DOU 26/10/2020 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 205, segunda-feira, 26 de outubro de 2020
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 782/CPESFN, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, nos
termos do inciso IV do art. 81 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares),
alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea a, inciso IX do art. 3º da Portaria
nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com
inciso II do art. 50, I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares) e inciso I do art. 22 da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira
Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
transferir para a reserva remunerada, com a remuneração a que faz jus, observados os
incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, o
militar abaixo relacionado:
ASSISTÊNCIA MILITAR DA MARINHA NA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA - RIO DE
JA 
N 
E 
I 
R 
O
11SET2020
CMG (FN) 96.0470.46 RICARDO ANTONIO CAZUMBA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto nos § 1º e § 2º
do art. 95 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o prazo de até 45 dias
a contar da data desta Portaria para desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) ROBERTO ROSSATTO
PORTARIA Nº 756/CPESFN, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o disposto
no inciso IX do art. 94 e no § 2º do art. 128 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
resolve:
Art.1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por Deserção, em 04OUT2020, o SD-
FN
16.1511.01 JONATHAN
SANTOS DOS
SANTOS, de
acordo com
a Msg
P-
051810Z/OUT/2020, do 3ºBtlInfFuzNav.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) ROBERTO ROSSATTO
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL
PORTARIA Nº 883/DPCVM, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, usando da atribuição que lhe
confere a Portaria nº 24/2017, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Cancelar, a partir de 29 de março de 2019, a pensão temporária, na cota
parte integral, Benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nº 10777919-6/B22
relativa a MATILDE COSTA DO NASCIMENTO, Matrícula SIAPE 02325705, CPF 429.129.547-
20, filha maior, solteira, do Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, NI-B-III, Matrícula
SIAPE 1086825, LUIZ CRISTOVAM DO NASCIMENTO, tendo em vista a percepção de pensão
por morte paga pelo INSS, relatada em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da
União.
Art. 2º Deverão ser ressarcidos ao erário os valores recebidos a partir da data
do cancelamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
C Alte JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRA
PORTARIA Nº 884/DPCVM, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, usando da atribuição que lhe
confere a Portaria nº 24/2017, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com os incisos I, II e III do art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observado o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais, o Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos, NA-S-III, 87.3125.81, Matrícula SIAPE 1044336, JOÃO MARIO VIEIRA
NUNES, Código de Vaga 565815 (Processo nº 63014.002971/2020-15, do AMRJ/DPCvM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
C Alte JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRA
PORTARIA Nº 885/DPCVM, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, usando da atribuição que lhe
confere a Portaria nº 24/2017, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com os incisos I, II e III do art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observado o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais, a Odontóloga, NS-S-III,
85.2411.21, Matrícula SIAPE 0970297, MARCIA SOLANGE ROCHA RYTHOLZ, Código de Vaga
557930 (Processo nº 63065.000751/2020-43, da PNNSG/DPCvM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
C Alte JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRA
PORTARIA Nº 886/DPCVM, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, usando da atribuição que lhe
confere a Portaria nº 24/2017, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Cancelar, a partir de 29 de março de 2019, a pensão temporária, na cota
parte integral, Benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nº 80452509-9/B22
relativo a SEBASTIANA AZEVEDO, Matrícula SIAPE 01007521, CPF 519.342.997-15, filha
maior, solteira, do Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, NA-S-I, Matrícula SIAPE
0998554, AGENOR LOURENÇO DE AZEVEDO, tendo em vista a percepção de pensão por
morte paga pelo INSS, relatada em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União.
