DOE 26/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Nº
NOME
FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR
TICKET
QUANTIDADE
VALOR
TOTAL
268
VALDEMIR NASCIMENTO DE SOUZA
INSTRUTOR EDUCACIONAL
500020-1-2
15,00
14
210,00
269
VALNICE DOS SANTOS CAVALCANTE
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
200847-1-5
15,00
22
330,00
270
VALZIRA MONTEIRO DA SILVA
COZINHEIRO
300403-1-7
15,00
22
330,00
271
VANDA LUCIA DE OLIVEIRA SOUZA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
405035-1-X
15,00
22
330,00
272
VANDERLY AUGUSTO FRANCA DOS REIS
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
200057-1-8
15,00
22
330,00
273
VANIA LUCIA COSTA DIOGO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
401778-1-7
15,00
22
330,00
274
VERA LUCIA SPISSIRITS GOMES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
401858-1-X
15,00
22
330,00
275
VERBENIA BEZERRA DA SILVA
ATENDENTE INFANTIL
401701-1-1
15,00
14
210,00
276
VILEBALDO CAVALCANTE CARDOSO
INSTRUTOR EDUCACIONAL
401665-1-3
15,00
14
210,00
277
VYNA MARIA CRUZ LEITE
COORDENADOR ESPECIAL
300567-1-X
15,00
22
330,00
278
WANESSA NHAYARA MARIA PEREIRA BRANDÃO
ARTICULADOR
300560-1-9
15,00
22
330,00
279
WARNER GOMES DE ABREU
INSTRUTOR EDUCACIONAL
401369-1-6
15,00
14
210,00
280
WASHINGTON LUIZ BRITO DOURADO
AUXILIAR TECNICO ENGENHARIA
126166-1-9
15,00
22
330,00
*** *** ***
PORTARIA Nº200/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada de
04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 08528000/2020 do
VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de TERESA FERREIRA FERNANDES, matrícula nº 401811-1-3, que exercia a função de
Atendente Infantil, ocorrido em 18/04/2020, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório do Mucuripe, em 27/04/2020, com fundamento no art. 64,
inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 22 de outubro de 2020.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°003/2020 IG N°1083777
PROCESSO N°06172225/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora,
neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrito
no CNPJ sob o nº 07.325.673/0001-60, com sede na Rua Fernando Farias de Melo, nº 752, Vila Manoel Sátiro, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.713-480, doravante
denominada CONTRATADA, representada por sua presidente, Sra. Anália Bueno de Melo, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima
referido, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o Processo nº 06172225/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o
acréscimo de 08 (oito) vales-transportes para 09 (nove) colaboradores do Contrato nº003/2020, o qual tem como objeto a contratação de empresa na
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as neces-
sidades das áreas de Asseio e Conservação, Técnica e Administrativa e Transporte (motorista e motoqueiros) na Sede da Secretaria da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e na Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato – CEART, de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previsto no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. ALTERAÇÃO DE QUANTITATIVOS DOS
VALES-TRANSPORTE: O presente aditivo prevê o acréscimo de 08 (oito) vales-transportes para 09 (nove) colaboradores, alterando o atual número de
44 (quarenta e quatro) para 52 (cinquenta e dois) vales-transportes, passando o valor mensal do contrato de R$ 112.297,05 (Cento e doze mil, duzentos e
noventa e sete reais e cinco centavos) para R$ 112,595,50 (Cento e doze mil, quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), com uma diferença
mensal de R$ 298,45 (duzentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos). VALOR: Para a execução do presente aditamento, o valor do contrato será
acrescido de 0,27%, passando o valor global do contrato para R$ 1.348.459,95 (Um milhão, trezentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e nove
reais e noventa e cinco centavos). RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de outubro de 2020; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS e Anália Bueno de Melo - Lar Antônio de Pádua. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 20 de outubro de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº04989224/2020
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS através de seu Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais e, considerando haver a Comissão Central de Licitação, cumprido todas as exigências do
procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2020 SPS, objetivando a Aquisição de Gêneros Alimentícios (polpas de frutas), vem ratificar a licitação
para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor da
empresa FRANCISCO ALESSANDRO ALEXANDRE PINTOS – ME, vencedora do Grupos 01 com o valor de R$ 53.158,32 (cinquenta e três mil cento
e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos). Fortaleza, 16 de outubro de 2020. Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão
Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 21 de outubro de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº013/2020
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei
Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de Nº12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial
em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno). CONSIDERANDO o inciso II do Art. 3º do Decreto 10.282 de 20 de março de 2020 que regulamenta a
Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e estabelece a assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade como serviço público e
atividades essenciais; CONSIDERANDO o Art. 22 da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas que define e estabelece os benefícios eventuais enquanto
provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento,
morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública; CONSIDERANDO o Decreto nº 6.307 de 14 de dezembro de 2007 que dispõe sobre
os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei no8.742, de 7 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO o Decreto do Estado do Ceará nº 33.519 de 19
de março de 2020 que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus. CONSIDERANDO a Resolução nº 004/2020
da Comissão Intergestores Bipartite – CIB-CE que, pactua a utilização dos recursos do cofinanciamento estadual destinados aos benefícios eventuais na
aquisição de cestas básicas e outros produtos necessários às provisões suplementares e provisórias às famílias, excepcionalmente, enquanto perdurar o estado
de calamidade pública ou de situação de emergência em saúde pública. RESOLVE : Art. 1º – Aprovar por AD REFERENDUM da Presidente do Ceas-CE
a utilização dos recursos do cofinanciamento estadual destinados aos benefícios eventuais na aquisição de cestas básicas e outros produtos necessários às
provisões suplementares e provisórias às famílias, excepcionalmente, enquanto perdurar o estado de calamidade pública ou de situação de emergência em
saúde pública. Art. 2º - Os produtos adquiridos devem observar o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.307 do ano de 2007 e a legislação municipal. Art.
3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 30 de março de 2020.
Margarida Ravenna Guimarães Chaves
PRESIDENTE DO CEAS-CE
Célia Maria de Souza Melo Lima
VICE-PRESIDENTE DO CEAS-CE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº238 | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2020
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