DOMFO 26/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28
INTERESSADOS: SAMIA CALIXTO LUCK SOUSA, Guarda
Municipal, matricula nº 110.860-01; RICARDO
COELHO
DOS
SANTOS,
Guarda
Municipal,
matricula
nº
107.052-02;
FRANCISCO
DE
CARVALHO, Guarda Municipal, matricula nº 55.332-
01.
ADVOGADO: JOSÉ WAGNER MATIAS MELO, OAB/CE nº
17.785.
Objeto: Intimar as partes supramencionadas, nos termos do
artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o
resultado do Julgamento do Processo Administrativo
Disciplinar n° 004/2020, que culminou na ABSOLVI-
ÇÃO, com fulcro no artigo 131, incisos V e VI dos
servidores SAMIA CALIXTO LUCK SOUSA, Guarda
Municipal, matricula nº 110.860-01; RICARDO
COELHO DOS SANTOS, Guarda Municipal, matricu-
la nº 107.052-02; FRANCISCO DE CARVALHO,
Guarda Municipal, matricula nº 55.332-01, integran-
tes do GOE, pelos fatos ocorridos no dia 19 de julho
de 2018, na rua Grito de Alerta, Barra do Ceará.
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n°
0351/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM do dia 22 de outubro de 2020, publicizou o resultado do
Procedimento Administrativo Disciplinar, proferido acerca do
PAD 013/2020. Publique-se e registre-se. SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 22 de outubro
2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
TRE/CE
E
SEFIN
-
PROCESSO
ADMINISTRATIVO:
P251222/2020 - PMF - CONVENENTE: A UNIÃO, por intermé-
dio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, CNPJ
nº 06.026.531/0001-30, doravante denominado TRE/CE, situa-
do na Rua Jaime Benévolo, nº 21 – Centro, CEP: 60050-080,
em Fortaleza/CE, neste ato representado por seu Presidente,
Desembargador
HAROLDO
CORREIA
DE
OLIVEIRA
MÁXIMO; CONVENIADO: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
(SEFIN), neste ato legalmente representada pelo Secretário
Municipal das Finanças, Dr. JURANDIR GURGEL GONDIM
FILHO, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade
nº 95002135325 – SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 220.288.
113-15 residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza/CE; DO
OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO tem por
objeto a colaboração entre os partícipes, sem ônus financeiro,
visando promover o acesso a informações de interesse da
Justiça Eleitoral, após prévia requisição judicial, em conformi-
dade com o disposto no inciso I, do § 1º do art. 198 da Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
DAS OBRIGAÇÕES: Os partícipes se dispõem a fornecer,
reciprocamente, informações de interesse do TRE/CE e da
SEFIN/CE, constantes de seus arquivos e bancos de dados,
nos seguintes termos: I – DO TRE/CE para a SEFIN/CE: a)
Informações das prestações de contas de candidatos e comitês
financeiros constantes do Sistema de Prestação de Contas
Eleitorais (SPCE); b) Informações das contas dos partidos
políticos; c) Outras informações a serem especificadas em
Termo Aditivo. II – DA SEFIN/CE para o TRE/CE: a) Informa-
ções econômico-fiscais de candidatos, comitês e partidos polí-
ticos; b) Outras informações a serem especificadas em Termo
Aditivo. § 1º. Para o fornecimento das informações que tratam
os incisos I e II, o TRE/CE e a SEFIN/CE disponibilizarão as
informações preferencialmente de forma eletrônica e online,
pela rede mundial de computadores – internet. § 2º. Os partíci-
pes se comprometem a utilizar os dados fornecidos somente
nas atividades que a lei designar, não podendo transferir a
terceiros as informações econômico-fiscais ou eleitorais apre-
sentadas de forma individualizada, seja a título oneroso ou
gratuito, ou, de qualquer forma, divulga-las sob pena de extin-
ção imediata deste Termo e de responsabilização do agente
que der causa à divulgação dos dados sigilosos. § 3º. O aten-
dimento às solicitações de fornecimento de dados e informa-