Art. 2º Deverão ser ressarcidos ao erário os valores recebidos a partir da data
do cancelamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
C Alte JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRA
PORTARIA Nº 887/DPCVM, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, usando da atribuição que lhe
confere a Portaria nº 24/2017, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão correspondente a cota familiar de cinquenta por
cento, acrescida da
cota de dependente de
dez por cento, calculada
sobre a
remuneração/proventos, a
ANA CRISTINA
PESSOA DE
ALMEIDA, 20.0192.62,
CPF
081.960.127-64, companheira do Artífice de Carpintaria e Marcenaria, NI-S-III, 81.5028.26,
Matrícula SIAPE 0970604, ERALDO DE BARROS CABRAL, de acordo com o art. 215 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pelo art. 22 da Lei nº 13.846, de 18 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2019, com fundamento
no § 4º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com
vigência a partir de 10 de julho de 2020, data do falecimento do instituidor (Processo nº
63410.015112/2020-13, do SVPM/DPCvM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
C Alte JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRA
PORTARIA Nº 888/DPCVM, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, usando da atribuição que lhe
confere a Portaria nº 24/2017, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com os incisos I, II e III do art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observado o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais, o Agente de Portaria, NI-S-
III, 85.0607.47, Matrícula SIAPE 0955953, CARLOS ANTONIO REIS DA NATIVIDADE DIAS,
Código de Vaga 554415 (Processo nº 62027.001701/2020-77, do Com2ºDN/DPCvM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
C Alte JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRA
PORTARIA Nº 889/DPCVM, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, usando da atribuição que lhe
confere a Portaria nº 24/2017, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão correspondente a cota familiar de cinquenta por
cento, acrescida
da cota
de dependente
de dez
por centro
calculada sobre
a
remuneração/proventos, a LINDALVA DE LIMA RIBEIRO, 20.0194.67, CPF 490.499.504-00,
viúva do Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, NA-S-I, 10.3470.46, Matrícula SIAPE
0956287, GENTIL LOURENÇO MELQUIADES RIBEIRO, de acordo com o art. 215, c/c o inciso
II do art. 219 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pelo art. 22 da Lei nº
13.846, de 18 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de
2019, com fundamento no § 4º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, com vigência a partir de 1º de setembro de 2020, data do
requerimento (Processo nº 63056.004247/2020-21, do Com3ºDN /DPCvM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
C Alte JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRA
PORTARIA Nº 893/DPCVM, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, usando da atribuição que lhe
confere a Portaria nº 24/2017, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de
2003, observado o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019,
com proventos proporcionais, o Auxiliar Técnico, NA-P-II, 10.0967.28, Matrícula SIAPE
1790596, RENATO ROSICA, Código de Vaga 692690 (Processo nº 63230.001713/2020-59, do
C 
TMSP/DPCvM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
C Alte JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRA
PORTARIA Nº 897/DPCVM, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, usando da atribuição que lhe
confere a Portaria nº 24/2017, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão correspondente a cota familiar de cinquenta por
cento, acrescida da
cota de dependente de
dez por cento, calculada
sobre a
remuneração/proventos, a ILZA MAIA COELHO, 20.0200.66, CPF 932.859.817-68, viúva do
Motorista Oficial, NI-CIII, 10.9818.29, Matrícula SIAPE 0959628, JONAIR COELHO, de acordo
com o art. 215 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pelo art. 22 da Lei
nº 13.846, de 18 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho
de 2019, com fundamento no § 4º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, com vigência a partir de 27 de agosto de 2020, data do falecimento do
instituidor (Processo nº 63410.016064/2020-72, do SVPM/DPCvM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
C Alte JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRA
PORTARIA Nº 898/DPCVM, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, usando da atribuição que lhe
confere a Portaria nº 24/2017, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão correspondente a cota familiar de cinquenta por
cento, acrescida da
cota de dependente de
dez por cento, calculada
sobre a
remuneração/proventos, a EDIR
AMADOR DE OLIVEIRA COSTA,
20.0201.63, CPF
104.341.432-00, viúva do Agente de Transporte Marítimo e Fluvial, NI-B-IV, 20.8470.09,
Matrícula SIAPE 0956788, JORGE ROBLES DA COSTA, de acordo com o art. 215 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pelo art. 22 da Lei nº 13.846, de 18 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2019, com fundamento
no § 4º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com
vigência a partir de 25 de agosto de 2020, data do falecimento do instituidor (Processo nº
63056.004324/2020-43, do Com4ºDN/DPCvM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
C Alte JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRA
PORTARIA Nº 899/DPCVM, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, usando da atribuição que lhe
confere a Portaria nº 24/2017, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Cancelar, a partir de 6 de agosto de 2020, a pensão temporária, na cota
parte integral, Benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nº 72489928-6/B22,
relativo a DELY FIALHO MORAES, Matrícula SIAPE 02865807, CPF 011.438.997-76, filha
maior, solteira, do Agente Administrativo, NI-S-I, Matrícula SIAPE 1181733, JOÃO MORAES,
tendo em vista a percepção de pensão pela Administração Direta do Governo do Estado do
Rio de Janeiro, em desacordo com o benefício pensional pago pela Marinha do Brasil,
relatada em auditoria realizada pelo Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR), e
em face ao contido no Acórdão 2175/2020-TCU-Plenário, Subitem 9.1.3.
Art. 2º Deverão ser ressarcidos ao erário os valores recebidos a partir da data
do cancelamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
C Alte JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRA

                            

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