DOMFO 27/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
Antonio Meneghel Junior – CONTRATADA. TESTEMU-
NHAS: 1. Igor Brandão Feitosa de Carvalho. 2. Wladimir    
Almeida dos Santos. VISTO: Marcelo Sampaio Siqueira – 
PROCURADOR-CHEFE DA PRODESP.  
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RESUMO 
DO 
CONTRATO 
DE 
SERVIÇO   
PRODESP Nº 10/2020 - CONTRATANTE: Município de Forta-
leza (Fundo de Aperfeiçoamento da Procuradoria Geral do 
Município de Fortaleza). CONTRATADA: Barreto Educação 
Ltda. ME. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo 
nº P283128/2020, Art. 25, II, Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO: 
Realização de curso sobre a temática “Atualização em Direito 
Tributário Municipal – Jurisprudência do STF 2020” para procu-
radores e servidores da Procuradoria-Geral do Município, pres-
tado de forma in loco. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PREÇO: 
Pelo objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará o valor 
de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), conforme propos-
ta do CONTRATADO, e será pago até o 5º (quinto) dia útil após 
o recebimento da nota fiscal/fatura, devidamente atestado pelo 
CONTRATANTE. A despesa total resultante dessa contratação 
correrá por conta do Fundo de Aperfeiçoamento da Procurado-
ria Geral do Município – FAPGM, e serão inseridas em dotação 
orçamentária 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica. PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 
(doze) meses, contados de sua assinatura. FORO: Fica eleito o 
Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, 
para dirimir dúvidas oriundas da interpretação contratual. DATA 
DE ASSINATURA: 20 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: 
José Leite Jucá Filho – PROCURADOR GERAL DO MUNI-
CÍPIO – CONTRATANTE/INTERVENIENTE. Carla Maria  
Barreto Gonçalves - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. Igor 
Brandão Feitosa de Carvalho. 2. Alisson José Maia Melo. 
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TERMO DE DECLARAÇÃO E RATIFICAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE Nº 09/2020 - O PROCURADOR-GERAL 
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, DECLARA 
e RATIFICA o procedimento de inexigibilidade de licitação 
(Proc. Adm. nº P212777), para fornecimento de assinaturas dos 
periódicos Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária e Re-
vista Síntese de Direito Civil e Processual, pelo período de 12 
(doze) meses, a serem utilizadas pela Procuradoria Geral do 
Município de Fortaleza, no valor total de R$ 3.801,00 (três mil, 
oitocentos e um reais), nos termos do art. 25, II, da Lei nº 
8.666/93. Fortaleza, 20 de outubro de 2020. José Leite Jucá 
Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - OAB/CE Nº 
5.214. 
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TERMO DE DECLARAÇÃO E RATIFICAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE Nº 10/2020 - O PROCURADOR-GERAL 
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, DECLARA 
e RATIFICA o procedimento de inexigibilidade de licitação 
(Proc. Adm. nº P283128/2020), para realização de curso sobre 
a temática “Atualização em Direito Tributário Municial – Juris-
prudência do STF 2020” para procuradores e servidores da 
Procuradoria-Geral do Município, prestado de forma Ensino à 
Distância - EaD, no valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e 
duzentos reais),  nos termos do art. 25, II, da Lei nº 8.666/93. 
Fortaleza, 20 de outubro de 2020. José Leite Jucá Filho - 
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - OAB/CE Nº 5.214. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 028/2020 – SESEC/GMF 
                                        
Dispõe 
sobre 
a 
retomada     
dos cursos promovidos pela      
AMSEC/SESEC após a execu-
ção no plano de enfretamento a 
pandemia do COVID-19 e dá 
outras providências. 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O 
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exer-
cício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº 
176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do 
Município - DOM de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERAN-
DO que a Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC é 
órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos inte-
grantes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, dos Agentes 
de Defesa Civil e dos Agentes de Segurança Institucional, cria-
da pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2018. CONSI-
DERANDO a ocorrência de calamidade pública reconhecida no 
Estado do Ceará, através do Decreto Legislativo nº 544, de 03 
de abril de 2020, por conta da pandemia da COVID-19, bem 
como o disposto no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 
2020, que, também em razão das dificuldades provocadas pela 
doença, declarou situação de emergência em saúde em todo o 
território municipal. CONSIDERANDO que, com esse propósito, 
foram editados os Decretos nº 14.611, de 17 de março de 
2020, nº 14.651, de 19 de abril de 2020, e suas alterações pelo 
Decreto nº 14.655, de 24 de abril de 2020, n° 14.674, de 20 de 
maio de 2020, o de nº 14.699, de 07 de junho de 2020, no nº 
14.709, de 14 de junho de 2020, no nº 14.714, de 21 de junho 
de 2020, no nº 14.723, de 28 de junho de 2020, no nº 14.728, 
de 05 de julho de 2020, no nº 14.736, 12 de julho de 2020, no 
Decreto nº 14.741, de 19 de julho de 2020, no Decreto nº 
14.747, de 26 de julho de 2020, no Decreto nº 14.759, de 02 de 
agosto de 2020, no Decreto nº 14.761, de 09 de agosto de 
2020, no Decreto nº 14.769, de 16 de agosto de 2020, no De-
creto nº 14.776, de 23 de agosto de 2020, no Decreto nº 
14.781, de 30 de agosto de 2020, no Decreto nº 14.788, de 06 
de setembro de 2020, no Decreto nº 14.792, de 13 de setembro 
de 2020, no Decreto nº 14.800, de 20 de setembro de 2020, no 
Decreto nº 14.802, de 27 de setembro de 2020, no Decreto nº 
14.806, de 04 de outubro de 2020, e no Decreto nº 14.817, de 
18 de outubro de 2020, os quais preveem diversas ações de 
combate ao novo coronavírus, com restrições às atividades do 
comércio e da indústria, objetivando promover o isolamento 
social da população e, assim, preservar a capacidade de aten-
dimento da rede de saúde. CONSIDERANDO a importância de, 
paralelamente às ações de combate à pandemia, continuar a 
pensar, através de um planejamento responsável, em um ca-
minho seguro, a ser definido segundo parâmetros da saúde, 
para a retomada progressiva das atividades econômicas em 
Fortaleza, setor que inegavelmente foi muito afetado pela pan-
demia e cuja relevância se sabe fundamental para preservação 
dos empregos e da renda da população. RESOLVE: Art. 1º - 
RETOMAR os cursos infra listados promovidos pela AMSEC/ 
SESEC com novas datas de início e término: I. Curso de For-
mação Complementar – Turma Alfa.2020 e Beta 2020, através 
da Portaria Conjunta nº 0001/2020 publicado no Diário Oficial 
do Município de 23 de março de 2020, retorno no dia 19 de 
outubro de 2020 e encerramento dia 17 de novembro de 2020; 
II. Curso de Formação em Curso de Armamento e Tiro em 
pistola calibre. 380 e espingarda calibre 12 – Turma Lima.2019 
publicado no Diário Oficial do Munícipio de 13 de dezembro de 
2019, retorno no dia 19 de outubro de 2019 e encerramento dia 
29 de outubro de 2019. Art. 2º - Os referidos Cursos poderão 
ser suspensos por ordem do Secretário Municipal da Seguran-
ça Cidadã por outro motivo relevante de ordem pública. Art. 3º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
19 de outubro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC. Inspetor 
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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