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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292020102600009 9 Nº 205, segunda-feira, 26 de outubro de 2020 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 782/CPESFN, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º da Portaria nº 90, de 06ABR2005, alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, nos termos do inciso IV do art. 81 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com inciso II do art. 50, I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares) e inciso I do art. 22 da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e transferir para a reserva remunerada, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, o militar abaixo relacionado: ASSISTÊNCIA MILITAR DA MARINHA NA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA - RIO DE JA N E I R O 11SET2020 CMG (FN) 96.0470.46 RICARDO ANTONIO CAZUMBA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto nos § 1º e § 2º do art. 95 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o prazo de até 45 dias a contar da data desta Portaria para desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) ROBERTO ROSSATTO PORTARIA Nº 756/CPESFN, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o disposto no inciso IX do art. 94 e no § 2º do art. 128 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art.1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por Deserção, em 04OUT2020, o SD- FN 16.1511.01 JONATHAN SANTOS DOS SANTOS, de acordo com a Msg P- 051810Z/OUT/2020, do 3ºBtlInfFuzNav. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) ROBERTO ROSSATTO DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL PORTARIA Nº 883/DPCVM, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 O DIRETOR DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 24/2017, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Cancelar, a partir de 29 de março de 2019, a pensão temporária, na cota parte integral, Benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nº 10777919-6/B22 relativa a MATILDE COSTA DO NASCIMENTO, Matrícula SIAPE 02325705, CPF 429.129.547- 20, filha maior, solteira, do Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, NI-B-III, Matrícula SIAPE 1086825, LUIZ CRISTOVAM DO NASCIMENTO, tendo em vista a percepção de pensão por morte paga pelo INSS, relatada em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União. Art. 2º Deverão ser ressarcidos ao erário os valores recebidos a partir da data do cancelamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C Alte JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRA PORTARIA Nº 884/DPCVM, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 O DIRETOR DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 24/2017, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Aposentar, de acordo com os incisos I, II e III do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observado o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais, o Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, NA-S-III, 87.3125.81, Matrícula SIAPE 1044336, JOÃO MARIO VIEIRA NUNES, Código de Vaga 565815 (Processo nº 63014.002971/2020-15, do AMRJ/DPCvM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C Alte JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRA PORTARIA Nº 885/DPCVM, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 O DIRETOR DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 24/2017, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Aposentar, de acordo com os incisos I, II e III do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observado o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais, a Odontóloga, NS-S-III, 85.2411.21, Matrícula SIAPE 0970297, MARCIA SOLANGE ROCHA RYTHOLZ, Código de Vaga 557930 (Processo nº 63065.000751/2020-43, da PNNSG/DPCvM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C Alte JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRA PORTARIA Nº 886/DPCVM, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 O DIRETOR DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 24/2017, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Cancelar, a partir de 29 de março de 2019, a pensão temporária, na cota parte integral, Benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nº 80452509-9/B22 relativo a SEBASTIANA AZEVEDO, Matrícula SIAPE 01007521, CPF 519.342.997-15, filha maior, solteira, do Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, NA-S-I, Matrícula SIAPE 0998554, AGENOR LOURENÇO DE AZEVEDO, tendo em vista a percepção de pensão por morte paga pelo INSS, relatada em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União. Art. 2º Deverão ser ressarcidos ao erário os valores recebidos a partir da data do cancelamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C Alte JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRA PORTARIA Nº 887/DPCVM, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 O DIRETOR DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 24/2017, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder pensão correspondente a cota familiar de cinquenta por cento, acrescida da cota de dependente de dez por cento, calculada sobre a remuneração/proventos, a ANA CRISTINA PESSOA DE ALMEIDA, 20.0192.62, CPF 081.960.127-64, companheira do Artífice de Carpintaria e Marcenaria, NI-S-III, 81.5028.26, Matrícula SIAPE 0970604, ERALDO DE BARROS CABRAL, de acordo com o art. 215 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pelo art. 22 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2019, com fundamento no § 4º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com