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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292020102600008 8 Nº 205, segunda-feira, 26 de outubro de 2020 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 20.508-SAP.2/SSIP/3ª RM, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020 O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que me foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018 e, ainda, conforme o inciso X do art. 5º das Instruções Reguladoras para a Administração de Civis, Inativos e Pensionistas do Exército (EB30-IR-50.001), aprovada pela Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve: Conceder ao Primeiro-Tenente Reformado LAMAR THONES (Idt 030979970-8, Prec/CP 96/0036624, CPF 020.734.630-53), vinculado ao OP/Cmdo 1ª Bda C Mec, a contar de 10 de agosto de 2020, o benefício de Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme a sessão nº 42, de 10 de agosto de 2020, do MPGu I/Santiago (HGuSt), homologada pela JISR/3ª RM (H Mil A P Alegre) na sessão nº 33/2020, de 06 de outubro de 2020, e Parecer Técnico nº 398/2020, de 06 de outubro de 2020, homologado pelo Inspetor de Saúde da 3ª RM em 19 de outubro de 2020. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do Auxílio Invalidez. Gen Div RIYUZO IKEDA PORTARIA Nº 20.508-SAP.2/SSIP/3ª RM, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020 O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que me foi conferida pelo inciso III do art. 7º das Instruções Gerais para a Administração de Civis, Inativos e Pensionistas do Exército (EB10-IG-02.002), aprovada pela Portaria nº 1.029, do Comandante do Exército, de 17 de agosto de 2017, pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, e tendo em vista o Parecer de Força Executória nº 00080/2020/ADV-SING/EQUAD4R- MIL/PGU/AGU proferido nos autos do Processo nº 5049865-54.2020.4.04.0000/TRF da 4ª Região, resolve: Revogar a anulação da Portaria nº 020.399-SAP.2/SSIP/3ª RM, de 22 de julho de 2020, referente ao benefício de Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato, publicada no Diário Oficial da União nº 143, de 28 de julho de 2020; MANTER ao Coronel Reformado AMAURY REGIS DE MOURA (Idt 019755450-4, Prec/CP 96/0543090, CPF 339.997.087-00), vinculado ao OP/Cmdo 3ª RM, a contar de 23 de fevereiro de 2016, o benefício de Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato, previsto no 1º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, até ulterior julgamento de mérito, conforme Decisão Judicial anexa ao Parecer de Força Executória nº 00080/2020/ADV-SING/EQUAD4R-MIL/PGU/AGU, de 21 de outubro de 2020, e a orientação contida no DIEx nº 47-AsseJurdAdj5/Asse Jurd/Cmdo 3ª RM, de 22 de outubro de 2020, do Chefe da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos do Comando da 3ª Região Militar. A mencionada decisão judicial deverá ser cumprida de imediato. GEN DIV RIYUZO IKEDA COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES PORTARIA Nº 141 -SECT/SG1/GAB/COTER, 23 DE OUTUBRO DE 2020 O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve: Nomear, o 2º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 112.684.334-9) FRANCISCO DIASSIS CARNEIRO DE SOUZA, Prec-CP: 34-2.257.186, para a função de Prestador de Tarefa por Tempo Certo, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, para exercer a tarefa de Assessor do Gabinete do Comandante de Operações Terrestres-COTER, a partir de 1º de novembro de 2020. Gen Ex JOSÉ LUIZ DIAS FREITAS PORTARIA Nº 143 -SECT/SG1/GAB/COTER, 23 DE OUTUBRO DE 2020 O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve: Nomear, o Capitão QAO Adm Geral da Reserva Remunerada (Idt 105.197.443- 2) FRANCISCO NETO DA SILVA REIS, Prec-CP: 12-1.649.565, para a função de Prestador de Tarefa por Tempo Certo, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, para exercer a tarefa de Assessor da Chefia do Emprego da Força Terrestre-COTER, a partir de 1º de novembro de 2020. Gen Ex JOSÉ LUIZ DIAS FREITAS DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR MILITAR ESCOLA DE COMANDO E ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO PORTARIA Nº 46 - SALC/FISC ADM/DA/ECEME, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020 O COMANDANTE DA ESCOLA DE COMANDO E ESTADO-MAIORDO EXERCITO, no uso das suas competências, de acordo com o previsto no parágrafo 3º do Art. 23, Art. 26 e seu parágrafo 1º, Nr 1) e 2), do Art. 28 e parágrafo 1º e 2º, do Art. 151, tudo Regulamento de Administração do Exército (R-3), aprovado pelo Decreto Nr 98.820, de 12 de janeiro de 1990 e Art 2º, 5º e 6º da Portaria Nr 533, de 28 de setembro de 1999, e no interesse da administração, resolve: Delegar ao Coronel QCO EDSON PEREIRA DE SOUZA, a contar de 09 de setembro de 2020, todas as atribuições e responsabilidades da função de ORDENADOR DE DESPESAS e PREPOSTO, bem como competência para exercer as funções parciais de Agente Diretor desta Organização Militar, abaixo transcritas: 1) Assinar os documentos de natureza administrativa, relativos a material de subsistência da competência do Agente Diretor, bem como autenticar aqueles de responsabilidade dos demais agentes da administração. 2) Exercer fiscalização direta sobre a escrituração orçamentária, financeira e patrimonial da unidade gestora, a fim de mantê-la em ordem e em dia. 3) Homologar as licitações procedidas na ECEME. 4) Formalizar e assinar contratos, de acordo com a legislação própria, decorrentes das licitações realizadas ou das necessidades da unidade gestora. 5) Determinar e fiscalizar que as compras, obras, serviços e alienações sejam efetuadas com estrita observância da legislação vigente. 