DOE 26/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
disposições legais e regulamentares que regem a concessão de estágio, bem como no processo administrativo nº 07968104/2020. OBJETO: O presente
Termo de Cooperação tem como objetivo a concessão de estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos, regularmente
matriculados e com frequência efetiva no ensino médio de escola pública, dos anos finais da educação de jovens, e adultos e de escola de educação especial,
complementação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em vista a
promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação social e o poder
aquisitivo do público-alvo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui
definidas. REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No período do estágio, o estagiário receberá diretamente da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ - SEFAZ, bolsa de estágio no valor de R$ 363,66 correspondente a 50% do valor de referência ADO - 14 para estagiários de nível médio + auxílio-
-transporte em pecúnia, no mesmo valor pago aos servidores públicos proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, sendo vedado qualquer desconto
na bolsa de estágio, nos termos do Decreto 29.704 de 08 de abril de 2009. O valor da bolsa de estágio será reajustado pelo mesmo índice de revisão geral da
remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Ceará. RECURSOS: A operacionalização
do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que
lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes,
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica
poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento
de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de outubro de 2020;
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
- SPS e Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba - SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - SEFAZ. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 20 de outubro de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°111/2020
PROCESSO N°08102135/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora,
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e ATEX DO BRASIL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº. 65.354.649/0007-41, com sede na ROD CE 040 KM 13, Bairro: DISTRITO PINDOBA, CEP: 61.700-000, Município: AQUIRAZ/CE,
doravante simplesmente denominada Empresa, representada por RONALDO DOS SANTOS ARAGÃO, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação
Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº.
10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições
necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e
no processo administrativo Nº 08102135/2020. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do
adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a
responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos
que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo
entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de
elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização
do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que
lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes,
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica
poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja
descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,
20 de outubro de 2020; MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e RONALDO DOS SANTOS ARAGÃO - ATEX DO BRASIL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 20 de outubro de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA N°134/2020 – SEAS.
DELEGA AS COMPETÊNCIAS, POR PRAZO DETERMINADO, DA ASSESSORIA JURÍDICA AO CORREGEDOR
DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS),
PREVISTAS NO ART. 7º E INCISOS DO DECRETO Nº32.419, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO do Governo do Estado do Ceará, no uso de
suas competências legais, e CONSIDERANDO as competências atribuídas ao Coordenador (a) da Assessoria Jurídica da Superintendência do Sistema Esta-
dual de Atendimento Socioeducativo (Seas), em consonância com o Art. 7º e incisos do Decreto nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO
a saída do (a) Coordenador (a) da Assessoria Jurídica da Seas, a partir de 05 de outubro de 2020, e que a nomeação de novo servidor só poderá ocorrer após
a publicação do ato de exoneração; CONSIDERANDO que esse órgão de assessoramento, devido à natureza das suas funções, não pode permanecer vago;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar as competências da Assessoria Jurídica, previstas no Art. 7º do Decreto nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, ao Corregedor da
Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas), com início em 05 de outubro de 2020 e término a partir da publicação do ato
de nomeação do (a) Coordenador (a) da Assessoria Jurídica.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de outubro de 2020.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em 15 de outubro de 2020.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
PROCESSOS Nº01001333/2020
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, em exercício, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes nos
processos acima mencionados, referente ao pagamento de Despesas de Exercício Anterior, tocante as férias não gozadas, para ao Sr. ISAAC MARTINS
DE OLIVEIRA HOLANDA; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro de 2019; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento
por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reco-
nhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 3.021,33 (três mil, vinte e um reais e trinta e três centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado
referente a Despesa de Exercício Anterior ao contratado acima mencionado; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão
por conta de dotação orçamentária destinada a Despesas de Exercício Anterior: 47100004.08.122.136.20692.03.319092.10000.0. Art. 3º Este Instrumento
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 13 de outubro de 2020. Luiz Ramom Teixeira Carvalho, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº238 | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2020
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