DOMFO 26/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 INTERESSADOS: SAMIA CALIXTO LUCK SOUSA, Guarda 
Municipal, matricula nº 110.860-01; RICARDO       
COELHO 
DOS 
SANTOS, 
Guarda 
Municipal,          
matricula 
nº 
107.052-02; 
FRANCISCO 
DE             
CARVALHO, Guarda Municipal, matricula nº 55.332-
01.  
ADVOGADO: JOSÉ WAGNER MATIAS MELO, OAB/CE nº 
17.785.  
Objeto: Intimar as partes supramencionadas, nos termos do 
artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o 
resultado do Julgamento do Processo Administrativo 
Disciplinar n° 004/2020, que culminou na ABSOLVI-
ÇÃO, com fulcro no artigo 131, incisos V e VI dos 
servidores SAMIA CALIXTO LUCK SOUSA, Guarda 
Municipal, matricula nº 110.860-01; RICARDO       
COELHO DOS SANTOS, Guarda Municipal, matricu-
la nº 107.052-02; FRANCISCO DE CARVALHO, 
Guarda Municipal, matricula nº 55.332-01, integran-
tes do GOE, pelos fatos ocorridos no dia 19 de julho 
de 2018, na rua Grito de Alerta, Barra do Ceará.  
 
 
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 
0351/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – 
DOM do dia 22 de outubro de 2020, publicizou o resultado do 
Procedimento Administrativo Disciplinar, proferido acerca do 
PAD 013/2020. Publique-se e registre-se. SECRETARIA       
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 22 de outubro 
2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO 
TRE/CE 
E 
SEFIN 
- 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO: 
P251222/2020 - PMF - CONVENENTE: A UNIÃO, por intermé-
dio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, CNPJ 
nº 06.026.531/0001-30, doravante denominado TRE/CE, situa-
do na Rua Jaime Benévolo, nº 21 – Centro, CEP: 60050-080, 
em Fortaleza/CE, neste ato representado por seu Presidente, 
Desembargador 
HAROLDO 
CORREIA 
DE 
OLIVEIRA           
MÁXIMO; CONVENIADO: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por 
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
(SEFIN), neste ato legalmente representada pelo Secretário 
Municipal das Finanças, Dr. JURANDIR GURGEL GONDIM 
FILHO, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade 
nº 95002135325 – SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 220.288. 
113-15 residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza/CE; DO 
OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO tem por 
objeto a colaboração entre os partícipes, sem ônus financeiro, 
visando promover o acesso a informações de interesse da 
Justiça Eleitoral, após prévia requisição judicial, em conformi-
dade com o disposto no inciso I, do § 1º do art. 198 da Lei nº 
5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). 
DAS OBRIGAÇÕES: Os partícipes se dispõem a fornecer, 
reciprocamente, informações de interesse do TRE/CE e da 
SEFIN/CE, constantes de seus arquivos e bancos de dados, 
nos seguintes termos: I – DO TRE/CE para a SEFIN/CE: a) 
Informações das prestações de contas de candidatos e comitês 
financeiros constantes do Sistema de Prestação de Contas 
Eleitorais (SPCE); b) Informações das contas dos partidos 
políticos; c) Outras informações a serem especificadas em 
Termo Aditivo. II – DA SEFIN/CE para o TRE/CE: a) Informa-
ções econômico-fiscais de candidatos, comitês e partidos polí-
ticos; b) Outras informações a serem especificadas em Termo 
Aditivo. § 1º. Para o fornecimento das informações que tratam 
os incisos I e II, o TRE/CE e a SEFIN/CE disponibilizarão as 
informações preferencialmente de forma eletrônica e online, 
pela rede mundial de computadores – internet. § 2º. Os partíci-
pes se comprometem a utilizar os dados fornecidos somente 
nas atividades que a lei designar, não podendo transferir a 
terceiros as informações econômico-fiscais ou eleitorais apre-
sentadas de forma individualizada, seja a título oneroso ou 
gratuito, ou, de qualquer forma, divulga-las sob pena de extin-
ção imediata deste Termo e de responsabilização do agente 
que der causa à divulgação dos dados sigilosos. § 3º. O aten-
