DOE 26/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº02/2020
PROCESSO Nº01655333/2020
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/
3º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ TENENTE MÁRIO
LIMA, Endereço: Rua Francisco Firmino Nº 293, Bairro Centro, Município
de MARACANAÚ/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0210-41, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Coorde-
nador Pedagógico e Gestor de Compras, o Sr. ROBERTO RODRIGUES
SILVA, RG nº CPF nº 786.311.303-20, 06579745995, DNT/CE, e a Empresa
ROMY COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ:
24100.506/0001-30, doravante denominado CONTRATADA, representado
neste ato pelo(a) Sr. FRANCISCO FLAVIO CAVALCANTE FERREIRA,
RG Nº 2005002086753, CPF nº: 541.724.543-72, resolvem firmar o presente
Termo de RERRATIFICAÇÃO ao contrato nº 002/2020, Processo nº
01655333/2020, publicado no DOE de 23/07/2020, mediante as condições
seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem
por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao contrato nº 02/2020, no que se refere
a qualificação das partes envolvidas no contrato e aos documentos a ele vincu-
lados. CLÁUSULASEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO ONDE SE LÊ:
“O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA 3º C.P.M.
TENENTE MÁRIO LIMA, estabelecida a Rua Francisco Firmino Nº 293,
Bairro Centro, Município de MARACANAÚ /CE, Telefone (085) 3101-2887,
inscrita no CNPJ 07.954.514/0210-41, daqui por diante denominada simples-
mente CONTRATANTE neste ato representada pelo , Sr.(a) ROBERTO
RODRIGUES SILVA, RG nº 06579745995, DNT/CE, CPF nº 786.311.303-
20, residente a Av. I, Nº 251, Bloco 03, Ap. 203, Município de Maracanaú,
CEP: 61.800-00, e a Empresa/Firma ROMY COMERCIAL E SERVIÇOS,
inscrita no CNPJ sob Nº: 24100.506/0001-30,com sede à Rua Desembar-
gador Pedro Melo, Nº 539, Bairro Parque Tijuca, Município Maracanaú,
representado neste ato pelo(a) Sr. FRANCISCO FLAVIO CAVALCANTE
FERREIRA, RG Nº 2005002086753, CPF nº: 541.724.543-72, residente Rua
Francisco Tinoco nº: 541, Município de Jaçanaú, CEP: 61.915-050, daqui por
diante denominada CONTRATADA, consoante as disposições do art. 23,
Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014,
Decreto nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações,
com fundamento na Carta Convite nº 01/2019, celebram o presente Contrato
mediante as condições contidas nas Cláusulas abaixo pactuadas LEIA-SE:
“O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/3º COLÉGIO DA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ TENENTE MÁRIO LIMA, inscrita no
CNPJ: 07.954.514/0210-41, com endereço na Rua Francisco Firmino nº 293,
Centro, Maracanaú /Ce, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
representada pelo seu Coordenador Pedagógico e Gestor de Compras, o Sr.
ROBERTO RODRIGUES SILVA, RG nº 06579745995, DNT/CE, CPF nº
786.311.303-20, residente a Rua Terezinha Aires, 51 Bloco 06, Ap. 201,
Condomínio For Life Diversão, Dendê- Fortaleza-CE, cep: 60714-755 e
a EMPRESA ROMY COMERCIAL E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob
Nº: 24100.506/0001-30, com sede à Rua Desembargador Pedro Melo, Nº
539, Bairro Parque Tijuca, Município Maracanaú, representado neste ato
pelo(a) Sr. FRANCISCO FLAVIO CAVALCANTE FERREIRA, RG Nº
2005002086753, CPF nº: 541.724.543-72, residente Av. Padre Holanda do
Vale, 600, Quadra 25, Lote 12, Condomínio Jardins da Serra, Parque Luzardo
Viana-Maracanaú-CE, CEP: 61.910-000 doravante denominada CONTRA-
TADA, consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº
8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto nº 31.543/2014 e Lei
Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite
nº 01/2019, celebram o presente Contrato mediante as condições contidas nas
Cláusulas abaixo pactuadas” CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato Original. E,
por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes
das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas, com
o visto da Assessoria Jurídica da SEDUC. Maracanaú-CE, 08 de outubro de
2020. Roberto Rodrigues Silva – Contratante Francisco Flávio Cavalcante
Ferreira – Contratada TESTEMUNHAS: 1- Yeka Tatiana S. Ribeiro 2- Ilegível
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de outubro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº03/2020
PROCESSO: 03298791/2020
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/3º COLÉGIO DA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ TENENTE MÁRIO LIMA, Endereço: Rua
Francisco Firmino Nº 293, Bairro Centro, Município de MARACANAÚ/CE,
Telefone (085) 3101-2887, inscrita no CNPJ 07.954.514/0210-41, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Coorde-
nador Pedagógico e Gestor de Compras, o Sr. ROBERTO RODRIGUES
SILVA, RG nº 06579745995, DNT/CE, CPF nº 786.311.303-20, e a Empresa
MOTA JR. COMÉRCIO E SERVIÇO – ME, inscrita no CNPJ sob Nº:
09.640.652/0001-65, doravante denominada CONTRATADA, represen-
tado neste ato pelo(a) Sr.(a) MARIA GLAUCINEIDE LOURENÇO DA
SILVA, RG nº 99010162037, CPF nº: 706.694.903-00, resolvem firmar o
presente Termo de RERRATIFICAÇÃO ao contrato nº 003/2020, Processo
nº 03298791/2020, publicado no DOE de 23/07/2020, mediante as condi-
ções seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo
tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao contrato nº 03/2020, no que se
refere a qualificação das partes envolvidas no contrato e aos documentos a
