DOMFO 26/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 23 
ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o 
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 15 de outubro de 2020. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P192101/2020 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. 
PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) 
anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as 
melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado 
segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. 
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir 
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. Eneida da Silva Marques.  
*** *** *** 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 062/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 062/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO 
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física AGRIPINO 
CORREA NETO, portador do RG n° 2967801, CPF n° 
590.046.222-68, com residência fixa na Rua 05, nº 263, Altos 
02, no bairro: Jangurussu, CEP 60.863-465, Fortaleza/CE, 
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE assume a 
responsabilidade pela realização de melhorias urbanas em 
PRAÇA, LOCALIZADA NA RUA: (CINCO) COM RUA JORNA-
LISTA TOMAZ COELHO E RUA AUGUSTO CALHEIROS EM 
FRENTE À RESIDÊNCIA Nº 275, RES. ANTONIO CORREIA - 
         
JANGURUSSU, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que 
para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qual-
quer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo 
tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o inte-
resse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CON-
VENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de 
uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 15 de outubro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este 
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei 
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P237195/ 
2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato admi-
nistrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção 
de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: 
Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas se-
rão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVE-
NENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas 
descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio 
terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CON-
VENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo 
I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportuni-
dade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as par-
tes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do 
presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues 
Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Agripino Correa 
Neto.  
*** *** *** 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 068/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 068/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO 
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física ANA LUCIA DE 
SOUZA MARQUES, portadora do RG 93002036860 e do CPF 
n° 568.281.363-49, com residência fixa na Avenida Bulevard I 
nº 139 no Bairro; Jangurussu, CEP 60.110-000, Fortaleza/CE, 
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE assume a 
responsabilidade pela realização de melhorias urbanas em 
CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZADO NA AV. BULEVARD I Nº 
139 E 145 NO BAIRRO: JANGURUSSU, descrita no Anexo I 
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO 
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão 
ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o 
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 15 de outubro de 2020. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P247187/2020 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. Ana Lucia de Souza Marques.  
*** *** *** 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 069/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 069/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO 
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física ROBERTA 
KARIZE SOARES RODRIGUES, portadora do RG n° 2791371, 
CPF 957.034.383-49, com residência fixa na Rua Jaborandi, nº 
825 apto. 104, Bloco B, no Bairro Jangurussu, CEP 60.865-
270, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, 
pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CON-
VENENTE assume a responsabilidade pela realização de me-
lhorias urbanas em CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZADO NA 
AV. BOULEVARD III DO Nº 28 AO 22A NO BAIRRO: JANGU-
RUSSU, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para 
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer 
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais 
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse 
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso 
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão 
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto 
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-

                            

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