TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº02/2020 PROCESSO Nº01655333/2020 O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/ 3º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ TENENTE MÁRIO LIMA, Endereço: Rua Francisco Firmino Nº 293, Bairro Centro, Município de MARACANAÚ/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0210-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Coorde- nador Pedagógico e Gestor de Compras, o Sr. ROBERTO RODRIGUES SILVA, RG nº CPF nº 786.311.303-20, 06579745995, DNT/CE, e a Empresa ROMY COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ: 24100.506/0001-30, doravante denominado CONTRATADA, representado neste ato pelo(a) Sr. FRANCISCO FLAVIO CAVALCANTE FERREIRA, RG Nº 2005002086753, CPF nº: 541.724.543-72, resolvem firmar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO ao contrato nº 002/2020, Processo nº 01655333/2020, publicado no DOE de 23/07/2020, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao contrato nº 02/2020, no que se refere a qualificação das partes envolvidas no contrato e aos documentos a ele vincu- lados. CLÁUSULASEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO ONDE SE LÊ: “O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA 3º C.P.M. TENENTE MÁRIO LIMA, estabelecida a Rua Francisco Firmino Nº 293, Bairro Centro, Município de MARACANAÚ /CE, Telefone (085) 3101-2887, inscrita no CNPJ 07.954.514/0210-41, daqui por diante denominada simples- mente CONTRATANTE neste ato representada pelo , Sr.(a) ROBERTO RODRIGUES SILVA, RG nº 06579745995, DNT/CE, CPF nº 786.311.303- 20, residente a Av. I, Nº 251, Bloco 03, Ap. 203, Município de Maracanaú, CEP: 61.800-00, e a Empresa/Firma ROMY COMERCIAL E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob Nº: 24100.506/0001-30,com sede à Rua Desembar- gador Pedro Melo, Nº 539, Bairro Parque Tijuca, Município Maracanaú, representado neste ato pelo(a) Sr. FRANCISCO FLAVIO CAVALCANTE FERREIRA, RG Nº 2005002086753, CPF nº: 541.724.543-72, residente Rua Francisco Tinoco nº: 541, Município de Jaçanaú, CEP: 61.915-050, daqui por diante denominada CONTRATADA, consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 01/2019, celebram o presente Contrato mediante as condições contidas nas Cláusulas abaixo pactuadas LEIA-SE: “O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/3º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ TENENTE MÁRIO LIMA, inscrita no CNPJ: 07.954.514/0210-41, com endereço na Rua Francisco Firmino nº 293, Centro, Maracanaú /Ce, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Coordenador Pedagógico e Gestor de Compras, o Sr. ROBERTO RODRIGUES SILVA, RG nº 06579745995, DNT/CE, CPF nº 786.311.303-20, residente a Rua Terezinha Aires, 51 Bloco 06, Ap. 201, Condomínio For Life Diversão, Dendê- Fortaleza-CE, cep: 60714-755 e a EMPRESA ROMY COMERCIAL E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob Nº: 24100.506/0001-30, com sede à Rua Desembargador Pedro Melo, Nº 539, Bairro Parque Tijuca, Município Maracanaú, representado neste ato pelo(a) Sr. FRANCISCO FLAVIO CAVALCANTE FERREIRA, RG Nº 2005002086753, CPF nº: 541.724.543-72, residente Av. Padre Holanda do Vale, 600, Quadra 25, Lote 12, Condomínio Jardins da Serra, Parque Luzardo Viana-Maracanaú-CE, CEP: 61.910-000 doravante denominada CONTRA- TADA, consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 01/2019, celebram o presente Contrato mediante as condições contidas nas Cláusulas abaixo pactuadas” CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato Original. E, por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas, com o visto da Assessoria Jurídica da SEDUC. Maracanaú-CE, 08 de outubro de 2020. Roberto Rodrigues Silva – Contratante Francisco Flávio Cavalcante Ferreira – Contratada TESTEMUNHAS: 1- Yeka Tatiana S. Ribeiro 2- Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de outubro de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº03/2020 PROCESSO: 03298791/2020 O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/3º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ TENENTE MÁRIO LIMA, Endereço: Rua Francisco Firmino Nº 293, Bairro Centro, Município de MARACANAÚ/CE, Telefone (085) 3101-2887, inscrita no CNPJ 07.954.514/0210-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Coorde- nador Pedagógico e Gestor de Compras, o Sr. ROBERTO RODRIGUES SILVA, RG nº 06579745995, DNT/CE, CPF nº 786.311.303-20, e a Empresa MOTA JR. COMÉRCIO E SERVIÇO – ME, inscrita no CNPJ sob Nº: 09.640.652/0001-65, doravante denominada CONTRATADA, represen- tado neste ato pelo(a) Sr.(a) MARIA GLAUCINEIDE LOURENÇO DA SILVA, RG nº 99010162037, CPF nº: 706.694.903-00, resolvem firmar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO ao contrato nº 003/2020, Processo nº 03298791/2020, publicado no DOE de 23/07/2020, mediante as condi- ções seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao contrato nº 03/2020, no que se refere a qualificação das partes envolvidas no contrato e aos documentos a ele vinculados. CLÁUSULASEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO ONDE SE LÊ: “O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA 3º C.P.M. TENENTE MÁRIO LIMA, estabelecida a Rua Francisco Firmino Nº 293, Bairro Centro, Município de MARACANAÚ /CE, Telefone (085) 3101-2887, inscrita no CNPJ 07.954.514/0210-41, daqui por diante deno- minada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada pelo , Sr.