DOMFO 26/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35
Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 248/2013, e da
proposta da(s) empresa(s) contratada(s); CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P216986/2020; CONSI-
DERANDO o Parecer nº 3363/2020 da Coordenadoria Jurídica
da Secretaria Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa;
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA com a empresa FORTAL
EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 03.807.885/0001-23,
no valor de R$ 132.000,86 (cento e trinta e dois mil reais e
oitenta e seis centavos), relativos ao pagamento da do período
de 01/08/2019 a 31/12/2019, consignada no orçamento em
vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte
Dotação Orçamentária: 24901.12.368.0105.2881.0001 – 3390
93 – 0 - 1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
em 21 de outubro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0350/2020 – SME – INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o
Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feve-
reiro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 055/2014 cele-
brado entre a Secretaria Municipal da Educação e a empresa
FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, CNPJ
nº 15.792.363/0001-84, tendo como objeto a contratação de
pessoa jurídica para a prestação de serviços continuados de
mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela
Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), incluindo o forneci-
mento de uniformes para atender às necessidades das unida-
des escolares que possuem acima de 900 alunos, vinculadas
aos Distritos de Educação I, II, III, IV, V e VI da Rede Municipal
de Ensino de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no
ANEXO I – Termo de Referência deste edital do Pregão Eletrô-
nico nº 069/2015, Lotes I e II, e da proposta da(s) empresa(s)
contratada(s); CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo nº P217509/2020; CONSIDERANDO o Parecer nº
3364/2020 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal
da Educação; CONSIDERANDO que a administração pública
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECONHECER
A DÍVIDA com a empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO
DE OBRA EIRELI, CNPJ nº 15.792.363/0001-84, no valor de
R$ 95.651,74 (noventa e cinco mil seiscentos e cinquenta e um
reais e setenta e quatro centavos), relativos ao pagamento da
diferença dos meses de janeiro e fevereiro de 2020, consigna-
da no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.
368.0105.2881.0001 – 339093 – 0 - 1.111.0000.00.00. Regis-
tre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 21 de outubro de 2020.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0351/2020 – SME – INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o
Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feve-
reiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 055/2014 cele-
brado entre a Secretaria Municipal da Educação e a empresa
FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 03.807.885/
0001-23, tendo como objeto a contratação (ões) de pessoa (s)
jurídica (s) para a prestação de serviços continuados de mão
de obra terceirizada de apoio administrativo e operacional,
cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT), incluindo o fornecimento de Uniformes e de
Equipamentos de Proteção Individual para atender às necessi-
dades da Secretaria Municipal da Educação e da Rede Munici-
pal de Ensino de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses,
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Lote único, constante (s) do Anexo I – Termo de Referência do
Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2014, e da proposta da(s)
empresa(s) contratada(s).; CONSIDERANDO o que consta nos
autos do Processo nº P217177/2020; CONSIDERANDO o
Parecer nº 3365/2020 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria
Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a administração
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim
configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECO-
NHECER A DÍVIDA com a empresa FORTAL EMPREENDI-
MENTOS EIRELI, CNPJ nº 03.807.885/0001-23, no valor de
R$ 138.808,81 (cento e trinta e oito mil oitocentos e oito
reais e oitenta e um centavos), relativos ao pagamento da
diferença dos meses de janeiro a dezembro de 2018, consig-
nada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.
368.0105.2881.0001 – 339093 – 0 - 1.111.0000.00.00. Regis-
tre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 21 de outubro de 2020.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0355/2020 – SME – INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o
art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feve-
reiro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 126/2015, cele-
brado entre a Secretaria Municipal da Educação e a empresa
FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, CNPJ
nº 15.792.363/0001-84, cujo objeto é contratação de pessoa
jurídica para a prestação de serviços continuados de mão de
obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Conso-
lidação das Leis Trabalhistas (CLT), incluindo o fornecimento
de uniformes para atender às necessidades das unidades
escolares que possuem de 600 a 899 alunos, vinculadas aos
Distritos de Educação I, II, III, IV, V e VI da Rede Municipal de
Ensino de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de Referência deste edital do Pregão Eletrôni-
co nº 072/2015, Lotes I, II e III; CONSIDERANDO o que consta
nos autos do Processo nº P217595/2020; CONSIDERANDO o
Parecer nº 3370/2020 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria
Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a administração
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim
configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECO-
NHECER A DÍVIDA com a empresa FORTAL TERCEIRIZA-
ÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº
15.792.363/0001-84, no valor de R$ 34.405,61 (trinta e quatro
mil, quatrocentos e cinco reais e sessenta e um centavos),
relativos ao pagamento da diferença dos meses de janeiro e
fevereiro de 2020, consignada no orçamento em vigor, deven-
do a despesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamen-
tária: 24901.12.368.0105.2881.0001 – 339093 – 0 - 1.111.
0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 21 de outubro
de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0356/2020 – SME – INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o
art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feve-
reiro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 106/2015, cele-
brado entre a Secretaria Municipal da Educação e a empresa
FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, CNPJ
nº 15.792.363/0001-84, cujo objeto é a contratação de pessoa
jurídica para a prestação de serviços continuados de mão de
obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Conso-
lidação das Leis Trabalhistas (CLT), incluindo o fornecimento
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