DOMFO 26/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 22
contrato, serviços profissionais da função de ADVOGADO.
CLAUSULA 2ª – A) O Empregador pagará ao Empregado o
salário mensal de Cr$ 333.120 (trezentos e trinta e três mil,
cento e vinte cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso sema-
nal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar
aulasda disciplina ___________no___________ no horário que
ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de
Cr$ _________________ (__________________) por aula
observando o disposto no art. 318, da CLT. CLAUSULA 3ª – A
carga horária mensal será de 180 hs podendo estender-se a
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no
horário que for estipulado por quem de direito. CLAUSULA 4ª –
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o Em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do
município, independentemente de majoração de salário, a
mesmo que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLAUSULA 5ª – O Empregador poderá
descontar do salário do Empregado o valor dos danos por ele
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º. Do artigo 462
da CLT. CLAUSULA 6ª – O presente contrato de prazo inde-
terminado, vigorará a partir de 15.06.85 _______ junto à
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANO DO MUNICÍPIO. E por
haverem assim ajustado as partes contratantes firmam o
presente instrumento em quatro vias de igual teor, na presença
de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial
do Município. Fortaleza, em 14 de 06 de 1985. Cesar Cals
Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Clodion Machado Pessoa
Sobrinho Segundo - EMPREGADO(A).
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 039/2020 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 039/2020,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES
BEZERRA,
com
a
pessoa
física
IVAN
CARVALHO DE MATOS, portador do RG n° 3723689, CPF n°
042.292.913-10, com residência fixa na Av. Boulevard III, nº
280, no Bairro Jangurussu, CEP 60.866-305, Fortaleza/CE,
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a
responsabilidade pela realização das melhorias urbanas do
CANTEIRO CENTRAL NA AV. BULEVAR III, LOCALIZADO NA
AVENIDA BOULEVAR III ENTRE O Nº 406 AO 398, NO
BAIRRO JANGURUSSU, descrita no Anexo I deste Convênio,
sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou
de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza,
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria,
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse,
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação,
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA:
Fortaleza, 15 de outubro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P185282/
2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato admi-
nistrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção
de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS:
Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas
serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVE-
NENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas
descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio
terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CON-
VENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo
I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportuni-
dade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as par-
tes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do
presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues
Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Ivan Carvalho de
Matos.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 044/2020 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 044/2020,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física MICHAEL
GANDHI MONTEIRO DOS SANTOS, portador do RG n°
94002029462, CPF n° 845.986.893-15, com residência fixa na
Av. Francisco A Ribeiro, nº 101 Casa 40, no bairro Jangurussu,
CEP
60.865-2020,
Fortaleza/CE,
doravante
denominado
CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2.
OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela
realização
de
melhorias
urbanas
de
PRAÇA
NO
JANGURUSSU, LOCALIZADA NA AVENIDA JORNALISTA
TOMAZ COELHO, ENTRE A RUA 403 E RUA 401, NO
BAIRRO JANGURUSSU, descrita no Anexo I deste Convênio,
sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou
de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza,
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria,
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse,
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação,
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA:
Fortaleza, 15 de outubro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P185414/
2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato admi-
nistrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção
de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS:
Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas
serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVE-
NENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas
descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio
terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CON-
VENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo
I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportuni-
dade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as par-
tes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do
presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues
Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Michael Gandhi
Monteiro dos Santos.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 054/2020 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 054/2020,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física ENEIDA DA
SILVA MARQUES, portadora do RG nº 91016010683 e do CPF
n° 480.001.403-49, com residência fixa na Av. Bulevard III, nº
347, no bairro: Jangurussu, CEP 60.110-000, Fortaleza/CE,
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a
responsabilidade pela realização de melhorias em CANTEIRO
CENTRAL, LOCALIZADO NA AV. BULEVARD III EM FRENTE
AO Nº 347 B, NO BAIRRO: JANGURUSSU, descrita no Anexo
I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapar-
tida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão
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