ções previstas no caput e demais parágrafos desta Cláusula
será realizado pela SEFIN/CE e pela Secretaria de Tecnologia
da Informação (STI) do TRE/CE, conforme procedimentos que
os partícipes estabelecerem de comum acordo. § 4º. As ativi-
dades decorrentes do presente acordo não implicam responsa-
bilidade de natureza econômico-financeira, jurídica ou fiscal
entre os partícipes. DO ACOMPANHAMENTO: O acompanha-
mento da execução do presente Instrumento dar-se-á pela
indicação formal de servidores por parte do TRE/CE e da
SEFIN/CE, sendo todas as comunicações entre os partícipes
formalmente encaminhadas aos representantes indicados. DA
VIGÊNCIA: O prazo de vigência desse Termo de Cooperação
Técnica será de 5 (cinco) anos, contado da data de sua assina-
tura, com possibilidade de prorrogação formalizada por meio de
Termo Aditivo. DA DENÚNCIA: O presente Termo de Coopera-
ção Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos partíci-
pes, sem multa ou indenização à outra parte, por meio de co-
municação formal, com 30 (trinta) dias de antecedência. DA
PUBLICAÇÃO: O TRE/CE e a SEFIN providenciarão a publica-
ção deste Acordo nos respectivos Diários Oficiais. DO FORO:
Fica eleito o Foro de Fortaleza para dirimir dúvidas ou questões
resultantes de interpretações na execução do presente Instru-
mento, que não tenham sido resolvidas pela via administrativa.
DATA/ASSINATURA: Fortaleza - Ce, 19 de outubro de 2020.
Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - Jurandir Gurgel
Gondim Filho. Pela UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ – TRE/CE, por seu Pre-
sidente,
Desembargador
Haroldo
Correia
de
Oliveira
Máximo. Fortaleza, 19 de outubro de 2020. Jurandir Gurgel
Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDA-
DE - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º, VIII, do Decre-
to nº 13.810/2016, e com fundamento na Lei nº 8.666/1993 e
no Decreto Municipal nº 13.659/2015, vem RATIFICAR, a Con-
tratação Direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, constan-
te dos autos do Processo Administrativo nº P285505/2020, cujo
objeto é a prestação de serviços de arrecadação de receitas de
competência do município de fortaleza, por meio de documento
de arrecadação municipal (DAM) e a respectiva prestação de
contas por transmissão eletrônica de dados, e demais especifi-
cações e quantitativos previstos na instrução normativa nº
06/2019 – SEFIN, e nos termos deste contrato, sem caráter de
exclusividade. O valor global estimado é de R$ 6.646,86 (seis
mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centa-
vos). O Parecer Jurídico nº 108/2020 – ASJUR/SEFIN, concluiu
pela possibilidade jurídica da contratação direta por inexigibili-
dade do BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A, inscrito no
CNPJ sob o nº 01.181.521/0001-55, situado à Avenida Assis
Brasil nº 3940 – 12º andar – CEP nº 91.060-900, com sede na
cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, com
esteio no art. 37 da CF/1988; art. 25, caput da Lei nº 8.666/
1993; art. 401 da Lei Complementar nº 159, de 26 de dezembro
de 2013, Decreto nº 13.659/2015 e Instrução Normativa nº
06/2019, e considerando a conveniência e a oportunidade da
contratação. A despesa decorrente da presente contratação
deverá ocorrer à conta da 80101.28.846. 0012.2022.0001,
Elemento de despesa: 339039- Outros Serviços De Terceiros;
Unidade Orçamentária: 80101 – Recurso sob a Supervisão da
Secretaria de Finanças – Encargos Gerais; Fonte de recursos:
100100000001 – Recursos Ordinários do Poder Executivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, em Fortaleza -
CE, 20 de outubro de 2020.
Jurandir Gurgel Gondim Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
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