DOMFO 26/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 15 de outubro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este con-
vênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgâ-
nica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de
agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P202826/
2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato admi-
nistrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção
de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS:
Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas se-
rão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVE-
NENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas
descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio
terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CON-
VENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo
I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportuni-
dade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as par-
tes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do
presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues
Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Roberta Karize
Soares Rodrigues.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 071/2020 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 071/2020,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física MARIA
CATICILENE BEZERRA ROMÃO, portadora do RG n°
98015020267, CPF 420.122.103-25, com residência fixa Av.
Bulevar III, nº 105 A, no Bairro Jangurussu, CEP 60.866-305,
Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas
cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVE-
NENTE assume a responsabilidade pela realização de melhori-
as urbanas em CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZADO NA A-
VENIDA BULEVAR III EM FRENTEO AO Nº 105 A, NO BAIR-
RO: JANGURUSSU, descrita no Anexo I deste Convênio, sem
que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de
qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza,
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria,
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse,
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação,
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA:
Fortaleza, 15 de outubro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº
P228580/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5.
MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Maria
Caticilene Bezerra.
*** *** ***
EXTRATO - ESPÉCIE: TERMO DE COOPERA-
ÇÃO TÉCNICA Nº 002/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE
FORTALEZA – CITINOVA E O GABINETE DO PREFEITO,
POR MEIO DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS
PÚBLICAS DE JUVENTUDE – CEPPJ, AMBAS PERTENCEN-
TES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, ABAIXO QUALIFICADAS. PARTÍCIPES: Fundação de
Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA ins-
crita no CNPJ sob o nº 21.736.708/0001-85, e a Coordenadoria
Especial de Políticas Públicas de Juventude – CEPPJ inscrita
no CNPJ sob o nº 14.425.741/0001-29. OBJETO: O presente
instrumento tem por objeto a cooperação técnica e administra-
tiva entre os partícipes, visando fomentar as atividades desen-
volvidas nas Casas da Cultura Digital e alinhar interesses das
partes com a finalidade de assegurar uma melhor gestão des-
ses equipamentos nas Casas da Cultura Digital instaladas nos
Centros Urbanos de Cultura, Arte, Ciência e Esporte – CUCAS.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente Acordo tem como
fundamento a Lei nº 8.666/93, e as disposições contidas nos
autos do Processo Administrativo nº P142965/2020. DAS O-
BRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: São obrigações recíprocas
da Fundação CITINOVA e da Coordenadoria Especial de Polí-
ticas Públicas de Juventude – CEPPJ: a) Prospectar parcerias
voltadas ao fomento da Cultura e Empreendedorismo Digital; b)
Disponibilizar pessoal técnico para ministrar cursos, oficinas,
entre outras atividades na área de cultura digital na Vila da
Cultura Digital, de forma presencial e/ou virtual; c) Fomentar o
surgimento e desenvolvimento de startups para jovens empre-
endedores de regiões próximas aos Cucas; d) Realizar confe-
rência de todos os equipamentos que se encontram em cada
Casa de Cultura Digital. São obrigações da Fundação CITINO-
VA: a) Elaborar o planejamento das atividades da Vila da Cultu-
ra Digital; b) Promover cursos e eventos dentro e no entorno
das casas da Vila da Cultura Digital, de forma presencial e/ou
virtual; c) Disponibilizar, quando necessário, equipamentos
para utilização em cursos e eventos realizados nas Casas da
Cultura Digital; d) Disponibilizar pessoal para realizar ajustes
técnicos nos equipamentos da Vila da Cultura Digital, quando
necessário; e) Disponibilizar e instalar sistema de câmeras de
segurança nas 3 (três) casas; f) Designar responsável por
realizar o acompanhamento periódico dos equipamentos, bem
como promover o alinhamento do inventário entre as partes.
São obrigações da Coordenadoria Especial de Políticas Públi-
cas de Juventude – CEPPJ: a) Disponibilizar 1 (um) apoio
administrativo, para cada Casa da Cultura Digital; b) Colaborar
com a seleção dos professores credenciados através de edital
lançado junto ao IMPARH, de forma presencial e/ou online; c)
Prover a segurança das Casas de Cultura Digital, bem como
dos equipamentos instalados dentro das mesmas; d) Disponibi-
lizar pessoal para limpeza das casas no mínimo 3 (três) dias na
semana; e) Disponibilizar pessoal e infraestrutura para manu-
tenção e ajustes estruturais necessários para o bom funciona-
mento das Casas da Cultura Digital; f) Desenvolver peças grá-
ficas e realizar a divulgação, através das equipes de Comuni-
cação, das atividades que serão realizadas nas Casas da
Cultura Digital, sejam elas presenciais ou virtuais; g) Promover
a matrícula dos cursos que serão realizados nas Casas da
Cultura Digital, bem como disponibilizar as listas de frequência;
h) Disponibilizar informações para a Fundação CITINOVA a-
cerca de documentos referentes a matrícula dos alunos das
Casas de Cultura Digital, quando solicitado; i) Designar a Ge-
rência de cada Cuca como responsável por guardar, bem como
disponibilizar e receber as chaves para os apoios administrati-
vos e professores da Vila da Cultura Digital; j) Definir processo
interno onde haja o registro do controle de entrega e recebi-
mento das chaves das Casas da Cultura Digital para o pessoal
que for utilizar e/ou limpar, bem como disponibilizar à Fundação
CITINOVA quando solicitado. DOS RECURSOS FINANCEI-
ROS E MATERIAIS: O presente Acordo NÃO envolve a trans-
ferência de recursos financeiros entre as partes, arcando cada
qual com as eventuais despesas necessárias à sua execução.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze)
meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publi-
Fechar