ele vinculados. CLÁUSULASEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO ONDE
SE LÊ: “O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA 3º
C.P.M. TENENTE MÁRIO LIMA, estabelecida a Rua Francisco Firmino
Nº 293, Bairro Centro, Município de MARACANAÚ /CE, Telefone (085)
3101-2887, inscrita no CNPJ 07.954.514/0210-41, daqui por diante deno-
minada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada pelo , Sr.(a)
ROBERTO RODRIGUES SILVA, RG nº 06579745995, DNT/CE, CPF nº
786.311.303-20, residente a Av. I, Nº 251, Bloco 03, Ap. 203, Município de
Maracanaú, CEP: 61.800-00, e a Empresa/Firma MOTA JR. COMÉRCIO E
SERVIÇO – ME, inscrita no CNPJ sob Nº: 09.640.652/0001-65, com sede
à Rua Luís Soares do Carmo, Nº 507, Bairro Centro, Município Pentecoste,
representado neste ato pelo(a) Sr.(a) MARIA GLAUCINEIDE LOURENÇO
DA SILVA, RG nº 99010162037, CPF nº: 706.694.903-00, residente Rua Seis
Companheiros, nº: 490, Município Barra do Ceará, CEP: 60.331-790, daqui
por diante denominada CONTRATADA, consoante as disposições do art. 23,
Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014,
Decreto Nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações,
com fundamento na Carta Convite nº 01/2019, celebram o presente Contrato
mediante as condições contidas nas Cláusulas abaixo pactuadas:” LEIA-SE:
“O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/3º COLÉGIO DA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ TENENTE MÁRIO LIMA, inscrita no
CNPJ: 07.954.514/0210-41, com endereço na Rua Francisco Firmino nº 293,
Centro, Maracanaú /Ce, doravante denominada CONTRATANTE, neste
ato representada pelo seu Coordenador Pedagógico e Gestor de Compras,
o Sr. ROBERTO RODRIGUES SILVA, RG nº 06579745995, DNT/CE,
CPF nº 786.311.303-20, residente a Rua Terezinha Aires, 51 Bloco 06, Ap.
201, Condomínio For Life Diversão, Dendê- Fortaleza-CE, cep: 60714-755
e a EMPRESA MOTA JR. COMÉRCIO E SERVIÇO – ME, inscrita no
CNPJ: 09.640.652/0001-65, com sede à Rua Luis Soares do Carmo, 507,
Centro-Pentecoste-CE, representado neste ato pela Sra. MARIA GLAUCI-
NEIDE LOURENÇO DA SILVA, RG: 99010162037, CPF: 706.694.903-
00, residente à Rua Seis Companheiros, 490, Barra do Ceará-Fortaleza-CE,
CEP: 60.331-790, denominada CONTRATADA, consoante as disposições
do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei complementar nº
137/2014, Decreto nº. 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alte-
rações, com fundamento na Carta Convite nº 01/2020, Celebram o presente
Contrato mediante as condições contidas nas Cláusulas abaixo pactuadas:”
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas
as demais CLÁUSULAS do Contrato Original. E, por assim estarem acordes,
assinam o presente instrumento, os representantes das partes contratantes na
presença das testemunhas abaixo firmadas, com o visto da Assessoria Jurídica
da SEDUC. Maracanaú-CE, 08 de outubro de 2020. Roberto Rodrigues Silva
– Contratante Luis Mota da Silva Júnior – Contratada TESTEMUNHAS:
1- Yeka Tatiana S. Ribeiro 2- Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 20 de outubro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO
Nº112/2019 - PROCESSO Nº07699057/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na
Av.00000000/0000 Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina
CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-
87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE,
e a EMPRESA VETOR OBRAS DE ENGENHARIA EIRELI, estabe-
lecida na Praça Monsenhor José Candido, nº103, Loja 02 – Centro, Boa
Viagem-CE, CEP: 63.870-000, inscrita no CNPJ sob o nº28.323.363/0001-87,
aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu pela Sr.
HELDER PINHEIRO DE MELO, brasileiro, RG nº2006009167374, CPF
nº 049.804.473-41, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE,
autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato
representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA
NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D,
e domiciliado nesta Capital residente e domiciliado nesta Capital, resolvem
firmar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO no Primeiro Termo Aditivo
ao Contrato nº 112/2019, publicado no D.O.E de 02.09.2019, e mediante as
condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente
Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao Primeiro Termo Aditivo,
no que se refere a Cláusula Segunda, que trata da prorrogação do prazo ao
contrato n°112/2019: ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SEGUNDA - DA PROR-
ROGAÇÃO DO PRAZO Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA,
que trata dos serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terá seu
prazo de vigência prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a contar de 23 de
junho de 2020 até 20 de setembro de 2020, e o prazo de execução prorrogado
por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a contar de 10 de janeiro de 2020 até
07 de junho de 2020. LEIA-SE: CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORRO-
GAÇÃO DO PRAZO Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA, que
trata dos serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terá seu prazo
de vigência prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a contar de 24 de junho
de 2020 até 21 de setembro de 2020, e o prazo de execução prorrogado por
mais 150 (cento e cinquenta) dias, a contar de 10 de janeiro de 2020 até 07
52
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº238 | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2020
Fechar