6) Manter em arquivo, durante os prazos legais, à disposição dos órgãos de controle interno, a documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos ocorridos na unidade gestora. 7) Determinar o ressarcimento dos prejuízos causados à Fazenda Nacional pelo responsável, conforme os preceitos do RAE (R-3) e da legislação específica. 8) Providenciar, de acordo com as instruções específicas, as informações relativas às atividades meio da (Continuação do Bol Es Nr 116, de 28/06/2018, do(a) ECEME) Pag nº 1186 unidade gestora. 9) Remeter aos Órgãos de Direção Setorial, conforme instruções específicas, os documentos que se refiram à remuneração de pessoal, patrimônio e finanças. 10) Informar ao respectivo Órgão Setorial Contábil quaisquer alterações no rol dos responsáveis. 11) Comunicar ao estabelecimento bancário em que a unidade gestora movimentar conta, as eventuais substituições do Encarregado do Setor Financeiro e do Ordenador de Despesas. 12) Realizar a prestação de contas dos recursos geridos pela unidade gestora, de acordo e na forma da legislação específica. 13) Cumprir as instruções pertinentes aos processos relativos aos prejuízos não ressarcidos por servidores militares e civis. 14) Diligenciar para que não ocorra a invasão e a cessão, locação ou utilização em desacordo com a legislação em vigor, dos próprios nacionais administrados pela unidade gestora. 15) Despachar documentos geradores de direito remuneratório do pessoal civil e militar. 16) Instaurar e dar solução a procedimentos administrativos (sindicâncias e processos administrativos) referentes a material carga, dependência econômica e benefícios do FUSEx e auxílio transporte. Gen Bda MARCIO DE SOUZA NUNES RIBEIRO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 99, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020 O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, resolve: AG R EG A R 1. OFICIAIS a. De acordo com o inciso III do artigo 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP), o Cel Med (0306135948) CARLO ENDRIGO BUENO NUNES, a contar de 2 de agosto de 2020. b. De acordo com o inciso V do artigo 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, o Maj Med (0131760548) LUCIANO VIEIRA DA SILVA, a contar de 9 de dezembro de 2019. c. De acordo com o inciso III do artigo 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP), a Cap Med (0114674856) ANA PAULA NOBRE MOREIRA ROCHA, a contar de 25 de julho de 2020. d. De acordo com o inciso V do artigo 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, o Cap QAO (0498926732) LUÍS NUNES ALMEIDA, a contar de 30 de setembro de 2020. 2. PRAÇAS a. De acordo com o inciso IV do artigo 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em Licença para Tratar de Saúde de Pessoa da Família (LTSPF), o S Ten Inf (0434551743) JORGE ANTONIO PEREIRA DE ASSIS, a contar de 30 de setembro de 2020. b. De acordo com o inciso V do artigo 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgada incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, a 2º Sgt Sau (0400684551) PRISCILA ALCANTARA BOMFIM SANTOS DE OLIVEIRA, a contar de 1º de outubro de 2020. c. De acordo com o inciso XII do artigo 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com a Portaria nº 1347-Cmt Ex, de 23 de setembro de 2015, por ter sido convocado para realizar fase complementar de concurso público (curso de formação), o 2º Sgt Int (0115924458) RENNER PARENTE DA SILVA JUNIOR, a contar de 15 de julho de 2020. d. De acordo com o inciso I do artigo 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz temporariamente, após 1 (um) ano contínuo de tratamento, o 2º Sgt Mnt Com (0101193571) RUAN SILVA LINS DE OLIVEIRA, a contar de 10 de outubro de 2019. Gen Div HEBER GARCIA PORTELLA PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 100, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020 O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, resolve: REVERTER 1. OFICIAIS a. Por ter sido dispensado do Gabinete de Intervenção Federal (GIFRJ) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Art (0165572322) JOÃO MARCIO PAVÃO BARROSO, a contar de 8 de outubro de 2020. b. Por término de Missão na Equipe Especializada em Operações na Selva (Equipe Móvel de Treinamento) na Missão das Nações Unidas para Estabilização da República Democrática do Congo (MONUSCO) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Inf (1010713343) ADELMO DE SOUSA CARVALHO FILHO, a contar de 23 de setembro de 2020. c. Por término de Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (LTSPF) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso IV do artigo 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Ten QAO (0498753334) ANTONIO LÚCIO SANTANA JUNIOR, a contar de 25 de setembro de 2020. 2. PRAÇA Por término de Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso II do artigo 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Sau (0130682149) ANDRÉ LUIZ GOMES DE OLIVEIRA, a contar de 7 de outubro de 2020. Gen Div HEBER GARCIA PORTELLA COMANDO DA MARINHA COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 779/CPESFN, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, de acordo com o art. 9.5, das Normas Sobre Documentação Administrativa e Arquivamento na Marinha (NODAM) - SGM-105 (5ª Revisão), resolve: Art. 1° Alterar o art. 1°, da Portaria nº 666, de 27AGO2020, deste Comando, acrescentando o art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31AGO2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18JUL2002, ao militar abaixo relacionado: COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS SO-FN-EG 86.7517.27 ANTONIO CARLOS CORREIA Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) ROBERTO ROSSATTOFechar