vigência a partir de 10 de julho de 2020, data do falecimento do instituidor (Processo nº 63410.015112/2020-13, do SVPM/DPCvM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C Alte JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRA PORTARIA Nº 888/DPCVM, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 O DIRETOR DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 24/2017, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Aposentar, de acordo com os incisos I, II e III do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observado o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais, o Agente de Portaria, NI-S- III, 85.0607.47, Matrícula SIAPE 0955953, CARLOS ANTONIO REIS DA NATIVIDADE DIAS, Código de Vaga 554415 (Processo nº 62027.001701/2020-77, do Com2ºDN/DPCvM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C Alte JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRA PORTARIA Nº 889/DPCVM, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 O DIRETOR DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 24/2017, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder pensão correspondente a cota familiar de cinquenta por cento, acrescida da cota de dependente de dez por centro calculada sobre a remuneração/proventos, a LINDALVA DE LIMA RIBEIRO, 20.0194.67, CPF 490.499.504-00, viúva do Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, NA-S-I, 10.3470.46, Matrícula SIAPE 0956287, GENTIL LOURENÇO MELQUIADES RIBEIRO, de acordo com o art. 215, c/c o inciso II do art. 219 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pelo art. 22 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2019, com fundamento no § 4º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com vigência a partir de 1º de setembro de 2020, data do requerimento (Processo nº 63056.004247/2020-21, do Com3ºDN /DPCvM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C Alte JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRA PORTARIA Nº 893/DPCVM, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 O DIRETOR DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 24/2017, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Aposentar, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observado o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos proporcionais, o Auxiliar Técnico, NA-P-II, 10.0967.28, Matrícula SIAPE 1790596, RENATO ROSICA, Código de Vaga 692690 (Processo nº 63230.001713/2020-59, do C TMSP/DPCvM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C Alte JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRA PORTARIA Nº 897/DPCVM, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 O DIRETOR DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 24/2017, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder pensão correspondente a cota familiar de cinquenta por cento, acrescida da cota de dependente de dez por cento, calculada sobre a remuneração/proventos, a ILZA MAIA COELHO, 20.0200.66, CPF 932.859.817-68, viúva do Motorista Oficial, NI-CIII, 10.9818.29, Matrícula SIAPE 0959628, JONAIR COELHO, de acordo com o art. 215 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pelo art. 22 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2019, com fundamento no § 4º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com vigência a partir de 27 de agosto de 2020, data do falecimento do instituidor (Processo nº 63410.016064/2020-72, do SVPM/DPCvM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C Alte JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRA PORTARIA Nº 898/DPCVM, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 O DIRETOR DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 24/2017, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder pensão correspondente a cota familiar de cinquenta por cento, acrescida da cota de dependente de dez por cento, calculada sobre a remuneração/proventos, a EDIR AMADOR DE OLIVEIRA COSTA, 20.0201.63, CPF 104.341.432-00, viúva do Agente de Transporte Marítimo e Fluvial, NI-B-IV, 20.8470.09, Matrícula SIAPE 0956788, JORGE ROBLES DA COSTA, de acordo com o art. 215 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pelo art. 22 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2019, com fundamento no § 4º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com vigência a partir de 25 de agosto de 2020, data do falecimento do instituidor (Processo nº 63056.004324/2020-43, do Com4ºDN/DPCvM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C Alte JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRA PORTARIA Nº 899/DPCVM, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 O DIRETOR DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 24/2017, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Cancelar, a partir de 6 de agosto de 2020, a pensão temporária, na cota parte integral, Benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nº 72489928-6/B22, relativo a DELY FIALHO MORAES, Matrícula SIAPE 02865807, CPF 011.438.997-76, filha maior, solteira, do Agente Administrativo, NI-S-I, Matrícula SIAPE 1181733, JOÃO MORAES, tendo em vista a percepção de pensão pela Administração Direta do Governo do Estado do Rio de Janeiro, em desacordo com o benefício pensional pago pela Marinha do Brasil, relatada em auditoria realizada pelo Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR), e em face ao contido no Acórdão 2175/2020-TCU-Plenário, Subitem 9.1.3. Art. 2º Deverão ser ressarcidos ao erário os valores recebidos a partir da data do cancelamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C Alte JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRAFechar