DOMFO 27/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12
PORTARIA CONJUNTA Nº 031/2020 – SESEC/GMF
Dispõe sobre a Convocação
dos servidores da Guarda Mu-
nicipal de Fortaleza para parti-
ciparem do Estágio de Qualifi-
cação Profissional para fins de
renovação da utilização de por-
te funcional de arma de fogo e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ
CONJUNTAMENTE COM O DIRETOR DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, por
meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014. CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Proteção
Urbana - PMPU tem o objetivo de unir técnicas preventivas e
ostensivas para evitar ocorrências, por meio de vigilância
eletrônica e sistemática, utilizando informações do Conselho
Municipal de Proteção Urbana para a instalação das Células de
Proteção Comunitária, em áreas de maior vulnerabilidade soci-
al e cuja parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia
Militar do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre de
comando com videomonitoramento, a partir da qual os agentes
de segurança farão ações ostensivas, em um raio de 15 quar-
teirões. CONSIDERANDO que a Academia de Segurança
Cidadã – AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e
aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Municipal de For-
taleza, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018,
publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2018,
será responsável pelas capacitações de cursos no âmbito da
SESEC. CONSIDERANDO que os integrantes da GMF deve-
rão atender as exigências legais para renovação da utilização
de porte funcional de arma de fogo do porte, dentre elas a
participação em Estágio de Qualificação Profissional anual, de
no mínimo 80 (oitenta) horas/aula, conforme Instrução Normati-
va n° 131-DG/PF, de 14 de novembro de 2018. RESOLVE: Art.
1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Forta-
leza para participarem da 2ª (segunda) turma de Estágio de
Qualificação Profissional para fins de renovação da utilização
de porte funcional de arma de fogo, no período de 03 a 16 de
novembro de 2020. Parágrafo Único – A relação dos participan-
tes convocados da referida turma, encontram-se, respectiva-
mente, no ANEXO ÚNICO desta Portaria. Art. 2º – O Estágio de
Qualificação Profissional a que se refere o artigo 1º terá carga
horária total de 80 (oitenta) horas, sendo realizados de segun-
da a sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no horário de 8h as 12h
com intervalo e retorno de 13h as 17h, exceto fins de semana e
feriados, com a seguinte programação: I – Filosofia do Comba-
te - 04(quatro) horas/aula; II – Psicologia do Combate – 04
(quatro) horas/aula; III – Aspectos Jurídicos do Uso da Arma de
Fogo – 08 (oito) horas/aula; IV – Pistola Avançada Calibre.380
– 32 (trinta e duas) horas/aula; V – Espingarda Calibre 12 - 12
(doze) horas/aula; VI – Tiro Embarcado com Pistola Calibre.380
e com Espingarda Calibre 12 – 20(vinte) horas/aula. Parágrafo
Único – As disciplinas teóricas e práticas do Estágio de Qualifi-
cação Profissional serão realizadas no auditório da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e no Clube de Tiro
Gun House, 4º Anel Viário da Ceasa - Ancuri. Art. 3º - Os servi-
dores convocados no ANEXO ÚNICO deverão apresentar-se
devidamente uniformizados nos locais a que se refere o pará-
grafo único do art. 2º. Art. 4º - A Academia de Segurança Cida-
dã – AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas Munici-
pais, será responsável pelo planejamento, coordenação e exe-
cução do referido Estágio de Qualificação Profissional. Pará-
grafo Único - Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o cronograma
de atividades do aludido Estágio, definindo o horário de cada
disciplina a ser ministrada. Art. 5º - Os servidores convocados a
participarem dos mencionados cursos terão o controle de
frequência realizado pela Academia da Segurança Cidadã –
AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biométrico e
certificação. § 1º - A certificação será concedida ao servidor
que atingir 100% (cem por cento) de frequência mínima Estágio
previstos nesta portaria. § 2º - Para fins de renovação da utili-
zação de porte funcional de arma de fogo será necessária,
dentre elas, à comprovação de 80 horas/aulas referente ao
Estágio de Qualificação Profissional. Art. 6º - Os servidores
convocados que atingirem a carga horária total das disciplinas
previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua remunera-
ção em virtude da capacitação. Art. 7º - Os instrutores e auxilia-
res designados para instrução das disciplinas serão seleciona-
dos através do banco de instrutores interno/externo da Prefei-
tura Municipal de Fortaleza, sendo estes devidamente creden-
ciados, também, pela Escola de Governo Municipal - IMPARH.
Art. 8º – As faltas justificadas durante o curso deverão ser for-
malizadas junto ao protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/
SESEC para fins de controle e aferição de frequência, empós
serão encaminhadas à Célula de Gestão de Pessoas da GMF
para fins de apontamento e lançamento junto ao SECOF. Pará-
grafo Único – As faltas não justificadas serão descontadas do
vencimento do servidor. Art. 9º – Os servidores durante as
capacitações deverão manter a postura adequada condizente
com sua condição de Agente de Segurança, possibilitando o
melhor aproveitamento durante as aulas. Caso o servidor des-
cumpra essa determinação incorrerá nas infrações previstas no
art. 11, inciso III e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho
de 2007, e demais previsões normativas atinentes à matéria.
Art. 10 – Os servidores convocados que deixarem de se apre-
sentar nos prazos estabelecidos pela referida convocação, sem
motivo justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão
sujeitos às penalidades previstas no Regulamento Disciplinar
Interno da GMF. Art. 11 – Os requerimentos referentes a parti-
cipação no Estágio de Qualificação Profissional deverão ser
endereçados à AMSEC/SESEC para análise e providência. Art.
12 – Fica terminantemente proibido filmar, fotografar ou postar
em redes sociais o conteúdo das instruções das aulas teóricas
e práticas, bem como os equipamentos utilizados nos locais
onde ocorrerá a referida capacitação, salvo os registros pela
Assessoria de Imprensa e de órgãos da Prefeitura Municipal de
Fortaleza. Art. 13 - Os casos omissos no que concerne aos
aspectos técnicos e operacionais do Estágio de Qualificação
Profissional serão tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secre-
tário Municipal da Segurança Cidadã, que farão os devidos
encaminhamentos. Art. 14 - O referido Estágio poderá ser sus-
penso por ordem do Secretário Municipal da Segurança Cida-
dã, caso haja motivo de interesse público. Art. 15 - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de outubro
de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC. Inspetor Romulo Reis
de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO – A QUE SE REFERE À PORTARIA
CONJUNTA Nº 031/2020 - SESEC/GMF
SEQ.
SERVIDOR
1.
ALFREDO ALVES TUPINÁ
2.
ANTONIO ALEX SOUSA DA SILVA
3.
ANTÔNIO JURAILSON OLIVEIRA LIMA
4.
CARLOS JOSÉ RODRIGUES VIANA
5.
CLAUDEMIR DE BRITO FREITAS
6.
CRISTIANE FERNANDES DA SILVA O. CORREIA
7.
DANIEL SOUZA DA SILVA
8.
DEMÉTRIO SILVA AQUINO
9.
EDERSON ELISIÁRIO CALISTO
10.
EMANUEL BARROS ANDRADE
11.
FERNANDO WILAME BRITO FREITAS
12.
FILIPE MARTINS VALE VIANA
13.
FRANCISCO ADAILTON SILVA BRAGA
14.
FRANCISCO GILBERTO SILVA BEZERRA
15.
FRANCISCA NATÁLIA PAIVA RODRIGUES
16.
FRANCISCO ROBERIO CAVALCANTE NUNES
17.
FRANCISCO ROMULO DA SILVA GUILHERME
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