correção ser negativa no “Período de Reajuste”, o aluguel mínimo
permanecerá sem qualquer reajuste. PARÁGRAFO SEGUNDO – Para os
efeitos deste contrato, entendem-se como “Períodos de Reajuste” os períodos
sucessivos de 12 (doze) meses, contados a partir do mês de assinatura deste
contrato, sendo que na hipótese de a legislação subsequente permitir a adoção
de periodicidade inferior a 01 (um) ano, as partes ora contratantes desde logo
acordam que os mencionados “Períodos de Reajuste” passarão automatica-
mente a ser o mínimo admitido pela nova legislação, a partir do início de sua
vigência, independentemente de qualquer aviso, notificação ou da formalização
de aditivo a este contrato. Se a nova legislação silenciar quanto à periodicidade
do reajuste, os “Períodos de Reajuste” passarão a ser automaticamente de
01 (um) mês. PARÁGRAFO TERCEIRO – O índice acima especificado do
IGP-M, ou o índice que vier a substituí-lo na forma deste contrato, passa a ser
aqui designado como “Índice Contratual de Reajuste”. Considerando eventual
atraso na publicação do Índice Contratual de Reajuste, estabelece-se que o
valor do “custo de CONTRATO ocupação mensal mínimo” será reajustado,
multiplica ndo-o pelo quociente que resultar da divisão do referido Índice
do mês anterior ao mês de reajuste pelo Índice do mês anterior ao do mês
e ano de referência indicado no parágrafo segundo supra. PARÁGRAFO
QUARTO – Em caso de Decretação de Emergência Pública no Município,
Estado ou União, é permitido às partes a revisão temporária do valor mensal
do contrato, desde que submetido à aprovação prévia do empreendimento,
para a redução de valor em prol da Administração Pública, com base nas
condições a serem formalizadas em Termo de Acordo, fundamentado no art.
18 da Lei do Inquilinato.” ; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais
cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas
inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas inalteradas as demais
cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo, principalmente quanto
ao mês base de reajuste do contrato que permanece inalterado.; XII - DATA:
11 DE SETEMBRO DE 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Eliana Nunes Estrela
- Secretária da Educação - Locatário, Rodolfo Wagner Cardoso de Oliveira
- Locadora, Josilene Ferreira Coutinho - Locadora.. TESTEMUNHAS: 1.
Ilegível, 2. Lucineide Lima de Oliveira . Fortaleza 22 de outubro de 2020. .
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº29/2019/PROCESSO
Nº05275039/2020
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº29/2019;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n,
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrito no CPF sob
o Nº473.400.533-87, RG Nº216562291 SSP-CE, residente e domiciliada
em Fortaleza/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDE-
REÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA ZONA
NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Capitão Joaquim
Lourenço, n° 978, Centro, Tianguá. CEP. 63.320-000, inscrita no CNPJ sob
o Nº03.614.071/0001-72, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pela Sra. URANDIA AGUIAR RAMOS, RG Nº1893776-89 SSP/
CE e CPF Nº782.108.103-59, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA
DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE,
autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob Nº33.866.288/0001-30, neste ato
representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA
NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D,
e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao
Contrato Nº29/2019, publicado no D.O.E de 21.03.2019, de acordo com
a justificativa exarada no Processo Nº05275039/2020; V - ENDEREÇO:
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art.
57, §1º, Inciso I e II da Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações, mediante as
condições seguintes ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato e o
prazo de execução dos serviços, ora aditado, que tem por objetivo a contratação
para OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PADRÃO (4 SALAS), NO MUNICÍPIO DE IBIAPINA – CE, conforme
ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITATIVOS e ANEXO C – ESPECI-
FICAÇÕES TÉCNICAS, partes integrantes deste Termo, independente de
transcrição, em Regime de Empreitada por Preço Unitário ; IX - VALOR
GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA:
O praza previsto na CLÁUSULA QUARTA que tratam dos serviços a serem
executados no contrato, ora aditado, terá o seu prazo de vigência prorrogado
por mais 90 (noventa) dias, a partir de 01 de janeiro de 2021 até 31 de março
de 2021, e o prazo de execução por mais 90 (noventa) dias, a partir de 24
de julho de 2020 até 21 de outubro de 2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus
aditivos.; XII - DATA: 09 de outubro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS:
ELIANA NUNES ESTRELA -CONTRATANTE, URANDIA AGUIAR
RAMOS- CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO -
INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. Alessandro Chagas de Freitas , 2.
Carlos Rodrigo B. de Sousa. Fortaleza 22 de outubro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº031/2019/PROCESSO
Nº08268201/2019
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº031/2019;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza/CE, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, doravante denomina
SUB-ROGANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o Nº473400533-
87, RG Nº216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III -
ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SUPERINTENDÊNCIA
DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob
Nº33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2901, 2775 anexo,
Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, doravante denominada simples-
mente SUB-ROGADA, neste ato representado por seu Superintendente, Sr.
FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o
Nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital, com anuência
da EMPRESA ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na
Rua Antonia Aguiar Ramos, Nº1019 – Gaioso Nunes, Tianguá-CE, CEP:
62.320-000, inscrita no CNPJ sob o Nº03.614.071/0001-72, doravante deno-
minada ANUENTE, representada neste ato pela Sra. URANDIA AGUIAR
RAMOS, brasileira, RG Nº1893776-89 SSP/CE, CPF Nº782.108.103-59,
RESOLVEM firmar Aditivo ao referido Contrato, mediante as cláusulas e
condições seguintes; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento no Contrato Nº031/2019,
firmado entre a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EMPRESA ZONA
NORTE CONSTRUÇÕES LTDA com interveniência da SUPERINTEN-
DÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, sendo parte integrante do Processo
Nº08268201/2019, e ainda, no art. 3º, §2º da Lei Estadual Nº16.880, de 22
de maio de 2019.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente
termo aditivo tem por objeto a sub-rogação plena e a transferência de todos
os direitos, deveres e obrigações à SUB-ROGADA, decorrente do Contrato
Nº031/2019, firmado entre o SUB-ROGANTE e a ANUENTE, cujo objeto
tem a OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA -
CE, devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
(e seus anexos Memoriais Descritivos e Especificações Técnicas), no projeto e
quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS,
todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20180011/SEDUC e
que passam a integrar o Contrato original, independente de transcrição, em
regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo
material necessário. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar
a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, passando em consequência
a ser titular do mesmo, assumido todos os direitos e obrigações decorrentes
dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Segundo – Por força
deste Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo o
acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima referenciado. ; IX
- VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA
VIGÊNCIA: A vigência do presente Aditivo terá início a partir da data de sua
assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DA CESSAÇÃO DE OBRIGAÇÕES
DO GESTOR CONTRATUAL 3.1. Fica cessado os poderes e obrigações do
Gestor do Contrato, o Sr. Chales Tiago Severo Veras, matrícula Nº304256-
1-8, CPF Nº671.847.403-78. Oportunamente a SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS PÚBLICAS - SOP deverá designar novo Gestor para o contrato.;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor as demais cláusulas e
condições que não foram expressamente alteradas por este Termo Aditivo.;
XII - DATA: 09 de outubro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA
NUNES ESTRELA - Secretaria da Educação - SUB-ROGANTE, URANDIA
AGUIAR RAMOS - Representante legal da empresa - ANUENTE, FRAN-
CISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente - SUB-ROGADA .
TESTEMUNHAS: 1. Alessandro Chagas de Freitas, 2.Carlos Rodrigo B. de
Sousa. Fortaleza 21 de outubro de 2020 .
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº238 | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2020
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