DOMFO 26/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32
de concessão, com base na lei que institui; CONSIDERANDO o
teor dos documentos anexados ao Processo n° P068816/2018,
destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a
partir de 01.02.1997; CONSIDERANDO a necessidade de
regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) supracitado;
CONSIDERANDO ainda, que o(a) servidor(a) continua fazendo
jus à Gratificação de Insalubridade, com grau médio, 20%,
conforme Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade –
LTIP, emitido em janeiro de 2019. RESOLVE, formalizar a
concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base,
a partir de 01.02.1997, de acordo com os artigos 103, item II,
107, 108, 109, parágrafo único e art. 113 da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de outubro de 2020.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2764/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Por-
taria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº
P388866/2018.
CONSIDERANDO
que
o(a)
servidor(a)
LIDUINA DE SOUSA BRASIL ARAÚJO, matrícula n° 85301-01,
Agente Comunitário de Saúde, lotado(a) na Secretaria Munici-
pal da Saúde (SMS), percebeu a Gratificação de Insalubridade,
no período de 01.06.2010 a 31.10.2018, sem o respectivo ato
de concessão, com base na lei que institui; CONSIDERANDO o
teor dos documentos anexados ao Processo n° P388866/2018,
destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a),
no período de 01.06.2010 a 31.10.2018; CONSIDERANDO
ainda a necessidade de regularizar a situação funcional do(a)
servidor(a) supracitado, para fins de incorporação em aposen-
tadoria. RESOLVE, formalizar a concessão da referida Gratifi-
cação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento)
sobre o vencimento base, no período de 01.06.2010 a
31.10.2018, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108,
109, parágrafo único e art. 113 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990,
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 21 de outubro de 2020. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2772/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a
Portaria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº
P135243/2020. RESOLVE conceder a Gratificação de Insalu-
bridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o venci-
mento base, a partir de 03.05.2020, a servidora ISA MAYARA
FELIX DE SALES, matrícula nº 126617-01, Técnico em Enfer-
magem, lotada no Instituto Dr. José Frota - IJF, de acordo com
os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, parágrafo único da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Fortaleza e o disposto no Decreto nº 13.956,
de 12.01.2017. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de outubro de
2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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EXTRATO DO CONTRATO N° 58/2020 -
COJUR/SEPOG - CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO –
SEPOG situada na Avenida Desembargador Moreira, 2875 –
Dionísio Torres – Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº
07.965.262/0001-30. CONTRATADA: PETROBRÁS DISTRI-
BUIDORA S.A, com sede na Rua Correia Vasques, nº 250,
Cidade Nova – Rio de Janeiro, CEP: 20.211-140, Fone: (085)
3266.5883, inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0001-02.
OBJETO: Aquisições futuras e eventuais de combustíveis (eta-
nol, gasolina e óleo diesel) para abastecer a frota de veículos
oficiais dos órgãos e entidades da prefeitura de fortaleza, com
dispositivo para o controle de abastecimento, fornecimento e
instalações de bombas e tanques e todos os serviços de insta-
lação necessários ao perfeito funcionamento sem ônus para o
município, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos neste Termo e no Anexo - A, Termo de Referência do
edital 5384, por um período de 12 meses. DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação
serão provenientes dos recursos da Secretária Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG: Dotação:
04.122.0153.2039.0001 – Suprimento e Gestão de Transporte
da PMF, Elemento de Despesa: 33.90.30, Fonte: 100100000
001. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fun-
damento o edital do Pregão Eletrônico n°178/2020 e seus ane-
xos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº
P260577/2020, os preceitos do direito público, Lei Federal nº
10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de
setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de
2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no Decreto
Municipal nº 11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente, na Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de
seu objeto. VALOR: O valor contratual global importa na quan-
tia de R$ 5.040.000,00 (cinco milhões e quarenta mil reais),
sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo
de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. FISCA-
LIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscali-
zada por Clarissa Leite Braga e Matos – matricula nº 124685
(CELOG/COGEC), Marcos Vinício de Paula Correia – matricu-
la nº 108.126 (CSA/COGEC) e Tereza Cristina Nobre Dan-
tas - matricula nº 77761 (COAFI/SEPOG), especialmente de-
signado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. VIGÊN-
CIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses,
contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. DATA: Fortaleza, 14 de outubro de 2020. SIGNA-
TÁRIOS: Sra. Maria Christina Machado Publio - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO e Sr. Gilvan de Sá Barreto Júnior, Sr. Jorge Paulo
Henriques Luis - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. Airton
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR - OAB/CE Nº
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA/SEPOG.
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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 33/2019 - CONTRATANTE: O
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, inscri-
ta no CNPJ n° 08.991.232/0001-60, representada por seu titu-
lar o Sr. Marcelo Nogueira Cruz, CPF n° 640.845.233-72, resi-
dente e domiciliado nesta capital. INTERVENIENTE: SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30,
representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria
Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e
domiciliada nesta capital. CONTRATADA: MISSÃO SERVIÇOS
TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.485.352/0001-06,
situada na Rua dos Campeões, n° 35 – Bairro Dionísio Torres,
CEP: 60130-100, Fortaleza-CE, representada pelo Sr. Israel
Araújo Botelho, CPF n° 033.225.833-50, brasileiro, residente e
domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorro-
gação do prazo do contrato de serviços n° 33/2019, referente a
contratação de empresa pessoa jurídica para execução dos
serviços de terceirização de mão de obra nas categorias profis-
sionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 282/2019,
por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de
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