DOU 26/10/2020 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 205, segunda-feira, 26 de outubro de 2020
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 724, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal; e tendo em vista
o disposto na Lei 14.002, de 22 de maio de 2020, e no Decreto nº 10.172, de 11 de
dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º O inciso II, do art. 1º, da Portaria nº 457, de 15 de julho de 2020, que
designou os servidores deste Ministério para praticarem atos de gestão orçamentária e
financeira da unidade gestora 185001 - Instituto Brasileiro de Turismo, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................................................
II - Ordenadora de Despesa Substituta: Valquíria Salgado Quilici, Matrícula SIAPE
nº 1923640;
......................................................................................................................" (NR)
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 624, de 10 de setembro de 2020, publicada
no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA DIAS
PORTARIA Nº 725, DE 23 OUTUBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no inciso II, do art. 6º, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no
Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, resolve:
Exonerar VICTOR HUGO MARTINS DOS SANTOS do cargo em comissão de
Coordenador, código DAS 101.3, da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, da
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva deste
Ministério.
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA DIAS
PORTARIA N° 726, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no inciso II, do art. 6º, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no
Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, resolve:
Nomear NICELLI HONORIO FEITOSA para exercer o cargo em comissão de
Coordenadora, código DAS 101.3, da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, da
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva deste
Ministério.
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA DIAS
PORTARIA Nº 727, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no inciso I, do art. 33 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o
processo SEI nº 00747.000208/2020-57, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, PHILIPPE FAUGUET FIGUEIREDO, matrícula Siape nº
1642075, do cargo efetivo de Técnico de Nível Superior, Classe B, Padrão I, do quadro
permanente deste Ministério, sob o código de vaga nº 346231, a contar de 13 de setembro
de 2020.
Art. 2º A exoneração não gera a vacância do cargo.
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA DIAS
PORTARIA N° 728, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no inciso II, do art. 6º, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no
Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, resolve:
Nomear CATIA ROBERTA JULIO para exercer o cargo em comissão de
Coordenadora, código DAS 101.3, da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, da
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva deste
Ministério.
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA DIAS
PORTARIA N° 729, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no inciso II, do art. 6º, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no
Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, resolve:
Nomear MIRIAM REZENDE GONÇALVES para exercer o cargo em comissão de
Assessora, código DAS 102.4, da Assessoria Especial de Comunicação Social deste
Ministério.
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA DIAS
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 504, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do art. 5º da Portaria nº 390, de 18 de dezembro de 2019,
publicada no DOU de 19 de dezembro de 2019, e considerando o disposto no art. 93 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 9.144, de 22 de
agosto de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2017, e demais
informações que constam do processo SEI/MTur nº 01416.009364/2020-98, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora DEBORA ANTÔNIA ARAÚJO PALMEIRA DE BARROS,
matrícula SIAPE nº 1846906, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério para
exercer o cargo de Assessora, código CCT-IV, da Gerência de Desenvolvimento de Mercado,
da Secretaria de Políticas de Financiamento, da Agência Nacional do Cinema - ANCINE.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá se apresentar imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 5º do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto
de 2017.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DANIEL DINIZ NEPOMUCENO
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
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PORTARIA SPOA Nº 215, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO do
MINISTÉRIO DO TURISMO - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 1º da Portaria nº 286 de 27 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de
30 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão de Inventário para o Escritório Regional Nordeste -
Recife/PE, para promover a realização de inventário físico e providenciar a transferência de
responsabilidade dos bens localizados no imóvel situado à Avenida Dezessete de Agosto, 2187
- Casa Forte, Recife/ PE, CEP 52061-540 - Recife - PE.
Art. 2º Designar os servidores abaixo para constituírem a referida comissão, sob a
presidência do primeiro:
I - Mariana Carolina Carvalho Novais, matrícula SIAPE nº 2138201;
II - Ana Cláudia Carneiro Pereira, matrícula SIAPE nº 1957835; e
III - Fábio Henrique Costa Guedes, matrícula SIAPE nº 3199987.
Art. 3º Ao final dos trabalhos deverá ser elaborado o relatório do inventário
contendo todas as informações e justificativas pertinentes à situação dos bens existentes no
referido Escritório.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos até o dia 30 de Novembro
de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
VALQUÍRIA SALGADO QUILICI
Controladoria-Geral da União
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 2.496, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento no art. 51 da Norma Operacional de Controle
Disciplinar da EBSERH resolve:
Art. 1º - Designar DANIELLE DANTAS DE LIMA, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1477381, AMANDA CERQUEIRA DE MORAES, Auditora Federal
de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110141, e LARISSA SAMARA ALMEIDA DE
CARVALHO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1538973, para,
sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo
Sancionador, visando à apuração junto aos autos do processo n° 00190.108585/2020-77,
de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota
Técnica n° 2140/2020/COAC/DICOR/CRG.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 2.447, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 13, inciso IX, e o artigo 29 do Decreto n°
9.681, de 3 de janeiro de 2019, e o artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13,
de 8 de agosto de 2019, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846,
de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015,
que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Substituir ANTONIO AUGUSTO SOUSA FERNANDES, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1660176, por JÚLIA RODRIGUES LÍRIO, Auditora
Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980181, na Comissão de Processo
Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 1.518, de 09 de julho
de 2020, publicada no D.O.U. nº 131, Seção 2, p. 46, de 10 de julho de 2020, referente ao
Processo nº 00190.104884/2020-32.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 2.445, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso
das atribuições que lhe conferem o artigo 13, inciso IX, e o artigo 29 do Decreto n° 9.681, de 3
de janeiro de 2019, e o artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de
2019, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,
regulamentada pelo Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, que dispõe sobre a
responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Substituir ANTONIO AUGUSTO SOUSA FERNANDES, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1660176, por JÚLIA RODRIGUES LÍRIO, Auditora Federal
de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980181, na Comissão de Processo Administrativo
de Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 1.571, de 09 de julho de 2020, publicada
no D.O.U. nº 131, Seção 2, p. 46, de 10 de julho de 2020, referente ao Processo nº
00190.104883/2020-98.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
Conselho Nacional do Ministério Público
CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA Nº 62, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
A CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII
e XIV, 67 e 68 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público,
Considerando que a Constituição Federal, notadamente em seu art. 37, caput,
consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública.
Considerando que, dentre outras atribuições, incumbe à Corregedoria Nacional,
a teor do art. 130-A, § 3º, da Constituição da República; do art. 18, incisos I, II, VII e XIV,
da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público); do art. 67, caput e § 2º realizar, de ofício, sindicâncias, correições e
inspeções; receber reclamações e representações de qualquer interessado relativas à
atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; além de verificar
a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de atuação, bem como
em seus serviços auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades.
Considerando
que a
Constituição
Federal
conferiu expressamente
ao
Corregedor Nacional o dever-poder de requisição e de designação de membros e
servidores do Ministério Público (art. 130-A, § 3º, inciso III).
Considerando que o art. 130-A, § 3º, inciso III, da Constituição Federal é norma
constitucional expressa, com aplicabilidade imediata, que dispensa regulamentação e que
foi instituída para garantir à Corregedoria Nacional do Ministério Púbico o exercício
eficiente, isento e pleno das funções que lhes foram atribuídas constitucionalmente.

                            

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