DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11 Antonio Meneghel Junior – CONTRATADA. TESTEMU- NHAS: 1. Igor Brandão Feitosa de Carvalho. 2. Wladimir Almeida dos Santos. VISTO: Marcelo Sampaio Siqueira – PROCURADOR-CHEFE DA PRODESP. *** *** *** RESUMO DO CONTRATO DE SERVIÇO PRODESP Nº 10/2020 - CONTRATANTE: Município de Forta- leza (Fundo de Aperfeiçoamento da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza). CONTRATADA: Barreto Educação Ltda. ME. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº P283128/2020, Art. 25, II, Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO: Realização de curso sobre a temática “Atualização em Direito Tributário Municipal – Jurisprudência do STF 2020” para procu- radores e servidores da Procuradoria-Geral do Município, pres- tado de forma in loco. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PREÇO: Pelo objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará o valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), conforme propos- ta do CONTRATADO, e será pago até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento da nota fiscal/fatura, devidamente atestado pelo CONTRATANTE. A despesa total resultante dessa contratação correrá por conta do Fundo de Aperfeiçoamento da Procurado- ria Geral do Município – FAPGM, e serão inseridas em dotação orçamentária 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir dúvidas oriundas da interpretação contratual. DATA DE ASSINATURA: 20 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: José Leite Jucá Filho – PROCURADOR GERAL DO MUNI- CÍPIO – CONTRATANTE/INTERVENIENTE. Carla Maria Barreto Gonçalves - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. Igor Brandão Feitosa de Carvalho. 2. Alisson José Maia Melo. *** *** *** TERMO DE DECLARAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 09/2020 - O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, DECLARA e RATIFICA o procedimento de inexigibilidade de licitação (Proc. Adm. nº P212777), para fornecimento de assinaturas dos periódicos Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária e Re- vista Síntese de Direito Civil e Processual, pelo período de 12 (doze) meses, a serem utilizadas pela Procuradoria Geral do Município de Fortaleza, no valor total de R$ 3.801,00 (três mil, oitocentos e um reais), nos termos do art. 25, II, da Lei nº 8.666/93. Fortaleza, 20 de outubro de 2020. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - OAB/CE Nº 5.214. *** *** *** TERMO DE DECLARAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 10/2020 - O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, DECLARA e RATIFICA o procedimento de inexigibilidade de licitação (Proc. Adm. nº P283128/2020), para realização de curso sobre a temática “Atualização em Direito Tributário Municial – Juris- prudência do STF 2020” para procuradores e servidores da Procuradoria-Geral do Município, prestado de forma Ensino à Distância - EaD, no valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), nos termos do art. 25, II, da Lei nº 8.666/93. Fortaleza, 20 de outubro de 2020. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - OAB/CE Nº 5.214. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA CONJUNTA Nº 028/2020 – SESEC/GMF Dispõe sobre a retomada dos cursos promovidos pela AMSEC/SESEC após a execu- ção no plano de enfretamento a pandemia do COVID-19 e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exer- cício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município - DOM de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERAN- DO que a Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos inte- grantes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, dos Agentes de Defesa Civil e dos Agentes de Segurança Institucional, cria- da pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2018. CONSI- DERANDO a ocorrência de calamidade pública reconhecida no Estado do Ceará, através do Decreto Legislativo nº 544, de 03 de abril de 2020, por conta da pandemia da COVID-19, bem como o disposto no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, que, também em razão das dificuldades provocadas pela doença, declarou situação de emergência em saúde em todo o território municipal. CONSIDERANDO que, com esse propósito, foram editados os Decretos nº 14.611, de 17 de março de 2020, nº 14.651, de 19 de abril de 2020, e suas alterações pelo Decreto nº 14.655, de 24 de abril de 2020, n° 14.674, de 20 de maio de 2020, o de nº 14.699, de 07 de junho de 2020, no nº 14.709, de 14 de junho de 2020, no nº 14.714, de 21 de junho de 2020, no nº 14.723, de 28 de junho de 2020, no nº 14.728, de 05 de julho de 2020, no nº 14.736, 12 de julho de 2020, no Decreto nº 14.741, de 19 de julho de 2020, no Decreto nº 14.747, de 26 de julho de 2020, no Decreto nº 14.759, de 02 de agosto de 2020, no Decreto nº 14.761, de 09 de agosto de 2020, no Decreto nº 14.769, de 16 de agosto de 2020, no De- creto nº 14.776, de 23 de agosto de 2020, no Decreto nº 14.781, de 30 de agosto de 2020, no Decreto nº 14.788, de 06 de setembro de 2020, no Decreto nº 14.792, de 13 de setembro de 2020, no Decreto nº 14.800, de 20 de setembro de 2020, no Decreto nº 14.802, de 27 de setembro de 2020, no Decreto nº 14.806, de 04 de outubro de 2020, e no Decreto nº 14.817, de 18 de outubro de 2020, os quais preveem diversas ações de combate ao novo coronavírus, com restrições às atividades do comércio e da indústria, objetivando promover o isolamento social da população e, assim, preservar a capacidade de aten- dimento da rede de saúde. CONSIDERANDO a importância de, paralelamente às ações de combate à pandemia, continuar a pensar, através de um planejamento responsável, em um ca- minho seguro, a ser definido segundo parâmetros da saúde, para a retomada progressiva das atividades econômicas em Fortaleza, setor que inegavelmente foi muito afetado pela pan- demia e cuja relevância se sabe fundamental para preservação dos empregos e da renda da população. RESOLVE: Art. 1º - RETOMAR os cursos infra listados promovidos pela AMSEC/ SESEC com novas datas de início e término: I. Curso de For- mação Complementar – Turma Alfa.2020 e Beta 2020, através da Portaria Conjunta nº 0001/2020 publicado no Diário Oficial do Município de 23 de março de 2020, retorno no dia 19 de outubro de 2020 e encerramento dia 17 de novembro de 2020; II. Curso de Formação em Curso de Armamento e Tiro em pistola calibre. 380 e espingarda calibre 12 – Turma Lima.2019 publicado no Diário Oficial do Munícipio de 13 de dezembro de 2019, retorno no dia 19 de outubro de 2019 e encerramento dia 29 de outubro de 2019. Art. 2º - Os referidos Cursos poderão ser suspensos por ordem do Secretário Municipal da Seguran- ça Cidadã por outro motivo relevante de ordem pública. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRE- TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 19 de outubro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** ***Fechar