DOE 26/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°102/2020
PROCESSO N°08001347/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com 
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim 
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França 
Pinto e LCS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TELEMÁTICA LTDA. 
- FUTURECOM inscrita no CNPJ sob o nº. 05.603.629/0001-40, com sede 
na RUA. CAPITÃO HUGO BEZERRA, nº 320, Bairro: BARROSO, CEP: 
60.000-000, Município: Fortaleza/CE, doravante simplesmente denominada 
Empresa, representada por LUIZ CÉSAR SILVA CAETANO, resolvem 
firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição 
Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis 
do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e 
demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, 
e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de 
jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, 
alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no processo administrativo 
Nº 08001347/2020. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como 
objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em 
condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, 
com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsa-
bilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais 
dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos 
que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a 
participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente 
termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo 
de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, 
através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados 
o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A opera-
cionalização do presente Termo não importará transferência de recursos 
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio 
próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste 
acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante 
comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração 
Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este 
Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por 
ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima 
de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste 
instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de outubro de 2020; Maria do Perpétuo 
Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e LUIZ CÉSAR 
SILVA CAETANO - LCS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TELEMÁ-
TICA LTDA. - FUTURECOM.SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza, 20 de outubro de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°107/2020
PROCESSO N°07971229/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede 
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e 
COMERCIAL GAMA DE MEDICAMENTOS LTDA. inscrita no CNPJ 
sob o nº. 09.250.090/0001-43, com sede na Rua J. J. Dourado, nº 461, Bairro: 
Centro, CEP: 62.840-000, Município: Beberibe/CE, doravante simplesmente 
denominada Empresa, representada por Rubens Gama Ribeiro, resolvem 
firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição 
Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis 
do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e 
demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, 
e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de 
jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, 
alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no processo administrativo 
Nº 07971229/2020. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como 
objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em 
condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, 
com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsa-
bilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais 
dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos 
que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a 
participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente 
termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo 
de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, 
através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados 
o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A opera-
cionalização do presente Termo não importará transferência de recursos 
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio 
próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste 
acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante 
comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração 
Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: 
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, 
por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula 
deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 19 de outubro de 2020; Maria do 
Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS 
e Rubens Gama Ribeiro - COMERCIAL GAMA DE MEDICAMENTOS 
LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA-
DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 20 de 
outubro de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°108/2020
PROCESSO N°07967965/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 com 
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, 
CEP: 60.130-160, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo 
Socorro França Pinto e a COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS 
HÍDRICOS DO CEARÁ - COGERH, com sede na Rua Adualdo Batista, 
1550, Parque Iracema, CEP: 60.824-140, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ nº. 
74.075.938/0001-07, representada por seu Gerente de Recursos Humanos João 
Ricardo Figueiras Rios, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, 
com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, 
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei n° 11.788, de 25 de 
setembro de 2008 e demais disposições legais e regulamentares que regem a 
concessão de estágio, bem como no processo administrativo nº 07967965/2020. 
OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo a concessão 
de estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima 
de 21 anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino 
médio de escola pública, dos anos finais da educação de jovens, e adultos e 
de escola de educação especial, complementação educacional que favoreça o 
seu ingresso no mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social e 
econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos 
que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando 
a participação social e o poder aquisitivo do público-alvo. VIGÊNCIA: O 
presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo 
prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre 
as partes, através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados 
o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. REMUNERAÇÃO 
DA BOLSA: No período do estágio, o estagiário receberá diretamente da 
COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ 
- COGERH, bolsa de estágio no valor de R$ 363,66 correspondente a 50% 
do valor de referência ADO - 14 para estagiários de nível médio + auxí-
lio-transporte em pecúnia, no mesmo valor pago aos servidores públicos 
proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, sendo vedado qualquer 
desconto na bolsa de estágio, nos termos do Decreto 29.704 de 08 de abril 
de 2009. O valor da bolsa de estágio será reajustado pelo mesmo índice de 
revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, 
das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Ceará. RECURSOS: A 
operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos 
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio 
próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste 
acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante 
comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração 
Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: 
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, 
pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instru-
mento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de outubro de 2020; Maria do Perpétuo 
Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e João Ricardo 
Figueiras Rios - COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS 
DO CEARÁ - COGERH.SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza, 20 de outubro de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°110/2020
PROCESSO N°07968104/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 com sede 
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP: 
60.130-160, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro 
França Pinto e a SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ 
- SEFAZ, com sede na AV. Alberto Nepomuceno, 2, Centro, CEP: 60.055-
000, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ nº. 07.954.597/0001-52, representada 
por sua Secretária Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, 
resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição 
Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal 8.666, de 
21 de junho de 1993, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº238  | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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