DOMFO 26/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 22 
contrato, serviços profissionais da função de ADVOGADO. 
CLAUSULA 2ª – A) O Empregador pagará ao Empregado o 
salário mensal de Cr$ 333.120 (trezentos e trinta e três mil, 
cento e vinte cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso sema-
nal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar 
aulasda disciplina ___________no___________ no horário que 
ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo  
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de 
Cr$ _________________ (__________________) por aula 
observando o disposto no art. 318, da CLT. CLAUSULA 3ª – A 
carga horária mensal será de 180 hs podendo estender-se a 
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no 
horário que for estipulado por quem de direito. CLAUSULA 4ª – 
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o Em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do 
município, independentemente de majoração de salário, a 
mesmo que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o art. 470 da CLT. CLAUSULA 5ª – O Empregador poderá 
descontar do salário do Empregado o valor dos danos por ele 
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou 
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º. Do artigo 462 
da CLT. CLAUSULA 6ª – O presente contrato de prazo inde-
terminado, vigorará a partir de 15.06.85 _______ junto à  
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANO DO MUNICÍPIO. E por 
haverem assim ajustado as partes contratantes firmam o  
presente instrumento em quatro vias de igual teor, na presença 
de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial 
do Município. Fortaleza, em 14 de 06 de 1985. Cesar Cals 
Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Clodion Machado Pessoa 
Sobrinho Segundo - EMPREGADO(A). 
*** *** *** 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 039/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 039/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO 
RODRIGUES 
BEZERRA, 
com 
a 
pessoa 
física 
IVAN 
        
CARVALHO DE MATOS, portador do RG n° 3723689, CPF n° 
042.292.913-10, com residência fixa na Av. Boulevard III, nº 
280, no Bairro Jangurussu, CEP 60.866-305, Fortaleza/CE, 
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE assume a 
responsabilidade pela realização das melhorias urbanas do 
CANTEIRO CENTRAL NA AV. BULEVAR III, LOCALIZADO NA 
AVENIDA BOULEVAR III ENTRE O Nº 406 AO 398, NO 
BAIRRO JANGURUSSU, descrita no Anexo I deste Convênio, 
sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou 
de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, 
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o 
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao 
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização 
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 15 de outubro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este 
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei 
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P185282/ 
2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato admi-
nistrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção 
de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: 
Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas 
serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVE-
NENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas 
descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio 
terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CON-
VENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo 
I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportuni-
dade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as par-
tes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do 
presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues 
Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Ivan Carvalho de 
Matos.  
*** *** *** 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 044/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 044/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO 
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física MICHAEL 
GANDHI MONTEIRO DOS SANTOS, portador do RG n° 
94002029462, CPF n° 845.986.893-15, com residência fixa na 
Av. Francisco A Ribeiro, nº 101 Casa 40, no bairro Jangurussu, 
CEP 
60.865-2020, 
Fortaleza/CE, 
doravante 
denominado 
CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. 
OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela 
realização 
de 
melhorias 
urbanas 
de 
PRAÇA 
NO 
JANGURUSSU, LOCALIZADA NA AVENIDA JORNALISTA 
TOMAZ COELHO, ENTRE A RUA 403 E RUA 401, NO 
BAIRRO JANGURUSSU, descrita no Anexo I deste Convênio, 
sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou 
de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, 
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o 
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao 
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização 
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 15 de outubro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este 
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei 
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P185414/ 
2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato admi-
nistrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção 
de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: 
Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas 
serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVE-
NENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas 
descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio 
terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CON-
VENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo 
I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportuni-
dade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as par-
tes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do 
presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues 
Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Michael Gandhi 
Monteiro dos Santos.  
*** *** *** 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 054/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 054/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO 
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física ENEIDA DA 
SILVA MARQUES, portadora do RG nº 91016010683 e do CPF 
n° 480.001.403-49, com residência fixa na Av. Bulevard III, nº 
347, no bairro: Jangurussu, CEP 60.110-000, Fortaleza/CE, 
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE assume a 
responsabilidade pela realização de melhorias em CANTEIRO 
CENTRAL, LOCALIZADO NA AV. BULEVARD III EM FRENTE 
AO Nº 347 B, NO BAIRRO: JANGURUSSU, descrita no Anexo 
I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapar-
tida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO 
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão 

                            

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