(a) ROBERTO RODRIGUES SILVA, RG nº 06579745995, DNT/CE, CPF nº 786.311.303-20, residente a Av. I, Nº 251, Bloco 03, Ap. 203, Município de Maracanaú, CEP: 61.800-00, e a Empresa/Firma MOTA JR. COMÉRCIO E SERVIÇO – ME, inscrita no CNPJ sob Nº: 09.640.652/0001-65, com sede à Rua Luís Soares do Carmo, Nº 507, Bairro Centro, Município Pentecoste, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) MARIA GLAUCINEIDE LOURENÇO DA SILVA, RG nº 99010162037, CPF nº: 706.694.903-00, residente Rua Seis Companheiros, nº: 490, Município Barra do Ceará, CEP: 60.331-790, daqui por diante denominada CONTRATADA, consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto Nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 01/2019, celebram o presente Contrato mediante as condições contidas nas Cláusulas abaixo pactuadas:” LEIA-SE: “O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/3º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ TENENTE MÁRIO LIMA, inscrita no CNPJ: 07.954.514/0210-41, com endereço na Rua Francisco Firmino nº 293, Centro, Maracanaú /Ce, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Coordenador Pedagógico e Gestor de Compras, o Sr. ROBERTO RODRIGUES SILVA, RG nº 06579745995, DNT/CE, CPF nº 786.311.303-20, residente a Rua Terezinha Aires, 51 Bloco 06, Ap. 201, Condomínio For Life Diversão, Dendê- Fortaleza-CE, cep: 60714-755 e a EMPRESA MOTA JR. COMÉRCIO E SERVIÇO – ME, inscrita no CNPJ: 09.640.652/0001-65, com sede à Rua Luis Soares do Carmo, 507, Centro-Pentecoste-CE, representado neste ato pela Sra. MARIA GLAUCI- NEIDE LOURENÇO DA SILVA, RG: 99010162037, CPF: 706.694.903- 00, residente à Rua Seis Companheiros, 490, Barra do Ceará-Fortaleza-CE, CEP: 60.331-790, denominada CONTRATADA, consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei complementar nº 137/2014, Decreto nº. 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alte- rações, com fundamento na Carta Convite nº 01/2020, Celebram o presente Contrato mediante as condições contidas nas Cláusulas abaixo pactuadas:” CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato Original. E, por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas, com o visto da Assessoria Jurídica da SEDUC. Maracanaú-CE, 08 de outubro de 2020. Roberto Rodrigues Silva – Contratante Luis Mota da Silva Júnior – Contratada TESTEMUNHAS: 1- Yeka Tatiana S. Ribeiro 2- Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de outubro de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº112/2019 - PROCESSO Nº07699057/2020 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.00000000/0000 Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta- leza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533- 87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a EMPRESA VETOR OBRAS DE ENGENHARIA EIRELI, estabe- lecida na Praça Monsenhor José Candido, nº103, Loja 02 – Centro, Boa Viagem-CE, CEP: 63.870-000, inscrita no CNPJ sob o nº28.323.363/0001-87, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu pela Sr. HELDER PINHEIRO DE MELO, brasileiro, RG nº2006009167374, CPF nº 049.804.473-41, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital residente e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO no Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 112/2019, publicado no D.O.E de 02.09.2019, e mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao Primeiro Termo Aditivo, no que se refere a Cláusula Segunda, que trata da prorrogação do prazo ao contrato n°112/2019: ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SEGUNDA - DA PROR- ROGAÇÃO DO PRAZO Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA, que trata dos serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terá seu prazo de vigência prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a contar de 23 de junho de 2020 até 20 de setembro de 2020, e o prazo de execução prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a contar de 10 de janeiro de 2020 até 07 de junho de 2020. LEIA-SE: CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORRO- GAÇÃO DO PRAZO Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA, que trata dos serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terá seu prazo de vigência prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a contar de 24 de junho de 2020 até 21 de setembro de 2020, e o prazo de execução prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a contar de 10 de janeiro de 2020 até 07 52 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº238 | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2020Fechar