dimento às solicitações de fornecimento de dados e informa-
ções previstas no caput e demais parágrafos desta Cláusula 
será realizado pela SEFIN/CE e pela Secretaria de Tecnologia 
da Informação (STI) do TRE/CE, conforme procedimentos que 
os partícipes estabelecerem de comum acordo. § 4º. As ativi-
dades decorrentes do presente acordo não implicam responsa-
bilidade de natureza econômico-financeira, jurídica ou fiscal 
entre os partícipes. DO ACOMPANHAMENTO: O acompanha-
mento da execução do presente Instrumento dar-se-á pela 
indicação formal de servidores por parte do TRE/CE e da      
SEFIN/CE, sendo todas as comunicações entre os partícipes 
formalmente encaminhadas aos representantes indicados. DA 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência desse Termo de Cooperação 
Técnica será de 5 (cinco) anos, contado da data de sua assina-
tura, com possibilidade de prorrogação formalizada por meio de 
Termo Aditivo. DA DENÚNCIA: O presente Termo de Coopera-
ção Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos partíci-
pes, sem multa ou indenização à outra parte, por meio de co-
municação formal, com 30 (trinta) dias de antecedência. DA 
PUBLICAÇÃO: O TRE/CE e a SEFIN providenciarão a publica-
ção deste Acordo nos respectivos Diários Oficiais. DO FORO: 
Fica eleito o Foro de Fortaleza para dirimir dúvidas ou questões 
resultantes de interpretações na execução do presente Instru-
mento, que não tenham sido resolvidas pela via administrativa. 
DATA/ASSINATURA: Fortaleza - Ce, 19 de outubro de 2020. 
Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - Jurandir Gurgel   
Gondim Filho. Pela UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL 
REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ – TRE/CE, por seu Pre-
sidente, 
Desembargador 
Haroldo 
Correia 
de 
Oliveira       
Máximo. Fortaleza, 19 de outubro de 2020. Jurandir Gurgel 
Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDA-
DE - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º, VIII, do Decre-
to nº 13.810/2016, e com fundamento na Lei nº 8.666/1993 e 
no Decreto Municipal nº 13.659/2015, vem RATIFICAR, a Con-
tratação Direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, constan-
te dos autos do Processo Administrativo nº P285505/2020, cujo 
objeto é a prestação de serviços de arrecadação de receitas de 
competência do município de fortaleza, por meio de documento 
de arrecadação municipal (DAM) e a respectiva prestação de 
contas por transmissão eletrônica de dados, e demais especifi-
cações e quantitativos previstos na instrução normativa nº 
06/2019 – SEFIN, e nos termos deste contrato, sem caráter de 
exclusividade. O valor global estimado é de R$ 6.646,86 (seis 
mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centa-
vos). O Parecer Jurídico nº 108/2020 – ASJUR/SEFIN, concluiu 
pela possibilidade jurídica da contratação direta por inexigibili-
dade do BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A, inscrito no 
CNPJ sob o nº 01.181.521/0001-55, situado à Avenida Assis 
Brasil nº 3940 – 12º andar – CEP nº 91.060-900, com sede na 
cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, com 
esteio no art. 37 da CF/1988; art. 25, caput da Lei nº 8.666/ 
1993; art. 401 da Lei Complementar nº 159, de 26 de dezembro 
de 2013, Decreto nº 13.659/2015 e Instrução Normativa nº 
06/2019, e considerando a conveniência e a oportunidade da 
contratação. A despesa decorrente da presente contratação 
deverá ocorrer à conta da 80101.28.846. 0012.2022.0001, 
Elemento de despesa: 339039- Outros Serviços De Terceiros; 
Unidade Orçamentária: 80101 – Recurso sob a Supervisão da 
Secretaria de Finanças – Encargos Gerais; Fonte de recursos:  
100100000001 – Recursos Ordinários do Poder Executivo. 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, em Fortaleza - 
CE, 20 de outubro de 2020.  
 
Jurandir Gurgel Gondim Filho  
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 

                            

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